O que aconteceu
Ficamos sem saber porque não pode punir qualquer ataque aos pilares essenciais da ordem democrática (dignidade humana, princípio da maioria, separação de poderes, responsabilidade governamental e independência judicial) como Valdemar da Costa Neto mensalão faz. Criticar o sistema político, o governo ou o Congresso de modo a ser tentativa sistemática de deslegitimar e subverter as bases constitucionais deveria gerar perda da proteção da liberdade de expressão. Falta punir apologia e recompensa de [Editado pelo Reclame Aqui] como fizeram na UFPE danificaram patrimônio público e não podem acatar ação popular e ação civil pública porque houve perda da ciência e tecnologia brasileira paga com pesados impostos, tributos e arrecadações. Falta punição no Código Penal sobre quem expressamente pública ou em reunião aprove, glorifique ou justifique [Editado pelo Reclame Aqui] contra a ordem pública ou o Estado de Direito de maneira a perturbar a paz pública como Valdemar Costa Neto faz. Porque normalizar tentativas de g0lpe de Estado e relativizar planos de derrubada do governo, judiciário e legislativo não podem ser enquadrados como incitação pública a [Editado pelo Reclame Aqui] ou perturbação da paz.
A apologia a g0lpes de Estado não pode ser reprimida preventivamente porque relativizam rupturas. No Modelo Alemão: Declarações minimizando um plano de [Editado pelo Reclame Aqui] ("Discutiram, e daí?") e respondendo com indiferença sobre novas tentativas configurariam forte indício de ataque à ordem básica livre e democrática, servindo de elemento probatório para o Ministério Público ou para órgãos de controle político exigirem sanções severas à legenda e aos envolvidos.
[Editado pelo Reclame Aqui] de colarinho branco, tentativas de g0olpe de Estado e [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônica (wire/mail fraud) e traição com governo fantoche favorecendo países estrangeiros a estrangularem a economia brasileira deveriam ter obrigação de cumprir no mínimo 85% da pena total imposta, independentemente de bom comportamento. Falta confisco de ativos (Einziehung) e reparação integral do dano causado à sociedade ou ao erário como prioridades absolutas na execução penal. A recuperação do produto do [Editado pelo Reclame Aqui] deveria ditar o grau de cooperação e o tratamento do apenado. Falta cláusula pétrea de execução e nenhuma progressão de regime, livramento condicional ou saída temporária concedida sem a comprovação prévia da restituição integral de 100% dos valores desviados, atualizados monetariamente, acrescidos de multa civil e criminal. Se o condenado mantiver dinheiro oculto em paraísos fiscais, a pena deveria permanecer integralmente em regime fechado. Falta exclusão de atenuantes genéricas para "abuso de confiança" (Abuse of Trust) deveria ser agravante severo com aumento do tempo de prisão, porque [Editado pelo Reclame Aqui] usarem a estrutura do Estado ou de uma corporação para trair a sociedade. Falta vedar a aplicação de atenuantes genéricas (como confissão tardia, arrependimento posterior superficial ou bons antecedentes prévios) para agentes públicos, políticos ou empresários condenados por corrupção sistêmica, tentativa de g0lpe de Estado, partidos fantoche que divulgam informações econômicas e sigilosas para países estrangeiros desintegrarem a economia brasileira. Quem detém mandato ou cargo público e delinque deveria cumprir pena sob agravantes legais rígidas, sem descontos automáticos.Solicitamos mandado de injunção para que haja leis que extingam partidos políticos envolvidos no mensalão, petrolão, rachadinhas, desvios de verbas públicas como PL de Valdemar Costa Neto (Mensalão, rachadinhas, orçamento secreto, etc) e PT (petrolão, mensalão, etc). As rachadinhas de Flávio Bolsonaro e todos envolvidos não podem ser investigadas. Políticos envolvidos no mensalão e petrolão não podem ser banidos por falta de aplicação da leis eleitorais e por não haver haver leis que indiquem isso. Partidos políticos envolvidos no mensalão e petrolão não podem ser extintos por quê? José Dirceu, Sérgio Moro, Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, Valdemar