Reclamação formal por vício oculto Notebook Acer Aspire 5 A515-45-R4ZF responsabilidade solidária do fornecedor

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Palmas - TO

08/08/2026 às 11:25

ID: 255943357

Em 23 de abril de 2023, realizei por intermédio da Mobcom a aquisição de um Notebook Acer Aspire 5 A515-45-R4ZF, AMD Ryzen 7 5700U, 8 GB, SSD 256 GB, 15,6", pelo valor total de R$ 2.958,04, referente ao Pedido n *****.

Ocorre que, aproximadamente nos últimos 30 dias, o notebook passou a apresentar um problema até então inexistente: manchas e forte luminosidade avermelhada/rosada nas extremidades da tela, especialmente na borda inferior e nos cantos, que ficam muito mais evidentes durante a exibição de imagens e fundos escuros.

O equipamento funcionou regularmente por longo período antes da manifestação do problema, não tendo sofrido queda, impacto ou intervenção no painel que justifique tal alteração. As fotografias anexadas registram o vício atualmente apresentado.

A situação apresenta características de vício oculto, isto é, problema que não era aparente no momento da aquisição e somente se revelou posteriormente durante a utilização normal do produto.

Também foram localizados, inclusive na Comunidade oficial da própria Acer, relatos de consumidores envolvendo o mesmo modelo A515-45-R4ZF e problemas semelhantes de manchas/sombreamento no display, circunstância que recomenda especial atenção na análise do caso.

Destaco que a responsabilidade pela solução da questão não se limita ao fabricante.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do produto. Desse modo, o consumidor não é obrigado a restringir sua reclamação exclusivamente à fabricante, podendo dirigir sua pretensão também ao fornecedor que participou da comercialização do bem.

Além disso, o art. 23 do CDC estabelece que o desconhecimento do fornecedor acerca do vício não o exime da responsabilidade, enquanto o art. 24 assegura garantia legal de adequação independentemente de termo expresso.

Embora a compra tenha ocorrido em 2023, não se trata de vício aparente existente desde a entrega. O problema somente se tornou evidente recentemente. Por essa razão, aplica-se o art. 26, 3, do CDC, segundo o qual, em se tratando de vício oculto, o prazo para reclamar se inicia quando o defeito é efetivamente constatado.

O próprio Superior Tribunal de Justiça já assentou que o CDC, em relação a vícios ocultos, adota o critério da vida útil do bem, sendo possível a responsabilização mesmo depois de encerrada a garantia contratual quando o defeito não decorrer do desgaste natural esperado do produto.

Diante disso, SOLICITO que a Mobcom/Allied Tecnologia S.A., na qualidade de integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento:

-providencie, diretamente ou em conjunto com a fabricante Acer, a avaliação técnica do equipamento sem ônus ao consumidor;
-sendo constatado vício do painel ou de seus componentes não relacionado a mau uso, providencie o -reparo integral e gratuito, com substituição das peças necessárias;
-não sendo o problema solucionado adequadamente no prazo legal, sejam observadas as alternativas previstas no art. 18, 1, do CDC;

Solicito que a empresa não se limite a simplesmente direcionar o consumidor ao fabricante sob a justificativa de término da garantia contratual, uma vez que a presente reclamação é formulada por vício oculto e a legislação consumerista estabelece responsabilidade solidária dos fornecedores.

Esta manifestação constitui reclamação formal para os fins do art. 26, 2, I, do CDC, permanecendo preservados os direitos do consumidor até a apresentação de resposta negativa inequívoca pelo fornecedor.

Meu objetivo inicial é obter uma solução administrativa adequada. Entretanto, caso não haja atendimento da demanda, serão adotadas as providências cabíveis perante Consumidor.gov.br, PROCON e, se necessário, Poder Judiciário, inclusive para obtenção de obrigação de fazer e das demais reparações que se mostrarem juridicamente cabíveis.

Seguem anexos os documentos comprobatórios da aquisição e fotografias do problema apresentado.

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Resposta da empresa

03/09/2026 às 09:55

Olá, Henrique!
Espero que esteja tudo bem com você!

Henrique, primeiramente quero agradecer a sua paciência e confiança durante todo esse processo. Sei que a situação não foi fácil, e quero que saiba que me dediquei ao máximo para encontrar a melhor solução para o seu caso.

Infelizmente, preciso te comunicar a decisão da Mobcom. A ACER, neste momento, não autorizou a realização da triagem do produto, pois não foram identificadas outras peças com o mesmo defeito no mesmo lote. Essa triagem pela assistência técnica autorizada seria fundamental para detectar possíveis vícios ocultos, e sem ela, infelizmente ficamos impossibilitados de avançar com o processo.

Diante desse cenario, estarei encerrando a sua reclamação.Caso precise de qualquer assistência ou tenha dúvidas no futuro, não hesite em nos contatar estaremos sempre à disposição para ajudá-la.

Lamentamos transtornos ou mal-entendidos que possam ter ocorrido. Nosso compromisso é garantir a plena satisfação dos nossos clientes, sempre buscando evolução contínua.

Atenciosamente,
Equipe de Satisfação do Cliente
MOBCOM