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Dificuldades e restrições no pagamento da mensalidade de estacionamento

Meu Estacionamento

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Office Osasco, *****

Dificuldades no pagamento da mensalidade de estacionamento

Prezados,

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação em relação aos serviços prestados por este estacionamento, especialmente no que se refere às opções e prazos de pagamento da mensalidade.

Sou usuária frequente do estacionamento há vários meses e, até recentemente, realizava o pagamento da mensalidade por meio de cartão, boleto ou Pix, diretamente no local. No entanto, passei a enfrentar dificuldades injustificadas nesse processo. Fui surpreendida por um manobrista informando que não seria mais possível realizar o pagamento via cartão. Ressalto que há diversos funcionários no local, porém apenas um ou dois possuem acesso ao sistema para efetuar os pagamentos mensais. Diversas vezes compareci entre os dias 3 e 5 do mês para efetuar o pagamento e não encontrei os responsáveis. Quando presente, o manobrista alegava: volte mais tarde, não tenho acesso ao sistema.

Ao finalmente conseguir falar com o responsável pelo sistema, fui informada de que o pagamento via cartão só seria aceito no primeiro mês de uso. Esta condição nunca me foi comunicada previamente e, inclusive, não consta em contrato.

Além disso, solicitei recentemente à responsável pela administração, Sra. *****, a alteração da data de vencimento da mensalidade para o dia 10 de cada mês, visto que meu pagamento ocorre apenas no quinto dia útil. A solicitação foi negada sob a justificativa de que o sistema gera as datas automaticamente o que me obriga, injustamente, a arcar com juros por atraso.

Reforço que considero inaceitável a recusa de pagamento via cartão após o primeiro mês, a ausência de clareza quanto às condições de pagamento e a rigidez em não permitir alteração da data de vencimento, principalmente sem que essas limitações estejam previstas contratualmente.

Por fim, saliento que tais práticas violam o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do direito à informação clara e adequada (art. 6, incisos III e IV, da Lei n 8.078/90). Como consumidora, tenho direito à escolha do meio de pagamento, desde que legalmente aceito, e a ser informada previamente sobre quaisquer restrições ou condições impostas.

Aguardo providências imediatas para a regularização da situação, a fim de que os pagamentos possam ser realizados de forma prática, justa e transparente.

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