O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Moni Imóveis respondeu
17/09/2026 às 16:04
Prezada Sra. Kellen,
Em atenção à manifestação apresentada, a MONI Imóveis esclarece que todos os procedimentos adotados na locação decorrem do contrato firmado entre as partes, da Lei n 8.245/91 e dos registros da administração do imóvel.
Do prazo contratual. O contrato foi celebrado pelo prazo de 30 meses, exatamente como solicitado por ocasião da contratação, tendo o instrumento sido lido e assinado com plena ciência de suas cláusulas inclusive da multa proporcional devida na hipótese de devolução antecipada do imóvel (art. 4 da Lei n 8.245/91).
Da alegada "mea-culpa". Ao contrário do afirmado, esta imobiliária em momento algum reconheceu erro na contratação. O que houve foi o oposto: buscando viabilizar uma solução, a MONI Imóveis intercedeu junto ao proprietário que, embora não tenha autorizado a isenção, concedeu excepcionalmente a redução de 50% sobre o valor da multa. Trata-se de liberalidade, e não de admissão de falha.
Da vistoria de saída. A vistoria foi integralmente documentada por registros fotográficos e em vídeo, dos quais se extraem as pendências apontadas: a pintura, que não atendeu ao padrão de entrega, e o armário da cozinha, que apresentava danos compatíveis com a infiltração originada da instalação do filtro realizada no curso da locação. Os reparos foram indicados exclusivamente com base na comparação entre o estado em que o imóvel foi entregue à locatária e aquele em que foi restituído, como determina o art. 23, III, da Lei n 8.245/91.
Dos orçamentos. Nos termos do contrato, foram apresentados três orçamentos para os serviços, todos disponíveis para conferência, tendo sido acolhido o de menor valor como é praxe desta administradora. Não há, portanto, qualquer interesse em majorar o custo dos reparos.
Do ressarcimento. Não sendo efetuado o ressarcimento dos vícios apontados no laudo de vistoria, a MONI Imóveis providenciará os reparos necessários e acionará o seguro-fiança prestado como garantia locatícia, na forma contratualmente ajustada.
Do condomínio. Não procede a alegação de cobrança de encargo já quitado. O comprovante do recolhimento da taxa condominial pela imobiliária permanece à disposição de Vossa Senhoria para conferência.
Por fim, a MONI Imóveis não reconhece a procedência das acusações de má-fé, cobrança abusiva, falsidade ideológica e enriquecimento ilícito, reservando-se o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis à preservação de seus direitos e de sua reputação.
A empresa atua na administração de locações há mais de 20 anos, de forma transparente e integralmente documentada, pautando sua conduta pelo fiel cumprimento do contrato e pela defesa dos interesses de seus clientes mantendo, ainda assim, abertos os seus canais de atendimento para o diálogo direto.
Atenciosamente,
Solange
Gerente de Locação MONI Imóveis
Moni Imóveis respondeu
17/09/2026 às 16:26
Em tempo, gostaríamos apenas de esclarecer uma informação mencionada anteriormente: a MONI atua no mercado imobiliário há 15 anos, com experiência na administração de locações, e não há 20 anos, como informado na mensagem anterior.
Atenciosamente
Solange
Gerente de Locação MONI Imoveis.
Consumidor respondeu
18/09/2026 às 10:45
Olá, meu nome é *****, cpf: *****, nascida em ***** e meu pedido ***** feito no dia 12-12-2022 não chegou. Que [Editado pelo Reclame Aqui] de serviço!
Além disso, meu voo ***** reserva ***** do dia 15-01-2023 foi cancelado. Contato: ***** ou *****. Paguei R$ 500,00 pelo produto X.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Experiência desastrosa!