O que aconteceu
Solicitamos mandado de injunção para haja vedação de propagandas políticas envolvendo crianças. Solicitamos a cassação do mandato de Nikolas Ferreira (além de [Editado pelo Reclame Aqui]) que obriga crianças a terem lado político e isso é manipulação porque infantes não possuem maturidade para discernirem ciência política. Não haver apuração de incêndios em infraestruturas científicas como não fizeram na UFPE é estranho. Falta atuação conjunta da Polícia Federal e da perícia papiloscó[Editado pelo Reclame Aqui] e de engenharia forense. As incitações por em redes sociais é prova do direcionamento de militantes para a destruição de patrimônio público, falta aplicar (art. 286 do Código Penal), dano qualificado ao patrimônio da União (Art. 163, parágrafo único, III) e inelegibilidade por abuso de poder ou violência política (Lei Complementar n 64/1990). Proibir sistemas de CFTV e controle de acesso em prédios de pesquisa de alto valor científico é prevaricação e viola o art. 37 da Constituição Federal viola os princípios da eficiência e da proteção ao patrimônio estatal. O aparelhamento político nas universidades públicas e todas outras instituições impede a integridade patrimonial das universidades. Faltam protocolos de Segurança Integrada e CFTV e regulamentar a exigência de monitoramento por câmeras e controle biométrico de acesso em laboratórios, acervos e diretórios como pré-requisito para o recebimento de verbas de capital (FINEP, CNPq e CAPES). Falta separação entre liberdade acadêmica e propaganda partidária. Estão confundindo liberdade de expressão com o uso de bem público para campanha e/ou militância partidária sistemática. O art. 73 da Lei 9.504/1997 proíbe a cessão ou uso de bens móveis ou imóveis da administração direta ou indireta em benefício de partido ou candidato. O descumprimento deveria acarretar responsabilização direta do gestor por improbidade administrativa (Lei n 8.429/1992). Faltam mecanismos de Compliance e ouvidoria independente e comitês de ética e neutralidade institucional com canal direto de denúncias ao Ministério Público Federal (MPF). Falta desincentivo econômico ao aparelhamento e aplicar modelo de orçamentação por desempenho (performance-based budgeting) quando parcelas do orçamento universitário ficam vinculadas ao cumprimento de metas de segurança patrimonial, produção acadêmica e governança. Os partidos políticos dentro das universidades deveriam ser inexistentes com dever de neutralidade. Falta PEC com proteção da ciência e vedar o uso de bens estatais para subverter a ordem constitucional. Nas universidades públicas os professores, alunos funcionários públicos e privados deveriam submetidos ao estrito dever de reserva (devoir de réserve) e vedar propaganda partidária em prédios públicos. Falta Ética Pública e exigir neutralidade administrativa da universidade pública enquanto instituição. Falta código de Liberdade de Expressão e Leis de Interferência que exija transparência total e que vede cooptação ideológica ou interferência externa em recintos acadêmicos públicos e privados. Falta inserir em todas universidades públicas federais e estaduais (centros de ensino e todos institutos educacionais públicos) alto nível de controle físico, instalação obrigatória de CFTV e controle de acesso em instalações estatais de pesquisa para biossegurança e proteção patrimonial e sistema de segurança integrado (Plan Vigipirate), monitoramento por câmeras em pontos de fluxo e controle de acesso rígido fiscalizado pelo MEC e departamentos de polícia próprios (Campus Police) com poder de prisão, CFTV de alta cobertura e monitoramento constante de laboratórios estratégicos, CFTV obrigatório em infraestruturas sensíveis como exigência contratual de órgãos financiadores (NSERC/SSHRC) e seguradoras, infraestruturas críticas possuem protocolos de segurança padrão federal, incluindo CFTV obrigatório e auditoria de acesso a dados e laboratórios. Falta punição de grupos militantes extremistas e de partidos sendo vigiados pela ABIN e vedar recrutamento atos partidários dentro dos campus públicos.A interferência na rotina acadêmica ou o uso não autorizado de patrimônio para fins partidários são coibidos por normas estaduais de conduta pública e órgãos de integridade. As manifestações que bloqueiem atividades letivas e promovam incitação política não podem ser desmanteladas com apoio de forças policiais estaduais (desmilitarizar as polícias). Invasão de prédios, queimar, depredar ou impedir o funcionamento dos campus públicos deveriam gerar expulsão acadêmica imediata e sanções criminais por trespass e vandalismo. O uso de instalações sem autorização ou incitação à violência não pode acarretar perda de financiamento e responsabilização civil/penal. Falta perícia e cautelar sobre as queimadas na UFPE e todas universidades e institutos públicos Solicitar a preservação dos registros de conexão e acesso a aplicações junto às empresas de tecnologia para identificar contas que apagaram publicações contendo incitação à violência ou comemoração de atos contra o campus da UFPE. Faltam parcerias com edital nacional de modernização tecnológica das IFES e foco na instalação de circuitos fechados de televisão (CFTV), controle de portaria por biometria e integração dos alertas com as secretarias estaduais de segurança e Polícia Federal. Falta tipificar formalmente a responsabilidade de dirigentes universitários (Reitores e outros) pela omissão na zeladoria de bens públicos sob sua administração e alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Falta inserir no CNJ foco em nomeações e disciplina mantendo o combate a ineficiência administrativa, a falta de transparência orçamentária e o nepotismo nos tribunais sem ser acima do STF e sem ser tribunal de recurso e sem possuir competência jurisdicional. Falta o CNJ ser apenas órgão constitucional de governança, nomeação e disciplina da magistratura e gerir a carreira dos juízes e protegê-los de pressões do Poder Executivo e do Legislativo e atuar como corregedoria institucional. Falta a Constituição exigir composição mista de magistrados eleitos por seus pares (representando a magistratura); personalidades externas qualificadas (não magistrados nem parlamentares), indicadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, e pelo Conselho de Estado. Para os cargos mais elevados (como ministros do STJ e STF e Presidentes de Tribunais superiores), o Governo só deveria nomear quem for proposto formalmente pelo CNJ. Para os demais juízes, o Governo deveria ter parecer favorável e vinculante do CNJ. Falta poder disciplinar se um juiz comete infração ética grave, improbidade ou violação funcional o CNJ deveria aplicar as sanções (advertência e demissão do cargo). Falta garantia da independência e o CNJ ser órgão consultivo encarregado de zelar pela independência da justiça. Deixar qualquer cidadão comum que seja parte em um processo acionar o CNJ caso entenda que um magistrado cometeu falta disciplinar no curso do seu caso.