Não resolvido

Fui cobrado indevidamente por repintura e substituição de móvel em aluguel

Moni Imóveis

cidade: Brasília

O que aconteceu

Aluguei um apartamento administrado pela Moni Imóveis pelo período de 1 ano. Todavia, a imobiliária fez constar o período de vigência 30 meses, sem incluir a data de vigência mínima, o que só foi descoberto no curso da ação de divórcio consensual, quando o Juiz pediu esclarecimentos sobre qual cônjuge deixaria a residência. Procurei a imobiliária, explicando que tinha solicitado a vigência de 1 ano e sobre a impossibilidade financeira de arcar com multa rescisória. Assumindo mea-culpa, a imobiliária disse que abateria 50% do valor da suposta multa, o que, mesmo assim, deixaria a inquilina em situação de vulnerabilidade financeira. Não obstante, quando da entrega do imóvel, o vistoriador reprovou a pintura contratada pela inquilina e ainda disse que um dos armários da cozinha deveria ser substitído por mau uso, sendo que há vazamento interno no apartamento e que tal avaria não foi percebida pela moradora. Estranhamente, o vistoriador é a mesma pessoa que faz orçamento e executa serviços de reparos para a imobiliária, caracterizando conflito de interesse e cobrança abusiva de R$ 7.700,00 (repintura e substituição do armário), superior ao preço de mercado. Eu contestei a cobrança e solicitei mais dois orçamentos da imobiliária. Absurdamente, a imobiliária apresentou mais dois orçamentos realizados pelo mesmo vistoriador e emissor do primeiro orçamento, com valores bem maiores do que o primeiro, com o intuito de impor a "realização do serviço" pelo "profissional" que representa a empresa, em flagrante falsidade ideológica! Como se bastasse, a imobiliária emitiu boleto cobrando taxa de condomínio que já havia sido paga e gestão de encargos locatícios, caracterizando, ainda, enriquecimento ilícito! Fujam de fazer negócio com essa imobiliária!

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Moni Imóveis respondeu

    17/09/2026 às 16:04

    Prezada Sra. Kellen,

    Em atenção à manifestação apresentada, a MONI Imóveis esclarece que todos os procedimentos adotados na locação decorrem do contrato firmado entre as partes, da Lei n 8.245/91 e dos registros da administração do imóvel.

    Do prazo contratual. O contrato foi celebrado pelo prazo de 30 meses, exatamente como solicitado por ocasião da contratação, tendo o instrumento sido lido e assinado com plena ciência de suas cláusulas inclusive da multa proporcional devida na hipótese de devolução antecipada do imóvel (art. 4 da Lei n 8.245/91).

    Da alegada "mea-culpa". Ao contrário do afirmado, esta imobiliária em momento algum reconheceu erro na contratação. O que houve foi o oposto: buscando viabilizar uma solução, a MONI Imóveis intercedeu junto ao proprietário que, embora não tenha autorizado a isenção, concedeu excepcionalmente a redução de 50% sobre o valor da multa. Trata-se de liberalidade, e não de admissão de falha.

    Da vistoria de saída. A vistoria foi integralmente documentada por registros fotográficos e em vídeo, dos quais se extraem as pendências apontadas: a pintura, que não atendeu ao padrão de entrega, e o armário da cozinha, que apresentava danos compatíveis com a infiltração originada da instalação do filtro realizada no curso da locação. Os reparos foram indicados exclusivamente com base na comparação entre o estado em que o imóvel foi entregue à locatária e aquele em que foi restituído, como determina o art. 23, III, da Lei n 8.245/91.

    Dos orçamentos. Nos termos do contrato, foram apresentados três orçamentos para os serviços, todos disponíveis para conferência, tendo sido acolhido o de menor valor como é praxe desta administradora. Não há, portanto, qualquer interesse em majorar o custo dos reparos.

    Do ressarcimento. Não sendo efetuado o ressarcimento dos vícios apontados no laudo de vistoria, a MONI Imóveis providenciará os reparos necessários e acionará o seguro-fiança prestado como garantia locatícia, na forma contratualmente ajustada.

    Do condomínio. Não procede a alegação de cobrança de encargo já quitado. O comprovante do recolhimento da taxa condominial pela imobiliária permanece à disposição de Vossa Senhoria para conferência.

    Por fim, a MONI Imóveis não reconhece a procedência das acusações de má-fé, cobrança abusiva, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito, reservando-se o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis à preservação de seus direitos e de sua reputação.

    A empresa atua na administração de locações há mais de 20 anos, de forma transparente e integralmente documentada, pautando sua conduta pelo fiel cumprimento do contrato e pela defesa dos interesses de seus clientes mantendo, ainda assim, abertos os seus canais de atendimento para o diálogo direto.

    Atenciosamente,

    Solange

    Gerente de Locação MONI Imóveis

  2. Moni Imóveis respondeu

    17/09/2026 às 16:26

    Em tempo, gostaríamos apenas de esclarecer uma informação mencionada anteriormente: a MONI atua no mercado imobiliário há 15 anos, com experiência na administração de locações, e não há 20 anos, como informado na mensagem anterior.

    Atenciosamente

    Solange

    Gerente de Locação MONI Imoveis.

  3. Consumidor respondeu

    18/09/2026 às 10:45

    Olá, meu nome é *****, cpf: *****, nascida em ***** e meu pedido ***** feito no dia 12-12-2022 não chegou. Que [Editado pelo Reclame Aqui] de serviço!

    Além disso, meu voo ***** reserva ***** do dia 15-01-2023 foi cancelado. Contato: ***** ou *****. Paguei R$ 500,00 pelo produto X.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Experiência desastrosa!