O que aconteceu
RELATO PARA SOLICITAÇÃO DE MED
Pix - PUBET.NET / A J B INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
Data das transações: 04/11/2026
Solicito abertura imediata do MED para contestação de duas transferências Pix, nos valores de R$ 621,17 e R$ 378,83, totalizando R$ 1.000,00, realizadas em 04/11/2026, às 00:02:16 e 00:19:16, respectivamente, por suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo a plataforma PUBET.NET.
Pagador: RENATO LOURENÇO SILVA, CPF *****, instituição financeira PAGBANK (PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A.).
Recebedor: A J B INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ 02.553.804/0001-43, instituição recebedora MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
ID/E2E:
1 transferência: *****.
2 transferência: *****.
Após solicitar o saque dos valores exibidos na PUBET.NET, tive minha retirada bloqueada e a plataforma passou a exigir novos depósitos como condição para liberar meu próprio saldo. Fui induzido a realizar as duas transferências, acreditando que os pagamentos permitiriam o desbloqueio, mas o saque não foi liberado.
Não contesto perdas em apostas nem mero desacordo comercial. Contesto os pagamentos realizados mediante indução e promessa de liberação de valores que já estavam disponíveis na plataforma.
Há indícios adicionais relevantes. A PUBET/PUBET.NET não consta na lista oficial do Ministério da Fazenda de operadores e domínios autorizados, conforme atualização de 01/10/2026.
A MP 1.394/2026, publicada em 25/09/2026 e vigente desde sua publicação, estabeleceu restrições ao ingresso de novos recursos nas contas transacionais dos operadores e ao processamento de transações destinadas a apostas, ressalvadas as hipóteses legais de encerramento e restituição. As transferências contestadas ocorreram em 04/11/2026.
Diante desses fatos, solicito o registro das notificações cabíveis, o bloqueio e rastreamento dos recursos, quando aplicável, a análise anti[Editado pelo Reclame Aqui] da conta recebedora e a apuração da eventual relação entre a empresa beneficiária, a instituição MONETARIE e a plataforma PUBET.NET. Solicito também protocolo de atendimento e fundamentação específica em caso de negativa.
Declaro que as informações acima correspondem aos fatos relatados para fins de contestação e análise pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
RENATO LOURENÇO SILVA
04/11/2026
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Monetarie Sociedade de Credito Direto S.a respondeu
04/11/2026 às 13:48
Olá, Renato! Sentimos muito pela situação relatada e pelos transtornos enfrentados.
Informamos que já entramos em contato com você por meio do atendimento privado para compreender melhor os acontecimentos e reunir as informações necessárias.
Nosso objetivo é auxiliá-lo na análise da situação, buscando os esclarecimentos e as providências cabíveis para encontrar a melhor forma de conduzir e solucionar o caso.
Permanecemos à disposição para prestar todo o suporte possível e acompanhar sua solicitação.
Agradecemos pela oportunidade de atendê-lo.
Equipe Monetarie
Consumidor respondeu
04/11/2026 às 18:39
Acabo de tomar conhecimento de que as solicitações de MED foram recusadas sob a justificativa genérica de que o banco recebedor não encontrou evidências que comprovem a [Editado pelo Reclame Aqui] relatada.
É absolutamente inadmissível que, diante da gravidade dos fatos relatados e das inúmeras provas apresentadas, a Monetarie Sociedade de Crédito Direto S.A. (Monetarie SCD) apresente uma negativa fundamentada em justificativa tão superficial e genérica, sem demonstrar quais elementos foram efetivamente considerados para fundamentar a decisão.
Não estamos falando de uma simples divergência comercial, mas de uma ocorrência envolvendo [Editado pelo Reclame Aqui], valores subtraídos e uma série de circunstâncias que exigiam uma análise criteriosa.
Diante da ausência de uma análise efetivamente fundamentada, da negativa das solicitações de MED e da falta de uma solução administrativa satisfatória, não me restará outra alternativa senão buscar o Poder Judiciário, inclusive por meio de ação judicial contra a Monetarie SCD, para buscar o ressarcimento integral dos valores e a devida reparação pelos prejuízos sofridos.
Ressalto que todas as evidências, comprovantes, protocolos, registros de atendimento e respostas fornecidas pelas instituições envolvidas serão preservados e apresentados, se necessário, em juízo.
Espero que a Monetarie SCD compreenda a seriedade da situação. O consumidor não pode ser prejudicado por uma análise genérica que não enfrenta concretamente as provas e circunstâncias apresentadas.
Aguardo uma manifestação formal, devidamente fundamentada, e uma solução efetiva para o ocorrido.
