Respondida

Cobrança de água com valor diferente e sem explicação clara

GRUPO MJ

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Toda vez que eu ligo lá pra entender o metro cúbico por que toda vez vem um valor diferente e só mora eu minha esposa e minha filha passamos dia todo fora de casa por conta do trabalho mês 12 do ano de 2025 meus metro cúbico gasto foi no valor de 8.9918m3 venho no valor para pagamento de 173,36R$

Esse mês de setembro venho de valor gasto no metro cúbico no valor de 8.1641m3 venho valor para pagamento de 315,05R$ ou seja venho 0.8277 mas baixo do que o mês 12 de 2025 como que venho o dobro do valor o engraçado que nem eles mesmo conseguem da explicação dessa conta deles

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4

Interações da reclamação

  1. GRUPO MJ respondeu

    10/09/2026 às 11:19

    Prezado Victor,

    Em atenção à reclamação apresentada, referente aos valores de gás atribuídos à unidade 305 Torre 4, do Condomínio Saint David, realizamos uma análise detalhada do histórico de medição da unidade e dos respectivos lançamentos.

    Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que houve contato por parte do consumidor solicitando o relatório de consumo da unidade, solicitação que foi atendida. Entretanto, até a apresentação desta reclamação, não havia sido solicitado à MJ Individualiza qualquer esclarecimento específico sobre a composição dos valores ou sobre a diferença apontada entre os períodos.

    Por esse motivo, aproveitamos esta oportunidade para apresentar, de forma transparente e detalhada, a composição dos valores questionados.

    1. Critério de individualização utilizado no condomínio

    Para este condomínio, é adotado o critério de cálculo por Coeficiente Morador, conforme sistemática estabelecida para a individualização do consumo de gás.

    A MJ Individualiza atua na realização da medição individualizada, coleta e registro das leituras e elaboração do demonstrativo de consumo, aplicando o critério de cálculo definido para o empreendimento.

    A MJ não estabelece unilateralmente o preço do gás nem define o critério de cobrança adotado pelo condomínio.

    2. Esclarecimento sobre a informação apresentada na reclamação

    Na manifestação, o consumidor informa que em dezembro de 2025 teria consumido 8,9918 m, no valor de R$ 173,36, e que em setembro de 2026 teria consumido 8,1641 m, no valor de R$ 315,05.

    Entretanto, após análise do demonstrativo, verificamos que houve uma interpretação equivocada dos campos apresentados no relatório.

    Os valores 8,9918 e 8,1641 não representam o consumo da unidade em metros cúbicos.

    Esses números correspondem ao Valor (m), ou seja, ao valor atribuído a cada metro cúbico no respectivo fechamento.

    O consumo efetivamente registrado é apresentado em campo próprio no demonstrativo.

    3. Comparação entre dezembro/2025 e o fechamento de agosto/2026

    No fechamento de 30/12/2025, a unidade apresentou:

    Leitura anterior: 273,29 m

    Leitura atual: 292,57 m

    Consumo apurado: 19,28 m

    Valor do m: R$ 8,9918

    Valor da unidade: R$ 173,36

    Já no fechamento realizado em 27/08/2026, que corresponde ao período de medição considerado no demonstrativo apresentado ao consumidor, constam:

    Leitura anterior: 439,20 m

    Leitura atual: 477,79 m

    Consumo apurado: 38,59 m

    Valor do m: R$ 8,1641

    Valor da unidade: R$ 315,05

    Dessa forma, a comparação demonstra que não houve aumento do valor unitário do m entre os dois períodos mencionados.

    Pelo contrário, o valor do m passou de R$ 8,9918 para R$ 8,1641.

    O que ocorreu foi um aumento no volume de gás efetivamente registrado pelo medidor da unidade:

    Dezembro/2025: 19,28 m

    Agosto/2026: 38,59 m

    Ou seja, o consumo registrado no período mais recente foi aproximadamente 100% superior ao consumo de dezembro de 2025.

    Esse aumento no consumo explica a elevação do valor total da cobrança, mesmo diante de um valor unitário do m inferior.