Costa Neto, Delúbio Soares. Por que não pode ter PEC que puna partidos políticos e parlamentares envolvidos em violações da soberania nacional, normalização de tentativas de g0lpes de Estado e do regime democrático, dos direitos fundamentais, de recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira, de orçamento secreto, mensalão, petrolão, de governo fantoche manipulado por países estrangeiros que divulgam planos de estado para países estrangeiros e facilitem invasões estrangeiras no Brasil. O ordenamento jurídico não pode tratar corrupção e lavagem de dinheiro como [Editado pelo Reclame Aqui] de responsabilidade da pessoa jurídica partidária. Deveria haver uma Câmara eleitoral fiscalizadora dentro do STJ em vez de gastar com Tribunal Superior Eleitoral. Falta PEC que permita dissolver agremiações e membros envolvidos estruturalmente no Mensalão ou Petrolão independente de perdão pelo STF. Proibiram a dissolução de partidos ser reservada a ameaças contra a ordem democrática. O financiamento ilícito deveria ser asfixiado financeiramente com: confisco de valores, multas que chegam ao triplo do montante ilegal e perda imediata do financiamento público estatal por isso deveria ter PEC nesse sentido. O confisco de repasses públicos e a dissolução de associações partidárias comprovadas em práticas de [Editado pelo Reclame Aqui] organizado, lavagem de dinheiro que comprometam a probidade pública não podem ser punidas porque focam apenas nos pequenos [Editado pelo Reclame Aqui] em vez de banirem os grandes que bancam os [Editado pelo Reclame Aqui] dos pequenos. Faltam comissões eleitorais com poder de cancelar o registro eleitoral de partidos que falhem reiteradamente nos critérios de integridade financeira, além de impor inelegibilidade sistêmica a quadros diretivos.
Falta tipificação penal que prevê [Editado pelo Reclame Aqui] de Rechtsbeugung (distorção intencional do Direito) se um juiz beneficia indevidamente uma parte ou aplica a lei de forma notoriamente arbitrária para favorecer esquemas de corrupção ou lavagem de dinheiro e desvios de verbas públicas, deveria responder criminalmente com perda do cargo e de seus direitos de aposentadoria. A punição deveria ser de violação deliberada dos deveres do cargo em vez ser de interpretação e divergências de entendimentos. A responsabilização funcional não deveria pelo próprio Judiciário isoladamente. Falta CNJ ter autoridade para exonerar magistrados por violação grave dos deveres de probidade, imparcialidade e dignidade da função, sem necessidade de processos penais morosos (e vetar por PEC impeachment). Faltam comissões independentes de conduta judicial. Caso um magistrado tome decisões flagrantemente contrárias à probidade ou com conflito de interesses omitido, a comissão do CNJ emitiria recomendação direta ao Congresso para a sua remoção sumária.
Partidos políticos que se beneficiam financeiramente de um esquema de corrupção e investimentos estrangeiros não podem sofrer retenção de até 100% do Fundo Partidário/Especial de Campanha por falta de PECs claras sobre isso. Faltam multas proporcionais ao dano causado ao erário. Falta restrição constitucional para que [Editado pelo Reclame Aqui] contra a Administração Pública (corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, subornos) e contra ordem financeira e econômica sejam expressamente vedados de qualquer decreto presidencial de indulto ou comutação de pena e que garanta cumprimento efetivo da sanção legal. Falta dissolução direta de um partido via STF e exigir comprovação de intenção ativa de abolir a ordem constitucional livre e democrática. Falta punir partidos políticos que trabalham com repasses irregulares e para favorecer países estrangeiros e piorar o Brasil com boicotes à segurança pública e às riquezas brasileiras como energia limpa, terras raras, meio ambiente, turismo, agricultura, etc. Falta confisco e multa tripla para partidos políticos que aceitam doações ilícitas ou fundos não declarados (Mensalão, Petrolão, orçamento secreto), e fazer perda obrigatória de montante e ser condenado a pagar uma multa equivalente ao triplo do valor recebido.