O que aconteceu
*Sobre a Lei de acessibilidade/ inclusão para novos empreendimentos*;
*O que diz a Lei:*
A lei determina que todos os novos condomínios residenciais com projetos protocolados *após janeiro de 2020 devem ser totalmente acessíveis e ter unidades adaptáveis, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei n 13.146/2015) e o Decreto n 9.451/2018*.
*Principais Exigências para Condomínios Novos Áreas Comuns:*
Rampas de acesso com inclinação correta, pisos táteis,
portas largas,
elevadores que comportem cadeiras de rodas
banheiros adaptados nas áreas de lazer ou portaria.
Unidades Autônomas: Os apartamentos novos devem ser construídos de forma adaptável, permitindo mudanças internas (como ampliação de vãos de portas e banheiros) sem comprometer a estrutura do prédio.
Vagas de Garagem: O empreendimento deve disponibilizar vagas de estacionamento reservadas e dimensionadas para pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida, localizadas de forma prática.Normas Técnicas:
*Todo o projeto deve seguir os padrões da norma ABNT NBR 9050, que define medidas, rampas e sinalizações.*
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4Interações da reclamação
Monteplan Engenharia respondeu
29/09/2026 às 10:38
Compreendemos a preocupação dos moradores. Esclarecemos que as exigências legais relativas à acessibilidade foram observadas. Os apontamentos apresentados estão sendo analisados pela equipe técnica, inclusive quanto à possibilidade de eventuais melhorias.