Em réplica

Atraso no pagamento das verbas rescisórias e falta de assistência do RH após demissão

Moderna Emprego

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Fui registrado pela agência Moderna Empregos e realizei o primeiro dia de integração em 27/07/2026. Solicitei meu desligamento e enviei a carta de demissão conforme as orientações do RH no dia 28/07/2026, com o recebimento aprovado pela atendente Reyna. O prazo legal de 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias venceu na sexta-feira, dia 07/08/2026. A agência descumpriu o prazo legal da CLT e não realizou o depósito do meu saldo de salário. Tentei contato pelo WhatsApp e fui ignorado pelo RH, enquanto outro setor da empresa demonstrou total desorganização interna ao me procurar cobrando o comparecimento. Exijo o pagamento imediato das minhas horas trabalhadas e da multa por atraso prevista no Artigo 477, 8 da CLT no valor de um salário integral. A denúncia junto ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato (SINDEEPRES) já foi formalizada.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Moderna Emprego respondeu

    11/08/2026 às 13:24

    Olá, Anderson Nascimento.

    Informamos que sua rescisão foi devidamente processada e resultou em saldo zerado, motivo pelo qual não houve pagamento de valores rescisórios.

    Por se tratar de contrato temporário, não é necessária homologação da rescisão. As informações e documentos referentes ao encerramento do contrato estão disponíveis para consulta no Portal do Colaborador.

    Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

  2. Consumidor respondeu

    11/08/2026 às 13:29

    A alegação de "saldo zerado" é improcedente. O trabalho prestado no dia 27/07/2026 gera direito ao saldo de salário pelas horas trabalhadas, conforme inclusive admitido em mensagem formal pelo próprio RH da empresa.

    Além disso, o prazo de 10 dias corridos previsto no Art. 477, 6 da CLT para disponibilização do Termo de Rescisão e quitação encerrou-se em 07/08/2026 sem qualquer pagamento ou fornecimento das guias.

    A falta de quitação no prazo gera incidência automática da multa do Art. 477, 8 da CLT, equivalente a um salário base. Todas as provas (contrato assinado, mensagens do RH e extrato bancário zerado) já foram devidamente protocoladas na denúncia n ***** junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para fiscalização cabível.