O que aconteceu
Venho por meio deste canal registrar minha total insatisfação com a postura da Midea do Brasil em relação ao meu frigobar 124L Preto (220V), modelo MRC12B2-B, número de série M0052400534, faturado pela Springer Carrier Ltda (NF n 000.615.532).
Recentemente, com pouco mais de 2 anos de uso residencial regular, o produto parou repentinamente de refrigerar. Chamei um técnico especializado que constatou que o compressor parou de funcionar devido à perda total de fluido refrigerante (gás) por microfissura/vazamento na tubulação interna embutida e selada no gabinete sob a espuma de poliuretano expandido. Não há qualquer dano físico externo, perfuração ou mau uso: a falha ocorreu em uma serpentina hermética lacrada de fábrica.
Tentei inicialmente contato com o SAC e, diante da inércia, registrei reclamação no Consumidor.gov.br. Para minha surpresa, a analista da Midea recusou o reparo ou substituição, alegando genericamente "desgaste natural por tempo de uso" e fim da garantia contratual de 1 ano.
Essa justificativa é tecnicamente e juridicamente insustentável:
1. Uma tubulação de gás selada dentro do isolamento de poliuretano não possui peças móveis, atrito mecânico ou contato humano. Perder a vedação com apenas 2 anos decorre exclusivamente de porosidade, solda deficiente ou fadiga prematura do material na fabricação.
2. O Art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é expresso: em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito se manifesta.
3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou no REsp 984.106/SC o Critério da Vida Útil: o fabricante responde por falhas estruturais intrínsecas que surjam durante a vida útil razoável de um bem durável (7 a 10 anos para refrigeradores), independentemente do término da garantia contratual de 1 ano.
4. Encaminhar para conserto particular é inócuo, pois vazamentos internos em gabinetes espumados condenam a estrutura original do produto ou demandam custos desproporcionais equivalentes a um aparelho novo.
Já finalizei a ocorrência no Consumidor.gov.br como "Não Resolvido" e baixei o dossiê probatório completo. Recorro publicamente ao Reclame Aqui como última tentativa amigável para que a Midea reconsidere sua posição e efetue a substituição do frigobar por uma unidade equivalente ou a restituição atualizada do valor pago, antes do ajuizamento formal da ação correspondente no Juizado Especial Cível (JEC).
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4Interações da reclamação
MIDEA DO BRASIL respondeu
21/10/2026 às 13:56
Considerando a informação acima, estou encerrando o acompanhamento do seu caso através da plataforma Reclame Aqui. O nosso atendimento encontra-se fora da alçada para acompanhamento por este canal, uma vez que foram acionados outros meios de comunicação para resolver sua questão. Já realizada o PROTOCOLO DA RECLAMAÇÃO: ***** via Procon
Gostaria de reforçar que, continuamos comprometidos em resolver seu problema da melhor maneira possível e estamos disponíveis para ajudar através dos canais adequados.
Caso necessite de assistência futuramente, não hesite em entrar em contato conosco através dos nossos canais oficiais de atendimento.
Fico à disposição.
Atenciosamente,
Belmiro
Analista do Reclame Aqui – MIDEA CARRIER
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