Imóvel quitado em 2023, sem escritura, com hipoteca ativa e 8 meses de atraso na entrega *****

Em réplica
São Paulo - SP
16/05/2026 às 14:54
ID: 248838681
Adquiri um apartamento no *****, em *****, empreendimento da ***** / *****, e quitei integralmente o imóvel em 2023.
O prazo máximo contratual para entrega expirou em dezembro de 2024, mas a vistoria somente ocorreu em agosto de 2025 configurando atraso de aproximadamente 8 meses, em desconformidade com o ***** e com a *****.
O que aconteceu (e segue acontecendo):
Mesmo após a emissão do Habite-se, a incorporadora ainda não concluiu a regularização registral do empreendimento, mantendo o seguinte cenário:
Ausência de individualização das matrículas das unidades autônomas;
Hipoteca não baixada após a expedição do Habite-se e após a quitação integral pelo adquirente, em afronta ao direito do consumidor de obter a unidade livre de ônus;
Impossibilidade de outorga da escritura definitiva;
Problemas recorrentes de impermeabilização e infiltrações;
Baixa qualidade de acabamento para um imóvel vendido como de alto padrão;
Falhas constantes nos elevadores;
Defeitos frequentes nos portões de acesso ao edifício.
O impacto concreto na minha vida:
Apesar de ter pago integralmente pelo imóvel há mais de 2 anos, não posso registrá-lo em meu nome, não posso vendê-lo regularmente, não posso utilizá-lo como garantia em qualquer operação financeira e ainda convivo com vícios construtivos que afetam diretamente a segurança, o conforto e o valor do bem adquirido.
Tentativa amigável de solução:
Encaminhei formalmente à incorporadora notificação extrajudicial exigindo a regularização registral, a baixa da hipoteca, a outorga da escritura definitiva, a reparação pelos prejuízos do atraso e a solução definitiva dos vícios construtivos. Até o momento, não houve apresentação de cronograma vinculante nem providências efetivas, o que evidencia a omissão do fornecedor diante de obrigações contratuais e legais já vencidas.
O que solicito, de forma objetiva, como solução:
1. Cronograma formal e vinculante, com prazos claros, para a individualização das matrículas e a baixa da hipoteca junto ao Registro de Imóveis competente;
2. Outorga da escritura definitiva imediatamente após a regularização registral;
3. Pagamento da indenização por atraso na entrega, nos termos do contrato e da *****;
4. Reparo definitivo dos vícios construtivos (impermeabilização, infiltrações, elevadores e portões), com prazo determinado e responsabilidade técnica documentada;
5. Designação de um interlocutor único da incorporadora para acompanhar a tratativa até a conclusão.
Espero que a empresa apresente soluções concretas, prazos transparentes e providências efetivas sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para tutela dos meus direitos como consumidor e adquirente.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 16:47
Olá, Cláudio Peternella.
Agradecemos o seu contato e compreendemos as suas pontuações. Informamos que a equipe da MLB Construtora já entrou em contato diretamente no seu e-mail para prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu caso.
Reforçamos que o empreendimento possui o Habite-se devidamente emitido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba (PMS). Os procedimentos registrais complementares, incluindo os trâmites legais para a individualização das matrículas, seguem em andamento junto aos órgãos responsáveis e correm normalmente, em total conformidade com o prazo estipulado pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Em relação aos apontamentos técnicos mencionados na reclamação, esclarecemos que todas as demandas formalizadas recebem a devida tratativa e acompanhamento, seguindo rigorosamente os procedimentos aplicáveis de assistência técnica e garantia da construtora.
Continuamos à total disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para acompanhar o andamento destas e das demais solicitações, garantindo que tudo seja resolvido da melhor forma possível.
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 16:53
Nenhum e-mail foi recebido por este consumidor até o momento. Favor checarem seus canais de envio. Diante da gravidade dos fatos, informo que qualquer e-mail ou tentativa de contato por parte da construtora deverá ser encaminhada diretamente aos meus advogados. A resposta deve ser dada em atenção à notificação extrajudicial já enviada e ao e-mail subsequente, o qual estendeu o prazo por mais 5 (cinco) dias úteis. Caso as soluções e os cronogramas vinculantes solicitados não sejam formalizados nesse prazo, a questão será resolvida por meio de ação judicial definitiva, sem novas chances de acordo amigável. No aguardo do contato formal direto com o meu corpo jurídico.