Não respondida

Minha geladeira Consul apresentou o mesmo defeito duas vezes em menos de um mês e a loja tenta se isentar da responsabilidade por defeito

Millena Móveis e Eletro

cidade: Tamandaré

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O que aconteceu

Compramos uma geladeira Consul CRM53MBBNA, 455 litros, na Millena Móveis e Eletro, em 05/09/2026, pelo valor de R$ 3.868,47.

Com aproximadamente um mês de uso, o produto apresentou um problema: o freezer continuava congelando, mas acumulava uma quantidade excessiva de gelo, enquanto a parte inferior da geladeira deixava de refrigerar.

Na primeira ocasião, entramos em contato com a loja. O gerente foi até nossa residência, verificou o problema e solicitou que encaminhássemos a nota fiscal, meu CPF e uma foto da etiqueta de identificação localizada na parte traseira da geladeira, para que pudesse solicitar o suporte técnico.

Entretanto, após desligar o aparelho e aguardar o descongelamento, a geladeira voltou a funcionar normalmente. Por esse motivo, entendemos que o problema havia sido resolvido e não demos continuidade ao envio da documentação solicitada.

Ocorre que, menos de um mês depois, o mesmo defeito voltou a acontecer. Diante disso, procuramos novamente a loja hoje (04/11), e fomos informados de que, como não havia encaminhado a documentação anteriormente, a assistência técnica não tinha sido acionada. Até aí, compreendo que o procedimento não foi concluído por falta do envio dos documentos.

O que considero inaceitável foi a postura de afirmar que a loja não teria obrigação ou responsabilidade sobre o problema, e que estaria apenas nos ajudando ao intermediar o contato com a assistência técnica da Consul.

Ressalto que a loja participou diretamente da venda do produto e integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, estando sujeita às disposições do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos.

Já solicitei atendimento diretamente à Consul, com visita técnica agendada para 06/11/2026, protocolo n *****.

Entretanto, diante da recorrência do defeito em tão pouco tempo de uso e considerando que se trata de um produto essencial, nossa intenção é solicitar a substituição da geladeira por outra nova, em perfeitas condições de uso, com fundamento no artigo 18, 3, do CDC.

Não temos interesse em ficar submetidos a sucessivas tentativas de reparo em um produto recém-adquirido.

Espero que a Millena Móveis e Eletro se posicione e apresente uma solução adequada, assumindo a responsabilidade que lhe cabe como fornecedora.

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