Em réplica

Cobrança de INCC e atraso na entrega do meu apartamento

MGTEC Construtora

cidade: São Paulo

O que aconteceu

ATENÇÃO ANTES DE COMPRAR: COBRANÇA DE INCC E ATRASO NA ENTREGA

Gostaria de deixar registrado meu alerta para quem está pensando em adquirir um imóvel dessa construtora, com base na experiência que estou tendo durante a compra do meu apartamento.

Um dos principais problemas é a cobrança de INCC mesmo após a assinatura do financiamento com a Caixa Econômica Federal. No meu caso, existe financiamento de aproximadamente R$ 145 mil, além de uma entrada utilizando FGTS de aproximadamente R$ 1.500, e, ainda assim, venho sendo cobrado em valores de INCC que chegam a aproximadamente R$ 7 mil.

Minha dúvida é justamente sobre a base dessa cobrança, considerando que, após a contratação do financiamento, existe um valor que foi financiado/quitado junto à Caixa. Inclusive, conforme documentos contratuais que estou analisando, há previsão relacionada aos valores financiados e quitados. Mesmo assim, a cobrança do INCC continua incidindo durante o período de construção.

Outro ponto extremamente preocupante é o prazo de entrega do empreendimento.

O contrato apresenta datas de previsão, porém, quando questionamos a construtora sobre essas datas, a justificativa apresentada é de que seriam apenas "previsões". Na prática, a diferença entre a previsão apresentada no contrato e o prazo que a construtora considera atualmente pode ultrapassar um ano, o que gera grande insegurança para o comprador.

Além disso, o empreendimento vem apresentando um processo de conclusão muito demorado, com a obra/documentação se prolongando por mais de três anos, enquanto o comprador continua arcando com custos relacionados ao imóvel.

O que considero mais preocupante é que, quando buscamos esclarecimentos, a resposta recorrente é de que "está tudo previsto em contrato", porém, quando analisamos o contrato, existem pontos que precisam ser esclarecidos, principalmente em relação às datas de entrega, ao conceito de "previsão" e à continuidade da cobrança do INCC após o financiamento.

Estou registrando esta reclamação justamente para obter uma resposta formal e transparente da construtora sobre:

1. Qual é a base contratual e legal para a cobrança de INCC sobre valores já financiados junto à Caixa?

2. Até quando o INCC pode ser cobrado nesse caso?

3. Como é calculado o valor cobrado?

4. Por que o INCC acumulado chegou a aproximadamente R$ 7 mil no meu caso?

5. Qual é a data efetivamente considerada pela construtora para a entrega do empreendimento?

6. Por que as datas apresentadas no contrato são tratadas posteriormente apenas como "previsões", especialmente quando existe diferença significativa em relação ao prazo efetivamente praticado?

7. Qual é a justificativa para a extensão do prazo de conclusão do empreendimento?

Minha intenção aqui não é apenas reclamar, mas alertar outros compradores para que analisem cuidadosamente o contrato, principalmente as cláusulas relacionadas ao financiamento, INCC, prazo de entrega e eventual tolerância de prazo, antes de adquirir o imóvel.

No momento, considerando a experiência que estou tendo, não recomendo a compra sem que o consumidor compreenda detalhadamente todos esses pontos e obtenha esclarecimentos formais da construtora.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. MGTEC Construtora respondeu

    08/10/2026 às 18:27

    Prezado Sr. Ramon,

    Gostaríamos de esclarecer os pontos apresentados.

    Sobre o INCC, a cobrança está prevista nas cláusulas 6.2, 6.2.1 e 6.2.2 do seu contrato, inclusive após a assinatura do financiamento com a Caixa. Isso ocorre porque a contratação do financiamento não representa a liberação imediata de todo o recurso à incorporadora: os valores são disponibilizados gradualmente, conforme a evolução da obra.

    Os cálculos da sua unidade foram conferidos pelo departamento financeiro e estão corretos, conforme os critérios contratuais aplicados. O valor acumulado decorre da variação do INCC-M, do período apurado e do saldo sujeito à atualização.

    Registramos também que, após o envio das cobranças, o senhor solicitou esclarecimentos, que foram prontamente prestados pelo nosso departamento financeiro em 05/12/2024 e 04/02/2026. Permanecemos disponíveis para retomar essas explicações e apresentar novamente o detalhamento dos cálculos.

    O INCC-M é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas e acompanha a variação dos custos da construção, como materiais, serviços e mão de obra. A construtora não define nem controla esse índice. Quando há elevação desses custos, a atualização acumulada pode representar um valor significativo.

    A memória de cálculo poderá ser apresentada em atendimento privado, com a discriminação dos índices, períodos e saldos utilizados.

    A cláusula 6.2.1 prevê a aplicação do INCC-M até o mês de emissão do Habite-se e a mudança para o IGP-M no mês seguinte.

    Quanto ao prazo de entrega, a cláusula 7.1, existente em seu contrato desde a compra, estabelece para a Torre Joy 36 meses contados da contratação da demanda. A primeira demanda foi contratada em 08/12/2023, resultando na previsão de conclusão em 08/12/2026, acrescida da tolerância de até 180 dias prevista na cláusula 7.1.3.

    A referência inicial à contratação da demanda era uma previsão. A contagem informada acima utiliza a data em que essa contratação efetivamente ocorreu, conforme comunicado enviado a todos os clientes.

    Seguimos com os serviços de acabamento e finalização das unidades e áreas comuns, além das tratativas com Enel, Sabesp e Comgás. A entrega das chaves depende também dos procedimentos de legalização e instalação do condomínio e ainda não possui data confirmada.

    Reconhecemos a importância dessas informações para seu planejamento e permanecemos à disposição para apresentar o detalhamento financeiro e esclarecer suas dúvidas pelos nossos canais de atendimento.

    Atenciosamente,

    MG TEC

  2. Consumidor respondeu

    09/10/2026 às 11:01

    A construtora não deixa claro isso no ato da venda. Seus vendedores informam ao cliente que o INCC só vem corrigido nas parcelas da entrada, e omitem o inccm induzindo ao erro. Vcs sabem disso e não corrigem pq até novos compradores ainda estão caindo nisso.

    Questionei sim agora em dezembro os prazos nos quais vcs não souberam dizer exatamente pq a previsão da entrega está uma no contrato e vcs simplesmente tomaram por si só um prazo com mais de um ano de diferença, essa construção já tem mais de três anos o q sai do padrão de qualquer outra construtora, só vcs. Vcs estão usando o prazo que o contrato da caixa informa o que e ilegal e vcs sabem disso. O prazo no contrato está ali por algo e não pra ser ignorado, vcs usam o contrato pra se proteger, mas esquecem de cumprir as obrigações q vcs mesmo se comprometeram a fazer.

    Triste mas real, arrependimento total de ter feito negócio com vcs. NAO INDICO A NINGUEM ESSA CONSTRUTORA.