Divergência no valor de resgate de Letra Financeira e falta de solução pela Monte Bravo

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São Paulo - SP

12/08/2026 às 10:55

ID: 256261929

Possuia uma Letra Financeira do Bradesco custodiada na Monte Bravo e, antes mesmo do vencimento do título, identifiquei que o valor apresentado na plataforma estava incorreto e significativamente abaixo do que deveria resultar da remuneração contratada.

Em 28/07/2026, comuniquei formalmente o problema à Monte Bravo e encaminhei inclusive memória de cálculo demonstrando a divergência. Portanto, a corretora teve conhecimento do erro antes do vencimento do investimento e tempo para verificar e corrigir a situação.

Apesar disso, o problema não foi solucionado e, no vencimento, o título foi liquidado por valor inferior ao que entendo ser devido de acordo com as condições contratadas.

Em 03/08/2026, formalizei novamente a questão perante a Ouvidoria da Monte Bravo, sob o *****, solicitando a correção do valor ou, alternativamente, a apresentação de memória de cálculo detalhada que justificasse o montante pago.

Passado todo esse tempo, a Monte Bravo ainda não solucionou o problema, não apresentou memória de cálculo que explique a divergência e não informou sequer um prazo concreto para conclusão da análise.

O que mais preocupa é que a inconsistência foi apontada antes do vencimento e, mesmo assim, não houve atuação efetiva para solucioná-la, tampouco qualquer indicativo de quando será resolvida a questão. A resposta da empresa é meramente protocolar, limitando-se a responsabilizar o prestador de serviço de tecnologia dela, como culpado pelo erro (como se o cliente/consumidor tivesse algo a ver com os problemas internos entre Monte Bravo e seus prestadores).

Espero que, por meio desta reclamação, a Monte Bravo finalmente dê o devido tratamento ao caso, apresente uma resposta técnica conclusiva e, constatado o erro, providencie imediatamente a regularização do investimento.

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 17:00

Olá, Eduardo. Boa tarde!

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os questionamentos relacionados à Letra Financeira do Bradesco mantida em sua custódia na Monte Bravo.

Em 28/07/2026, não localizamos o seu acionamento em nossos canais de atendimento. Já em 03/08/2026, identificamos que o senhor entrou em contato com a Monte Bravo por e-mail, relatando a existência de uma possível divergência no valor apresentado na plataforma. A tratativa foi conduzida internamente por meio do protocolo n *****, e os devidos esclarecimentos foram comunicados em 27/08/2026.

No âmbito da análise realizada, reforçamos que o investimento foi adquirido pelo senhor no mercado secundário, em 17/09/2020, à taxa de 131% do CDI. A emissão original do título ocorreu em 01/08/2018, com remuneração contratual de 109% do CDI.

A aquisição foi realizada em ambiente logado, mediante utilização de credencial de segurança de uso pessoal e intransferível, permanecendo os registros da operação disponíveis nos sistemas da instituição para consulta e acompanhamento.

É importante esclarecer que esses dois percentuais possuem funções distintas na operação e, por isso, a existência de taxas diferentes não representa, por si só, uma alteração das condições do investimento.

Na aquisição de um título no mercado secundário, o investidor adquire um ativo que já foi originalmente emitido. Nesse momento, o preço pelo qual o título é negociado pode ser diferente daquele considerado na emissão original.

Assim, os 109% do CDI correspondem à taxa estabelecida originalmente na emissão do título e são utilizados para determinar os fluxos financeiros previstos contratualmente, enquanto os 131% do CDI correspondem à taxa de retorno implícita da aquisição realizada pelo senhor no mercado secundário, considerando o preço pago pelo título e os fluxos financeiros futuros previstos até o vencimento.

Em outras palavras, a aquisição no mercado secundário não altera a taxa originalmente estabelecida pelo emissor para cálculo dos fluxos do título. O que se altera é o preço de aquisição do ativo, e essa diferença de preço resulta em uma taxa de retorno implícita específica para o investidor que realiza a aquisição naquele momento.

Diante dos elementos analisados, não foi identificada divergência operacional na contratação ou alteração das condições originalmente estabelecidas para o título. A diferença observada entre os percentuais de 109% e 131% do CDI decorre, portanto, da própria dinâmica de aquisição do ativo no mercado secundário.

Dessa forma, a partir dos registros e informações disponíveis, não identificamos irregularidade que justifique a alteração do valor decorrente da liquidação do investimento.

Importante destacar que, na condição de intermediária, a instituição observa as normas aplicáveis às operações realizadas no mercado de capitais, incluindo os deveres estabelecidos pela Resolução CVM n 35/2021.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para auxiliá-lo em eventuais esclarecimentos adicionais relacionados à sua carteira e aos investimentos mantidos na instituição.

Atenciosamente,

Gabriela Monteiro

Experiência e Qualidade | Monte Bravo Corretora