O que aconteceu
AVISO FORMAL ATRASO NA ENTREGA DA MUDANÇA
À MM Transportes Rodoviários e Logística Ltda.
Venho, por meio deste, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa acerca do atraso na entrega da mudança contratada, realizada no trajeto Brasília/DF Aracaju/SE.
A mudança foi coletada no mês de agosto de 2026, conforme contratação realizada, sendo que o próprio contrato estabelece prazo de entrega de 10 dias, admitindo-se, no sistema porta a porta, atraso de até 8 dias.
Entretanto, até a presente data, 18/09/2026, a mudança ainda não foi entregue no destino, ultrapassando inclusive o período máximo de tolerância previsto contratualmente.
A situação é especialmente grave porque se trata da mudança de uma senhora de 80 anos, que está aguardando seus pertences essenciais no destino e que, diante de toda a situação e da ausência de uma solução concreta, já passou mal em razão do estresse causado pelo atraso e pela incerteza quanto à localização e à entrega de seus bens.
Não se trata, portanto, de um simples inconveniente. A situação vem causando angústia, sofrimento e transtornos significativos, especialmente em razão da idade da contratante.
Ressalto ainda que o contrato estabelece expressamente que compete à contratada apanhar a mudança no local indicado e entregá-la no destino, sendo sua responsabilidade o transporte enquanto os bens estiverem sob sua guarda.
Diante disso, EXIJO:
1. Informação imediata e precisa sobre a localização atual da mudança;
2. Informação sobre qual foi o motivo concreto do atraso;
3. Confirmação da data e horário efetivos da entrega;
4. Que a entrega seja realizada com a máxima urgência, considerando a idade da contratante e a situação já ocasionada;
5. Que a empresa se manifeste por escrito, deixando registrado o ocorrido e as providências que serão adotadas.
Não aceitaremos novas informações genéricas ou sucessivos adiamentos sem uma previsão concreta de entrega.
A presente comunicação fica registrada como NOTIFICAÇÃO FORMAL, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos da contratante, inclusive quanto aos prejuízos eventualmente decorrentes do atraso e da permanência dos bens sob responsabilidade da transportadora.
Aguardo retorno imediato, com a localização da mudança e a confirmação da entrega.
Data: 18 de setembro de 2026.