O que aconteceu
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No dia 21/10/2025, adquiri junto à empresa Milan Leilões, no LOTE 0121, uma motocicleta que, conforme as fotos disponibilizadas ao consumidor no momento do leilão, tratava-se de uma motocicleta modelo 160, na cor verde.
Contudo, após o arremate, ao receber a documentação do veículo, constatei que no documento oficial a motocicleta constava como sendo da cor amarela, divergindo de forma clara e objetiva da oferta apresentada ao consumidor. Tal situação configura descumprimento da oferta, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumpri-la. Ainda, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta ou a reparação por perdas e danos.
Além disso, fui informado de que todos os veículos adquiridos no referido leilão seriam obrigatoriamente regularizados por apenas um despachante específico, indicado pela própria empresa. Ressalto que sou despachante, contudo fui impedido de realizar o serviço por conta própria, sendo obrigado a contratar exclusivamente o profissional indicado, o que caracteriza venda casada, prática expressamente vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto à contratação de outro serviço.
Em razão dessa imposição, efetuei o pagamento do valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) ao Despachante Mezzalira, responsável pela regularização do veículo. Entretanto, já transcorreram aproximadamente 90 (noventa) dias, e até a presente data o documento do veículo não foi finalizado, caracterizando falha na prestação do serviço, conforme dispõe o artigo 20 do CDC, bem como a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no artigo 14 do CDC.
Durante esse período, foram solicitados todos os documentos pessoais, documentos do veículo e laudos necessários, os quais foram devidamente entregues. Todavia, em 05/01, fui novamente solicitado a providenciar novo laudo, sob a justificativa de vencimento do anterior, sendo que o laudo já havia sido realizado dentro do prazo legal, e o vencimento ocorreu por falha e atraso do próprio prestador do serviço, não podendo tal ônus ser transferido ao consumidor.
Dessa forma, resta evidente:
a divergência entre o produto ofertado e o entregue;
a prática abusiva de venda casada;
a demora excessiva e injustificada na prestação do serviço;
e o prejuízo material e moral suportado pelo consumidor, em total afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio nas relações de consumo, previstos no artigo 6 do CDC.
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4Interações da reclamação
Mezzalira Organizacao de Despachos respondeu
13/01/2026 às 14:05
Em que pese a insatisfação manifestada, cumpre esclarecer que não houve qualquer negativa de atendimento ou desídia por parte da empresa.
Ocorre que, por equívoco material, o documento do veículo foi inicialmente emitido com a cor AMARELA, quando o correto seria VERDE. Tal inconsistência não foi percebida de imediato, sendo prontamente identificada assim que o documento foi repassado ao arrematante.
De imediato, a empresa deu início ao procedimento administrativo para correção junto ao DETRAN. Para tanto, fez-se necessária a apresentação de declaração do cliente acerca da troca de cor, com firma reconhecida, bem como a obtenção de autorização específica do órgão de trânsito, etapas que não dependem exclusivamente da empresa.
Após o recebimento da autorização, foi protocolado o pedido de regularização. Contudo, o processo retornou por exigência do próprio DETRAN, que passou a demandar novo laudo de transferência, requisito superveniente e alheio à vontade da empresa.
O cliente foi devidamente informado dessa exigência, tendo sido orientado a providenciar o laudo, com garantia expressa de reembolso integral, o que foi cumprido. Ressalte-se que o laudo somente foi encaminhado pelo cliente em 12/01, e, no dia seguinte, o valor de R$ 120,00 foi integralmente reembolsado, com envio do respectivo comprovante.
Importa destacar, ainda, que o veículo encontrava-se licenciado apenas até 2025, tendo a empresa informado que, após a regularização, o licenciamento 2026 seria realizado sem qualquer custo adicional, como forma de cortesia.
No presente momento, o procedimento encontra-se em andamento, aguardando exclusivamente a emissão do novo documento pelo DETRAN, agora com a cor correta (VERDE).
Assim, resta evidente que a empresa atuou com boa-fé, transparência e prontidão, adotando todas as providências cabíveis para sanar o equívoco, não havendo justificativa para a alegação de descaso ou omissão.