O que aconteceu
EMPRESA GALLINARI MOBILI - MÓVEIS PLANEJADOS - CIDADE DE PAULINIA - SÃO PAULO
Fechei contrato com a empresa em 26/06/2025, com prazo de 45 dias corridos (ou 30 dias úteis) para a entrega dos materiais, prevista para 11/08. No entanto, a entrega só começou a ocorrer em 03/10, já com atraso significativo.
O prazo de montagem era de 15 dias, porém a empresa não tinha montador disponível. Quando contratei, fui informada de que trabalhavam com montadores CLT, mas depois descobri que eram apenas terceirizados, o que não foi informado previamente.
O primeiro montador comparecia esporadicamente, alegava problemas pessoais e solicitou substituição que nunca foi atendida pela empresa. Pouco tempo depois, ele desistiu do projeto alegando depressão, já em novembro. O mês de outubro inteiro ficou praticamente parado por falta de profissional.
Em seguida, a empresa enviou um segundo montador, que foi apenas um único dia e desistiu no seguinte. Durante todo esse período, a empresa não atendia ligações, não respondia mensagens e não dava qualquer retorno.
Outro ponto grave: apesar de terem afirmado que todo o material já estava comprado (inclusive já pago integralmente por mim), as entregas foram feitas de forma picada, atrasando ainda mais o andamento.
Somente depois chegaram dois novos montadores que concluíram grande parte da obra em uma semana e meia. Porém, ainda existem pendências, erros deixados pelo primeiro montador e materiais que ainda não foram entregues. O brinde prometido também não foi entregue.
No momento, a empresa está há uma semana sem responder e sem atender o telefone.
Solicito:
Finalização completa da montagem do meu apartamento;
Correção imediata de todos os erros e pendências;
Entrega do brinde prometido.
Caso não haja solução, já estou tomando as medidas cabíveis para acionar a justiça, inclusive por danos morais, pois tenho registro e provas de todo o ocorrido.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
MOBILI GALLINARI SLU LTDA respondeu
18/01/2026 às 15:47
Prezada Polyana;
Agradecemos por compartilhar sua experiencia.
Diante das alegações apresentadas, identificamos algumas divergências com base nos registros documentais e no contrato celebrado entre as partes.
O contrato foi assinado em 25/06/2025. Esclarecemos que o prazo de produção não se inicia na assinatura do contrato, mas sim após a realização da medição técnica e a aprovação do projeto executivo, conforme prática do setor e cláusulas contratuais vigentes.
A cliente concluiu a reforma do imóvel e solicitou a medição em 23/07/2025, sendo esta realizada em 25/07/2025. O prazo contratual para desenvolvimento do projeto executivo é de até 10 dias úteis, tendo ocorrido a primeira reunião em 09/08/2025. Nessa etapa, foram solicitadas alterações, e a pedido da própria cliente, os ambientes passaram a ser enviados por etapas, considerando que o imóvel já se encontrava habitado e sem espaço para armazenamento integral do material.
O projeto executivo foi aprovado e assinado em 12/08/2025, data a partir da qual passou a vigorar o prazo contratual de 45 dias corridos para produção, com previsão final em 26/09/2025. Previamente avisada sobre a data, o material do primeiro ambiente solicitado foi entregue em 03/10/2025, dentro de um intervalo compatível com os prazos operacionais e logísticos do setor, não caracterizando o atraso de 3 meses alegado.
A montagem teve início em 08/10/2025, respeitando o prazo contratual de até 15 dias corridos para início. Nossa empresa também atua com montadores parceiros devido as altas demandas de montagens, prática comum no mercado de móveis planejados.
Durante a fase inicial da montagem, o profissional responsável comunicou à empresa a ocorrência de intercorrências pessoais relevantes, incluindo o nascimento de seu filho e, posteriormente, questões de saúde, circunstâncias que impactaram pontualmente o cronograma. Tão logo tais fatos foram comunicados, a empresa adotou providências para reorganização da equipe e continuidade dos trabalhos.
O prazo de montagem dependem das dificuldades técnicas do projeto conforme nossa clausula de prazos em contrato e pode ser impactado por condições do local, liberação de ambientes, logistica, frete, interferência de uso do imóvel.
A montagem foi concluída em 19/11/2025. Eventuais ajustes decorrentes da execução foram tratados dentro do prazo contratual de assistência técnica previsto (35 dias úteis), sendo a assistência realizada em 10/12/2025. Os brindes mencionados foram entregues em 11/12/2025.
Eventuais lapsos pontuais de comunicação por WhatsApp não configuram abandono, especialmente considerando que o serviço foi executado.
Dessa forma, não procede a alegação de abandono de obra, ausência de assistência, retenção de materiais ou descumprimento contratual. O cronograma foi impactado por fatores técnicos, solicitações de ajustes no projeto e intercorrências operacionais, todos previstos contratualmente e devidamente tratados ao longo do processo.
A empresa permanece à disposição pelos canais oficiais para esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a boa-fé, o atendimento responsável e o cumprimento das obrigações assumidas.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Olá, meu nome é Maria Souza, cpf: *****, nascida em ***** e meu pedido ***** feito no dia 12-12-2022 não chegou. Que [Editado pelo Reclame Aqui] de serviço!Além disso, meu voo ***** reserva ***** do dia 15-01-2023 foi cancelado. Contato: ***** ou *****. Paguei R$ 500,00 pelo produto X.
Resposta final da empresa
18/01/2026 às 20:11
Olá, Polyana.
Respeitamos sua posição e registramos sua avaliação final. Reforçamos que, ao longo de todo o processo, a empresa atuou dentro dos prazos contratuais estabelecidos e realizou a conclusão do serviço e das assistências antes dos prazos máximos previstos, conforme devidamente documentado.
Reconhecemos que imprevistos operacionais ocorreram durante a execução, os quais foram tratados com substituições, acompanhamento e finalização da montagem, bem como correção das pendências apontadas. Em nenhum momento houve recusa de atendimento ou abandono por parte da empresa.
Lamentamos que, mesmo com a entrega finalizada e pendências sanadas, sua percepção tenha sido negativa. Seguimos comprometidos em aprimorar nossos processos, especialmente no que se refere à comunicação, e levamos esse tipo de feedback como oportunidade de evolução.
Consideramos o contrato devidamente encerrado, com todas as obrigações cumpridas, permanecendo à disposição apenas para esclarecimentos formais, se necessários.
Atenciosamente,
Gallinari Mobili