Respondida

Não recebi o saldo da minha comissão após meses de espera e constrangimento da cliente

Mingardi & Elias Construtora

cidade: Juiz de Fora

O que aconteceu

Realizei uma venda em fevereiro de 2026 para os clientes Maria e Mario.

Na ocasião, os clientes realizaram o pagamento de R$ 50.000,00 de entrada. Eu recebi apenas 50% da comissão referente à venda, permanecendo pendente um saldo de aproximadamente R$ 17.490,00.

Inicialmente, fui informado de que o restante da comissão seria pago após a assinatura do financiamento com a Caixa Econômica Federal. Posteriormente, fui informado de que essa assinatura ocorreria somente em dezembro de 2026, o que fez com que uma comissão referente a uma venda realizada em fevereiro permanecesse sem pagamento por vários meses.

Durante todo esse período fiz diversas cobranças e tentativas de resolver a situação.

Em uma reunião, foi apresentada pela própria construtora uma alternativa para solucionar o problema: seria elaborado um aditivo permitindo que a cliente realizasse diretamente o pagamento necessário para que minha imobiliária pudesse emitir a nota fiscal e, assim, eu pudesse receber a comissão.

A cliente concordou em colaborar. Mesmo assim, o aditivo prometido não foi enviado dentro do prazo informado e novas condições começaram a surgir.

Também fui informado de que a venda teria ocorrido em um módulo que ainda não deveria ter sido comercializado, enquanto deveria ter sido utilizada outra etapa/módulo do empreendimento. Ou seja, uma questão operacional que não foi causada por mim nem pela cliente acabou sendo utilizada para justificar a postergação do meu pagamento.

Agora, depois de novas e inúmeras tentativas de recebimento, a construtora apresentou outra solução: para que minha comissão finalmente fosse paga, minha cliente precisaria ANTECIPAR uma parcela anual que venceria somente em 25/04/2027.

Foi uma situação extremamente constrangedora. Depois de tantos meses aguardando uma comissão referente a um trabalho já realizado, tive que procurar minha própria cliente e pedir que ela antecipasse um pagamento que só venceria no ano seguinte simplesmente para que eu pudesse receber pelo meu trabalho.

Por consideração ao meu trabalho e para me ajudar a resolver o problema, a cliente concordou.

O pagamento da parcela antecipada foi realizado em 28/09/2026.

Após o pagamento, a construtora informou que seriam necessários 3 dias úteis para que o valor constasse no sistema.

Hoje, 05/10/2026, esse prazo já passou e até o momento sequer recebi a autorização ou solicitação para emissão da nota fiscal.

E existe ainda outro problema: depois que a nota for emitida, a informação é de que o pagamento da comissão ocorrerá somente 15 dias após o recebimento dessa nota.

Ou seja, a cliente já antecipou em setembro de 2026 uma obrigação que venceria apenas em abril de 2027, a construtora já recebeu o dinheiro e, mesmo assim, o processo para pagamento da minha comissão continua sem conclusão.

Não considero razoável que um corretor tenha que esperar tantos meses para receber por uma venda concretizada e, principalmente, que seja necessário constranger uma cliente a antecipar uma parcela futura para solucionar um problema que não foi criado nem por ela nem por mim.

Estou registrando esta reclamação porque todas as tentativas administrativas já se prolongaram excessivamente.

O que solicito é simples:

1. Liberação imediata para emissão da nota fiscal referente ao saldo da minha comissão;

2. Confirmação formal do valor exato ainda devido;

3. Informação objetiva da data em que o pagamento será realizado;

4. Cumprimento do pagamento sem novas condições, mudanças de regra ou postergações.

A venda foi realizada em fevereiro de 2026. Estamos em 05/10/2026. Minha cliente já antecipou uma parcela com vencimento somente em 25/04/2027 para tentar resolver a situação.

Depois de tudo isso, considero inadmissível ainda não existir sequer uma definição concreta para o pagamento da comissão devida.

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Interações da reclamação

  1. Mingardi & Elias Construtora respondeu

    21/10/2026 às 11:41

    Prezado Sr. Evandro,

    Recebemos com surpresa sua manifestação, especialmente porque ela não retrata de forma completa os fatos ocorridos.

    Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a comissão mencionada em sua reclamação não se encontrava vencida nem era exigível no momento dos fatos narrados, estando seu pagamento vinculado às condições previamente estabelecidas na contratação realizada entre a incorporadora e a imobiliária responsável pela intermediação do negócio.

    Além disso, a relação contratual referente à intermediação da venda foi celebrada entre a construtora e a imobiliária JAK IMOVEIS INDAIATUBA LTDA, empresa titular dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de parceria comercial. Eventuais questões relacionadas ao repasse interno de valores entre a imobiliária e seus corretores constituem relação própria entre estes, não podendo ser confundidas com as obrigações assumidas pela construtora.

    Ainda assim, em atenção às solicitações feitas pelo senhor, nossa equipe buscou uma solução excepcional para viabilizar a antecipação desse recebimento.

    Em reunião realizada com integrantes da diretoria e do setor comercial da empresa, foram esclarecidas as regras contratuais aplicáveis ao pagamento da comissão, inclusive o fato de que o recebimento da parcela remanescente estava vinculado à assinatura do contrato de financiamento.

    Na mesma oportunidade, você informou já ter tratado do assunto diretamente com a cliente adquirente e apresentou as conversas mantidas com ela, demonstrando que ela já tinha conhecimento da solicitação de antecipação da comissão. A construtora, inclusive, buscou contato com a adquirente para participar das tratativas e encontrar uma solução que pudesse atender aos seus interesses.

    Ou seja, foi necessário realizar tratativas junto à cliente adquirente, apresentar proposta de antecipação de valores, providenciar documentação específica e elaborar aditamento contratual formal, exigido pela própria compradora para sua segurança jurídica.

    Todo esse procedimento foi conduzido exclusivamente para possibilitar a antecipação de um pagamento após seu pedido que, pelas regras originalmente aplicáveis ao negócio, ocorreria em momento futuro.

    Cabe destacar que a construtora não possuía obrigação contratual de realizar essa antecipação, tampouco de buscar junto à adquirente alternativa financeira que permitisse o adiantamento dos valores.