Construtora MLB Atraso na entrega do empreendimento, Padrão de construção abaixo do prometido, problemas estruturais, ausência de matrícula

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Araçoiaba da Serra - SP

20/05/2026 às 11:57

ID: 249180413

Comprei apartamentos com a Construtora MLB Empreendimentos Imobiliários, cujo prazo contratual de entrega estava estipulado para o dia 30/06/2024. No entanto, as chaves só foram entregues em 10/10/2025, configurando um atraso inadmissível de mais de um ano e três meses.
O pós-entrega revelou uma realidade caótica nas dependências do condomínio:

Negligência Estrutural: Rachaduras e infiltrações nas paredes comuns. Durante um episódio de chuva, o salão de festas, salão de jogos, academia, coworking, depósitos e estacionamento ficaram inundados. Os elevadores quebram constantemente, e o elevador de serviço está parado há mais de um mês e meio (45 dias).

Rateio de Mobiliário Indevido: Houve a cobrança de R$ 15.000,00 por apartamento para equipar o prédio. O resultado entregue é extremamente inferior e incompatível com o valor total recolhido pela empresa.

Juros de Obra no Atraso: Em um dos imóveis adquiridos (financiado), houve a cobrança indevida da taxa de "juros de obra" durante todo o período em que a construtora atrasou a entrega do empreendimento.

Falta de Individualização das Matrículas: Até a presente data, a construtora não realizou a individualização das matrículas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Isso impede qualquer proprietário de vender seu imóvel através de financiamento bancário ou carta de crédito, travando nosso patrimônio. Assim como ficamos suscetíveis de que nossos imóveis respondam por eventuais débitos da construtora.

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Resposta da empresa

20/05/2026 às 17:15

Olá, Christian.

A MLB Construtora esclarece que o empreendimento possui Habite-se regularmente emitido e entregue, estando os procedimentos registrais complementares atualmente em andamento junto aos órgãos competentes e instituições envolvidas.

As unidades financiadas já possuem a respectiva fração ideal vinculada e registrada em nome dos adquirentes, inclusive com recolhimento de ITBI e registros formalizados, inexistindo qualquer situação de desamparo patrimonial dos proprietários.

Em relação aos apontamentos mencionados sobre áreas comuns, equipamentos e demais questões operacionais do empreendimento, todas as demandas formalizadas seguem em acompanhamento pelas equipes técnicas responsáveis, conforme os procedimentos aplicáveis de assistência e garantia.

Quanto às questões contratuais e financeiras citadas, eventuais divergências são tratadas individualmente pelos canais competentes, sempre observados os instrumentos firmados e a legislação aplicável.

A MLB permanece à disposição pelos meios oficiais de atendimento.

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 13:18

A resposta padrão enviada por vocês não condiz com a gravidade da situação e não resolve os problemas pontuados. É uma tentativa clara de repassar aos consumidores os prejuízos gerados pela má gestão da obra. Vamos aos fatos:

O "Habite-se" não anula o atraso de mais de 1 ano na entrega da obra e a ausência da entrega da área comum: Dizer que o Habite-se foi expedido não muda nada na prática. O imóvel só é considerado legalmente entregue quando o comprador recebe as chaves e pode usar PLENAMENTE o bem. Vocês atrasaram a entrega em mais de um ano e três meses (de 30/06/2024 para 10/10/2025) e não entregaram a área comum do prédio.

Caos e negligência nas áreas comuns: Dizer que os problemas estão "em acompanhamento" é inaceitável para quem está vivendo em um condomínio que possui rachaduras, infiltrações severas no salão de festas, academia e estacionamento, com alagamentos em episódios de chuva, além de um elevador de serviço parado há 45 dias, fora a entrega dos apartamentos e área comum com padrão de construção muito abaixo do prometido. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a construtora é responsável por esses vícios. Exigimos reparos imediatos e definitivos, não apenas "acompanhamento".

Juros de Obra no período de atraso é ilegal: Vocês afirmam que seguem os instrumentos firmados, mas cobrar "juros de obra" durante o período em que a própria construtora estava atrasada é uma prática ilegal e abusiva. O consumidor não pode pagar a conta pela demora da MLB. Esse valor deve ser restituído.

Falta de individualização das matrículas: A justificativa de que "não há desamparo patrimonial" foge completamente da realidade. Sem a matrícula individualizada no Cartório, nosso patrimônio está travado! Nós não conseguimos vender nossos apartamentos por meio de financiamento bancário ou carta de crédito (consórcio), não podemos realizar planejamento sucessório ou transferir legalmente o bem aos nossos herdeiros e nossos imóveis continuam atrelados à construtora. Burocracia de cartório é risco inerente a atividade econômica da construtora, tal risco não é nosso e não pode nos gerar prejuízo.

Rateio de Mobiliário incompatível: Pagamos R$ 15.000,00 por apartamento e o que foi entregue é de péssima qualidade e totalmente desproporcional ao valor arrecadado.

Exigimos uma prestação de contas transparente e detalhada de onde esse dinheiro foi aplicado.

Não acearemos mais respostas prontas. Aguardamos um cronograma claro e com prazos definitivos para a regularização das matrículas, a devolução dos juros de obra cobrados indevidamente, os reparos estruturais e a prestação de contas do mobiliário.