Não respondida

Quero cancelar meu contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira - IPIOCA MAR RESORT por arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias.

MME IPIOCA BEACH RESORT

cidade: Olinda

O que aconteceu

Ipioca Mar Resort SPE - Direito de Arrependimento e Cancelamento de Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Hoteleira - IPIOCA MAR RESORT

IPIOCA MAR RESORT SPE LTDA

Eu, *****, CPF *****, e minha esposa *****, CPF *****, devidamente qualificada como Cessionário 2 e Cessionário 1, respectivamente no Instrumento Particular de Cessão de Direito Real de Uso por Tempo Determinado de Unidade Hoteleira em Regime de Uso Compartilhado, venho pelo presente, notificar a empresa IPIOCA MAR ALL INCLUSIVE RESORT e IPIOCA MAR RESORT SPE LTDA., juntamente com a empresa RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda., empresa que administra o sistema de intercâmbio nacional e internacional de hospedagem, pelas seguintes razões:

Considerando que, no dia 13/09/2026, durante nossa estadia no IPIOCA BEACH RESORT fomos abordados por um representante do MME o qual propos uma apresentação do Resort Ipioca Mãe ALL Include Resort e Ipioca Mar Resort SPE Ltda, com tempo aproximado de 30 minutos com um consultor, que em uma apresentação de mais de 4 horas nos mostrou o produto oferecido pela empresa.

Após a apresentação dos vídeos do empreendimento, o supervisor de vendas que mostrou valores e as supostas vantagens. Que após vários argumentos persuasivos nos forçando a assinar o contrato naquele momento.

Inclusive afirmo que em virtude da apresentação longa com os mais variados argumentos favoráveis à adesão ao produto oferecido, levou-nos à exaustão e desgaste mental. Considerando vários argumentos e pressões, firmamos 1 contrato no valor de R$ 33.457,00 reais (com uma entrada de R$ 5.018,50 parcelado em 10 vezes no carta de credito e mais 74 parcelas mensais e consecutivas também no cartão de crédito no valor de R$ *****. Conforme previsto no contrato *****.

Considerando que todo processo levou aproximadamente 4 horas, foi feita a leitura de um Termo de Verificação de Contrato, que consistia em um resumo do instrumento, (sendo que momento da leitura do referido Termo, fomos induzidos à distração por meio de assuntos relacionados a passeios impedindo que pudéssemos fazer uma melhor análise do contrato. Que foi encaminhado para meu e-mail para assinatura via celular e de forma rápida, sem oportunidade de analisar de maneira tranquila o teor do contrato. Sendo assim:

Considerando que após a impressão e análise do contrato em casa, com mais calma e verificando as cláusulas abusivas, dentre as quais consta a multa de cancelamento de 20% do valor do contrato.

Considerando que o prazo de 74 meses de pagamento e 26 anos de comprometimento de pagamento de taxas se torna imprevisível, principalmente após analise da conjuntura futura do Brasil e do Mundo.

Considerando que firmamos o contrato no dia 13 de setembro de 2026 e após a leitura minuciosa das cláusulas contratuais que outrora foram omitidas no ato de adesão, nos arrependemos dentro do prazo legal de sete dias, sendo feito contato com a empresa na data de 19 de setembro de 2026.

Considerando que, várias cláusulas não foram explicitadas com transparência como o pagamento de juros em parcelas após a entrega do empreendimento; o aumento do valor de taxas de manutenção que afirmaram ser de valor fixo; bônus que na verdade serão pagos como taxas de limpeza e outras taxas não explicitadas pelo consultor, nem tampouco pelo supervisor.

Diante disso, vimos por meio deste, formalizar nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO, informando que desistimos do negócio e solicitamos o cancelamento da Cessão de Direito Real de Uso por Tempo Determinado de Unidade Hoteleira em Regime de Uso Compartilhado pela MME Empreendimentos e Ipioca Mar Resort SPE LTDA nos termos do INSTRUMENTO PARTICULAR supracito no Contrato Número do Contrato: ***** firmado em 13/09/2026, nos exatos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual nos garante o *direito de arrependimento, dentro do prazo legal de sete dias, sem aplicação de qualquer ônus ou multas. Por conseguinte:

1. Solicitamos o IMEDIATO cancelamento do referido contrato e seus anexos, bem como qualquer vínculo contratual com o Ipioca Mar Resort SPE LTDA e com a RCI Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda.

2. Que nos termos do previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, que prevê o prazo regulamentar de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos seja garantindo o direito de arrependimento, sendo que, neste caso, sem aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isentos de qualquer multa ou retenção prevista no contrato e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos a qualquer título;

3. Que seja cumprida a Deliberação Normativa da EMBRATUR, n 378 de 12 de agosto de 1997, art. 12, parágrafo 1, a qual preceitua que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei Federal n 8.078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues sendo que este direito não consta do contrato assinado;

4. Considerando que o contrato foi firmado em 13/09/2026, estando dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na legislação aplicável.

5. Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, ou fazer comparações, antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção para fecharmos o contrato sem uma análise profunda;

6. Considerando que fomos abordados em um momento de lazer em família, e que fomos surpreendidos em nossa estadia no IPIOCA BEACH RESORT, em um procedimento de venda emocional, induzidos a assinar de forma precipitada o referido contrato, devido a todo o processo de convencimento, indução a erro e omissão de informações da equipe de vendas;

7. Considerando, após pesquisas, as várias denúncias, desistências e reclamações envolvendo as referidas empresas, por excesso de burocracia, não cumprimento das cláusulas pactuadas, impossibilidade de reserva nos hotéis solicitados, valor final das viagens maior que o praticado no mercado, dentre outras situações pesquisadas em diversos foros;

8. Considerando o excesso de tempo despendido (4horas) quando fomos abordados pelos consultores de turismo/venda/supervisão, o que nos causou extremo cansaço mental e físico e nos impossibilitou de analisar de forma mais objetiva e ampla a melhor decisão a tomar,

9. De pleno direito, exigimos de forma imediata e irrevogável:

(i) O cancelamento sem ônus dos Instrumentos Particular de Cessão de Direito Real de Uso por Tempo Determinado de Unidade Hoteleira em Regime de Uso Compartilhado Número do Contrato: ***** firmado em 13/09/2026 bem como seus anexos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência pátria;

(II) Estorno do valor pago mediante cartão de crédito no valor de *****, bem como o cancelamento da autorização de lançamento em cartão de todas as parcelas recorrentes, quais sejam 09 parcelas de ***** e 74 parcelas recorrentes de R$ *****.

(III) Cancelamento da nossa inscrição e associação junto ao programa RCI, caso já tenha sido efetivada;

(iv) Cancelamento de qualquer vínculo contratual e formalização do cancelamento de contrato com a Ipioca Mar Resort SPE LTDA e com o RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio.

Aguardamos o retorno do atendimento da nossa solicitação de cancelamento em tempo hábil.

Att.