O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL VÍCIO EM PRODUTO E RECUSA DE SOLUÇÃO PELO FORNECEDOR
À Loja Milena Shopping Tacaruna, Recife/PE
Assunto: Solicitação de troca imediata ou restituição do valor pago por televisão com avaria
Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação referente à compra de uma televisão da marca SEMP, de 65 polegadas, realizada na Loja Milena, localizada no Shopping Tacaruna, em Recife/PE, no dia 26 de outubro de 2026, às 21h10, conforme comprovante de compra em anexo.
No momento da aquisição, o aparelho foi testado nas dependências da loja. Entretanto, no dia seguinte, ao retirar os adesivos informativos que estavam afixados na televisão, identifiquei uma avaria na região do LED, localizada sob um dos adesivos, defeito que não havia sido percebido durante o teste realizado no estabelecimento.
Diante da situação, retornei à loja em menos de 48 horas após a compra, buscando uma solução amigável e razoável para o problema. Na ocasião, conversei com o gerente Cristiano, que se recusou a realizar a troca do aparelho e orientou-me a procurar a assistência técnica ou recorrer à Justiça, alegando que estava impedido de efetuar a substituição. Durante o atendimento, o gerente também mencionou a existência de câmeras de segurança na loja, circunstância que, no contexto da conversa, me causou constrangimento e foi percebida como uma tentativa de intimidação.
Considero inaceitável que, diante de um defeito identificado imediatamente após a compra e comunicado ao estabelecimento em prazo tão curto, não tenha sido apresentada uma solução satisfatória. O fato de o produto ter sido testado na loja não elimina a necessidade de apuração da origem da avaria, tampouco justifica atribuir automaticamente ao consumidor a responsabilidade pelo problema.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente reclamação fundamenta-se na Lei n 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente:
- Art. 18: estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo ou que lhes diminuam o valor.
- Art. 23: determina que o desconhecimento do fornecedor sobre os vícios do produto não o exime de responsabilidade.
- Art. 24: assegura a garantia legal de adequação do produto, independentemente de declaração expressa do fornecedor.
- Art. 26, inciso II: estabelece o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, como televisores.
Ressalto que o artigo 18, 1, prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para sanar o vício antes de o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Existem, contudo, hipóteses legais em que essas alternativas podem ser exigidas imediatamente, conforme o 3 do mesmo artigo, a depender das circunstâncias do caso.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito:
1. A troca do aparelho por uma televisão nova, da mesma marca, modelo e especificações, em perfeitas condições de uso e sem avarias, como solução prioritária para esta reclamação; ou, alternativamente,
2. O cancelamento da compra e a restituição integral do valor pago, devidamente atualizado, caso a substituição não seja realizada nos termos legalmente aplicáveis.
3. O registro formal desta reclamação e o fornecimento de uma resposta por escrito, com a indicação das providências que serão adotadas.
4. A preservação e, se necessário, a verificação das imagens das câmeras de segurança referentes à venda e ao atendimento realizado na loja, para o esclarecimento dos fatos, observadas as normas aplicáveis.
Destaco que minha intenção inicial é resolver a questão de forma amigável, célere e extrajudicial. Entretanto, caso não haja uma solução adequada, reservarei meu direito de registrar reclamação junto ao PROCON-PE e aos demais órgãos competentes, bem como de buscar as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos meus direitos como consumidor.
Aguardo um posicionamento formal e uma solução efetiva para o caso, considerando a proximidade entre a data da compra e a identificação da avaria.
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4Interações da reclamação
Millena Móveis e Eletro respondeu
30/10/2026 às 16:54
Olá, Sr. Breno G!
Agradecemos pela oportunidade de esclarecimento.
Inicialmente, esclarecemos que a empresa adota como procedimento padrão a realização de testes e vistoria dos produtos nas dependências da loja, antes da conclusão da retirada pelo cliente. Essa verificação tem como finalidade avaliar as condições gerais do item, tanto em relação à sua aparência estética quanto ao seu funcionamento, buscando identificar previamente possíveis irregularidades, avarias ou quaisquer situações que possam comprometer a qualidade do produto.
Conforme relatado pelo próprio senhor em sua reclamação, o produto foi submetido aos testes no estabelecimento no momento da aquisição. Entretanto, naquela ocasião, não foi identificada nenhuma irregularidade aparente ou alteração que comprometesse seu funcionamento. Essa informação também está respaldada pelo registro anexado à reclamação, que demonstra a realização do procedimento de verificação na loja.
Compreendemos que, posteriormente, ao retirar os adesivos informativos do aparelho, o senhor identificou uma avaria na região mencionada. Contudo, considerando que o produto foi previamente testado e vistoriado no estabelecimento, sem que fossem constatadas alterações durante o procedimento, não dispomos, neste momento, de elementos que permitam identificar a origem da avaria ou atribuí-la ao período em que o produto esteve sob responsabilidade da loja.
Diante das circunstâncias apresentadas e considerando que não dispomos de uma política vigente de troca direta para casos de avarias estéticas identificadas após a retirada do produto, a orientação é que o senhor entre em contato com o fabricante TCL SEMP, responsável pela garantia de fábrica de 1 (um) ano oferecida para o televisor. Por meio desse atendimento, será possível solicitar uma avaliação e receber as orientações técnicas pertinentes, conforme os procedimentos estabelecidos pelo fabricante.
Ressaltamos, ainda, que não estamos nos isentando de prestar o suporte necessário. Inclusive, nossa equipe já disponibilizou auxílio para orientá-lo e facilitar o contato com o fabricante, buscando contribuir para que sua solicitação seja devidamente encaminhada e avaliada pelo setor responsável.
Quanto ao atendimento realizado na filial, reforçamos que os procedimentos de vistoria e verificação mencionados fazem parte da rotina da empresa e têm como objetivo proporcionar maior segurança e transparência durante a aquisição dos produtos. Não há intenção de causar qualquer constrangimento ao consumidor, mas sim de esclarecer as circunstâncias da compra e os procedimentos adotados pelo estabelecimento.
Por fim, reiteramos que permanecemos à disposição para prestar o suporte necessário durante o encaminhamento da solicitação junto ao fabricante, buscando uma solução adequada dentro dos procedimentos aplicáveis ao caso.
Agradecemos pela compreensão e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a qualidade no relacionamento com nossos clientes.
Caso necessite de informações adicionais, estamos disponíveis pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone: 0800 042 0300 / (81) 4042-3828
WhatsApp: (81) 3787-3222
Cordialmente,
Equipe de Suporte e Atendimento
Millena Móveis e Eletro.