Em réplica

Sobre a falta de rampas de acesso a entrada dos blocos 1,2, 3 e a falta de rampa de acesso do estacionamento para a area de lazer

Monteplan Engenharia

cidade: Fortaleza

O que aconteceu

Venho por meio deste, fazer mais uma reclamação. Deste vez pedindo providências sobre a falta de rampas de acesso aos blocos 1, 2 e 3, bem como a falta de rampa de acesso do estacionamento à área de lazer. Já questionei e solicitei a solução para essa demanda anteriormente à construtora, através de e-mail, à sala técnica, por WhatsApp e também pessoalmente. Importante dizer que isto não é favor! Trata-se de cumprir as Leis N 10.098/2000; Lei N 13.146/2015; Lei Federal N 9451/2018, seguindo as regras NBR 9050. A Lei N 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para garantir a inclusão de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Fim de barreiras, eliminação de obstrução em espaços e via públicos; obriga novos prédios construídos de forma acessível, permitindo a circulação segura e autônoma da pessoa com deficiência temporária e/ou definitiva; calçadas com faixa exclusiva para pedestre, livre de postes, lixeiras, árvores e mercadorias; piso tátil com sinalização alerta e direcional para orientar deficientes visuais; superfície regular antiderrapante, firme, sem trepidação para facilitar o uso de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê; calçadas e rampas garantindo rotas seguras, contínuas, seguindo as regras (NBR 9050); rampas com inclinação suave e controlada para cadeirante subir e descer em segurança e com autonomia, tendo largura de 1,20m, e para cada 1cm de desnível, a rampa deve ter 12cm de comprimento horizontal. No Artigo 58 da Lei N 13.146/2015 diz que todas as partes de uso comum devem ser acessíveis e foi regulamentada detalhadamente pelo Decreto N 9451/2018. É importante ressaltar que a Lei de acessibilidade protege a pessoa de forma ampla, incluindo tanto os moradores do condomínio quanto os visitantes. Ou seja, sem fazer distinção de vínculo com o imóvel e está amparada no direito constitucional de ir e vir (Artigo 5, incisos XV), direito da convivência social, ambientes sem barreiras arquitetônicas tanto em espaços privados, quanto de uso coletivo. Dessa forma, a construtora está ferindo a Constituição Federal e as Leis de Acessibilidade, quando se recusa a fazer as rampas de acesso aos blocos 1, 2, 3 e rampa de acesso à área de lazer, justificando que não há morador PCD e que não há desnível. E ainda disseram que as rampas de acesso são as lombadas colocadas para limitar a velocidade dos veículos. É incoerente uma pessoa descer na vaga PCD, ir e voltar até a lombada para ter acesso à calçada e acessar o bloco onde mora. Portanto, há desnível sim, inclusive nas calçadas que são estreitas e mal feitas, piso grosseiro. Por isso, seguem fotos em anexo das áreas comuns que necessitam ter rampas, e melhorias das calçadas. Ela mesma se contradiz porque tem apartamentos PCD e tem vagas de garagem PCD, só não tem rampas de acesso e calçadas bem niveladas. O que deixa de garantir a livre circulação segura e autônoma da pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, visto que, está violando o direito constitucional de ir e vir dos visitantes e isolando o próprio morador em caso de deficiência permanente ou temporária, impedindo de receber familiares e amigos na própria residência e área de lazer. A Lei N 13.146/2015 no cap IV (Artigo do 53 ao 73) fala do direito à acessibilidade, detalhando as Obrigações em Projetos Arquitetônicos para viver de forma independente, segura, exercendo a cidadania com base na Lei N 10.098/2000 já citada acima, que foi a precursora nos direitos e legalização da acessibilidade e inclusão. A reivindicação é que a construtora Monteplan cumpra a Lei de acessibilidade na íntegra e não apenas uma parte dela. Peço análise das fotos em anexo e cumprimento da lei de acessibilidade em sua totalidade. Minha mãe tem 82 anos, é uma pessoa PCD e para ela acessar o apartamento e a área de lazer precisa ter rampas. Aguardo retorno positivo da empresa acerca das reivindicações citadas acima.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Monteplan Engenharia respondeu

    29/09/2026 às 10:39

    Compreendemos a preocupação dos moradores. Esclarecemos que as exigências legais relativas à acessibilidade foram observadas. Os apontamentos apresentados estão sendo analisados pela equipe técnica, inclusive quanto à possibilidade de eventuais melhorias.
  2. Consumidor respondeu

    29/09/2026 às 14:09

    Precisamos de dados concretos, projeto de melhorias para cumprir a legislação vigente sobre a acessibilidade e prazo de execução com datas de finalização das adequações das rampas da fase 1 e melhorias das calçadas do condomínio Bella Vitta Messejana.
  3. Monteplan Engenharia respondeu

    01/10/2026 às 16:47

    Como esclarecemos acima, as exigências legais quanto à acessibilidade foram observadas e as solicitações de melhorias estão sendo avaliadas tecnicamente. Tão logo tenhamos concluído, o retorno será disponibilizado pelos nossos canais oficiais.
  4. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 11:38

    Ficaremos aguardando o retorno positivo sobre o cronograma e serviços das adequações das calçadas e construções das rampas solicitadasvem cumprimento das Leis e decreto de acessibilidade, bem como a garantia do direito de ir e vir que consta na Constituição Federal. Por enquanto, só responderam que estão analisando. Mas, creio que as fotos anexadas por aqui e tantas outras enviadas por Email já comprovam a necessidade das adequações reclamadas acima.