    4. Histórico de consumo da unidade

    A análise do histórico apresentado no demonstrativo também demonstra que o consumo da unidade apresenta variações naturais ao longo dos meses, não sendo constante.

    Constam, por exemplo:

    30/10/2025: 66,85 m

    30/11/2025: 27,28 m

    30/12/2025: 19,28 m

    30/01/2026: 17,36 m

    28/02/2026: 16,70 m

    28/03/2026: 21,28 m

    28/04/2026: 8,70 m

    27/05/2026: 34,16 m

    27/06/2026: 25,09 m

    27/07/2026: 23,34 m

    27/08/2026: 38,59 m

    O próprio histórico demonstra, portanto, que existem oscilações significativas de consumo entre os períodos.

    Cabe destacar que a quantidade de moradores ou o período em que os moradores permanecem fora da residência, isoladamente, não determina um consumo fixo. O consumo individualizado é aquele efetivamente registrado pelo medidor da unidade durante o período de medição.

    5. Sobre a diferença no valor do m

    Outro ponto relevante é que, no critério de Coeficiente Morador, o valor apresentado por metro cúbico pode variar entre os períodos de medição.

    Assim, não é correto interpretar o valor do m de determinado mês como uma tarifa fixa que necessariamente será repetida nos meses seguintes.

    O valor utilizado no fechamento decorre da sistemática de cálculo adotada para o condomínio, considerando os dados correspondentes ao respectivo período de medição.

    Dessa maneira, é perfeitamente possível que uma unidade apresente, em determinado mês, um valor do m maior ou menor que o mês anterior, sem que isso represente, por si só, erro de medição ou alteração indevida de tarifa.

    No caso analisado, inclusive, o valor do m utilizado no fechamento de dezembro de 2025 foi R$ 8,9918, enquanto no fechamento de agosto de 2026 foi R$ 8,1641.

    Portanto, o valor unitário utilizado no período mais recente foi inferior.

    6. Conclusão da análise

    Diante da análise realizada, esclarecemos que a diferença apontada pelo consumidor não decorre da cobrança de um valor maior por metro cúbico.

    A principal diferença está relacionada ao volume de consumo registrado pela unidade em cada período.

    Em dezembro de 2025:

    19,28 m R$ 173,36

    No fechamento de agosto de 2026:

    38,59 m R$ 315,05

    Portanto, embora o valor unitário do m tenha sido menor no período mais recente, o consumo registrado foi aproximadamente o dobro, o que consequentemente elevou o valor total.

    Ressaltamos ainda que o demonstrativo apresenta de forma discriminada as leituras anterior e atual, o consumo em m, o valor correspondente ao m e o valor total da unidade, permitindo a conferência da composição do lançamento.

    No período analisado, não houve lançamento de valor referente à área comum para a unidade, constando R$ 0,00 nesse campo.

    Assim, com base no histórico e nos dados constantes do demonstrativo analisado, não identificamos inconsistência na relação entre as leituras registradas, o consumo apurado e o valor lançado para a unidade.

    Nosso compromisso com a transparência

    A MJ Individualiza entende que uma medição individualizada precisa, acima de tudo, transmitir confiança.

    Por isso, trabalhamos para que cada consumo possa ser acompanhado, conferido e explicado de forma clara, tanto para o morador quanto para o síndico e a administração do condomínio.

    Nosso objetivo não é apenas realizar a leitura dos medidores, mas oferecer transparência, rastreabilidade das informações e segurança para que cada condomínio tenha confiança no processo de individualização.

    Sempre que houver qualquer dúvida sobre uma leitura ou demonstrativo, nossa orientação é que o morador ou a administração entre em contato conosco. Estamos à disposição para analisar os dados e apresentar os esclarecimentos necessários de forma individualizada e transparente.

    Essa proximidade com moradores, síndicos e administradoras faz parte do nosso compromisso com a qualidade do serviço e com uma gestão de consumo cada vez mais clara e confiável.

    Atenciosamente

    GRUPO MJ Individualiza tecnologia, transparência e confiança na individualização do consumo.