Respondida

Demora na transferência de veículo adquirido em leilão

Mezzalira Organizacao de Despachos

cidade: Socorro

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O que aconteceu

Desde o dia 17 de junho,a empresa mezzalira organização e despacho não consegue fazer uma simples transferência de veículo adquirido no Milan leilões,o problema que agente é obrigado a fazer com eles ,por que o Milan leilões obriga agente, enfim desde esse dia a empresa não consegue fazer a transferência para meu nome,toda vez inventa uma desculpa.Ja várias declarações de residência, devido residir a pouco tempo no endereço e eles falam que estão aguardando e nada.Acho que pelo fato de ser despachante deveriam agilizar mais e não ficar nessa enrolação toda,hoje em dia o sistema e mais fácil,falo isso porque já fui no Poupatempo fazer transferência de veículo e dentro de 3 dias já estava no meu nome.

O prazo para transferência já se passaram mais de 30 dias ou seja vai vim pontuação e multa de averbação e até o presente momento não conseguiram fazer uma simples transferência, gostaria de um retorno, porque já liguei no Milan leilões e na Mezzalira com a responsável ***** e nada?

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4

Interações da reclamação

  1. Mezzalira Organizacao de Despachos respondeu

    14/01/2026 às 12:50

    Leilão 21/05/2025 lote *****

    Em que pese a insatisfação manifestada, cumpre esclarecer que não houve qualquer negativa de atendimento ou desídia por parte da empresa. Sendo seu leilão ocorrido em 21/05/2025 o ATPV (dcto venda) chegou para nós dia 18/6/2025. A procuração do arrematante 20/6/2025, cartório 20/6/25, comprovante de endereço nos enviado 24/6/2025, declaração de residência do arrematante 26/6/25. No dia 01/7/25 Detran exigiu um endereço atual, pois o enviado estava vencido .Endereço atual 08/7/25, Detran fez recusa da foto ILEGIVEL da CNH. No dia 24/7/25 , quando órgão fez pesquisas no cadastro BIM verificou um GRAVAME ATIVO do COMITENTE BANCO PAN (MG), Entramos em contato no mesmo dia com Milan e o desbloqueio foi efetuado (baixado) dia 22/8/25, Neste tempo o laudo CSV venceu e foi pedido outro ao arrematante, que nos enviou dia 26/8/25 finalizando a transferência no mesmo dia. Assim resta evidente que a empresa atuou de boa fe, transparência e prontidão, adotando todas providencias cabíveis para finalizar o processo, não havendo justificativa para a alegação e descaso ou emissão.

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