Consumidor respondeu
05/11/2026 às 19:40
Prezados,
A resposta apresentada pela Monetarie SCD não é satisfatória e não será aceita como justificativa para prolongar ainda mais a resolução de uma ocorrência envolvendo [Editado pelo Reclame Aqui] financeira em duas operações realizadas por meio do PIX.
Não me cabe conhecer, administrar ou solucionar questões operacionais e comerciais existentes entre a Monetarie SCD e a COSTA BRASIL. A relação entre essas empresas não pode ser utilizada para transferir ao consumidor o ônus de solucionar uma [Editado pelo Reclame Aqui] financeira, tampouco para justificar a ausência de providências efetivas.
Minha reclamação diz respeito a duas operações PIX realizadas em contexto de [Editado pelo Reclame Aqui], cujos valores estou buscando recuperar.
Ressalto que o Mecanismo Especial de Devolução (MED) já foi acionado e teve sua solicitação recusada. Entretanto, essa recusa, por si só, não afasta eventual responsabilidade das instituições envolvidas, tampouco representa uma solução definitiva para os prejuízos sofridos.
A simples negativa do MED não exonera a instituição financeira do dever de apurar eventual falha na prestação dos serviços, especialmente quanto aos mecanismos de segurança, prevenção, identificação e gerenciamento de operações [Editado pelo Reclame Aqui].
Nesse sentido, invoco expressamente a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui] e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
Também fundamento minha contestação no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços.
Destaco, ainda, os artigos 6, incisos III, VI e VIII, e 20 do CDC, bem como os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam dos direitos do consumidor, da responsabilidade civil e do dever de reparação dos danos causados.
Adicionalmente, o artigo 32, inciso V, da Resolução BCB n 1/2020 estabelece a responsabilidade dos participantes do PIX por [Editado pelo Reclame Aqui] decorrentes de falhas em seus mecanismos de gerenciamento de riscos.
Diante da gravidade dos fatos, EXIJO:
1. Uma análise individualizada das duas operações PIX contestadas, considerando todas as provas e documentos já encaminhados.
2. A apresentação da justificativa técnica e documental para a recusa do MED em cada uma das operações, incluindo os motivos informados pela instituição destinatária dos recursos.
3. A identificação das medidas de segurança e dos mecanismos de gerenciamento de riscos utilizados nas duas transações, esclarecendo se houve identificação de movimentações suspeitas ou sinais de irregularidade.
4. A apresentação dos protocolos, registros e comunicações referentes às Notificações de Infração e aos procedimentos do MED, bem como das providências efetivamente adotadas perante as instituições envolvidas.
5. Uma resposta formal e fundamentada sobre a responsabilidade da Monetarie SCD na [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação dos serviços financeiros e sobre as medidas que serão adotadas para reparar os prejuízos decorrentes das duas operações [Editado pelo Reclame Aqui].
6. A restituição integral dos valores envolvidos nas duas operações, caso constatada a responsabilidade da instituição pelos danos sofridos.
Ressalto que disponho de provas e documentos que demonstram as circunstâncias em que ocorreram as duas operações [Editado pelo Reclame Aqui], os valores transferidos e as providências adotadas para tentar recuperar os recursos.
Não aceitarei que a Monetarie SCD simplesmente encerre o assunto com base na recusa do MED ou transfira a responsabilidade à COSTA BRASIL.
A relação comercial entre as empresas, assim como eventuais procedimentos internos, não pode ser utilizada para impedir o exercício dos meus direitos como consumidor.
Caso não haja uma solução extrajudicial efetiva, adotarei as medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis, sem necessidade de novos avisos ou sucessivas tentativas de negociação.
Ingressarei com ação judicial buscando a restituição integral dos valores das duas operações, além de eventual indenização por danos materiais e morais, conforme os prejuízos comprovados e a responsabilidade apurada.
Na esfera judicial, apresentarei todas as provas já reunidas e requererei a exibição dos registros técnicos das transações, dos mecanismos de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui], dos procedimentos de gerenciamento de riscos, dos registros de análise antifraude e de todas as comunicações realizadas entre as instituições envolvidas.
Também requererei, quando cabível, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6, inciso VIII, do CDC.
Além disso, registrarei reclamações formais perante o Banco Central do Brasil, os órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes.
ESTA MENSAGEM CONSTITUI NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E MINHA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUCIONAR A QUESTÃO AMIGAVELMENTE.
Não estou solicitando um favor. Estou exigindo uma apuração séria, transparente e juridicamente fundamentada de duas operações realizadas em contexto de [Editado pelo Reclame Aqui], bem como a responsabilização de quem efetivamente tiver contribuído para os prejuízos.
Não aceitarei respostas genéricas, justificativas administrativas ou tentativas de transferir responsabilidades entre empresas.
Aguardo uma manifestação formal, conclusiva e devidamente fundamentada sobre ambas as operações.