Reclamação sobre descumprimento de oferta de cashback e não liberação de valores devidos pelo Carrefour.

Resolvido
Taboão da Serra - SP
16/07/2026 às 10:44
ID: 253986337
Título: Descumprimento de Oferta e Não Liberação de Cashback Solicitação de Regularização Imediata
Venho registrar reclamação formal em razão do descumprimento da oferta de cashback vinculada às compras realizadas no site do Carrefour.
Conforme as regras da campanha, os valores de cashback são disponibilizados nos prazos de 30, 60 e 90 dias, com atualização prevista para o dia 15 de cada mês. No entanto, na presente data, constatei que o cashback a que tenho direito não foi creditado nem atualizado em minha conta, apesar de o prazo já ter sido atingido.
Tal conduta caracteriza descumprimento da oferta anunciada, em afronta aos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, que obrigam o fornecedor a cumprir integralmente aquilo que foi ofertado ao consumidor. Além disso, a retenção indevida do benefício configura falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 20 do CDC.
Ressalto que essa não é a primeira vez que enfrento demora e dificuldade para obter uma solução junto ao Carrefour, havendo sucessivos atrasos e respostas evasivas, o que demonstra desrespeito aos direitos do consumidor e afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência.
Diante disso, exijo a imediata regularização do cashback devido, com a atualização dos valores pendentes, bem como uma resposta formal e conclusiva. Caso a situação não seja solucionada em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis, incluindo reclamação aos órgãos de defesa do consumidor e o ajuizamento de ação judicial para exigir o cumprimento da oferta, a reparação dos prejuízos suportados e eventual indenização pelos danos causados.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 15:41
Olá, Patricia.
Agradeço por nos procurar, dando a chance de solução, desejamos que essa situação não afete o seu relacionamento conosco, pois queremos continuar contando com você como nossa cliente.
Gostaríamos de informar que, segundo o regulamento Meu Carrefour, atualizado a partir de março de 2025, serão contabilizadas as compras efetuadas entre os dias 01 e 14 de cada mês e o cashback conquistado pode ser resgatado e utilizado entre o 15 dia e o último dia do mesmo mês.
Também informamos que, nos itens 1.3. e 1.3.10: O Programa será válido para as compras realizadas nas lojas físicas da rede Carrefour, nas lojas físicas Bompreço e Nacional e na loja virtual www.carrefour.com.br, desde que informado o CPF cadastrado no Programa no momento da compra, exceto: Produtos do setor de Eletro.
Alterações como essa podem acontecer no meio do caminho, mas sempre com um aviso prévio, por meio de canais online, como e-mail, WhatsApp, site, lojas físicas e o aplicativo Meu Carrefour.
Conforme análise em nosso sistema, apenas as compras realizadas nos dias 16/07 e 17/07 foram efetuadas após a data limite para contabilização e a compra realizada no dia 07/07 foi realizada no setor eletro, por esse motivo não serão contabilizadas.
Entretanto, como a senhora não estava ciente e de forma solidaria, solicitamos um novo voucher no valor de R$90,00 que, após contato via mensagem privada, a senhora nos informou que seria mais viável utiliza-lo em lojas online Carrefour, onde o mesmo foi enviado em seu e-mail no dia 21/07/2026 conforme seu cadastro no Aplicativo Meu Carrefour.
Dessa forma, sua solicitação foi devidamente resolvida. Agradecemos a oportunidade de atendê-la e, sempre que precisar, conte conosco!
Atenciosamente, Yasmin
Equipe de atendimento, Reclame Aqui - Meu Carrefour.
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 07:35
Atendimento eficiente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10