O que aconteceu
Olá.
Minha fatura está em atraso há mais de 5 dias e fui informado de que o seguro foi cancelado. No entanto, continuo recebendo cobrança do boleto vencido, com juros, mesmo sem a cobertura do seguro.
Gostaria de solicitar que me informem qual cláusula do contrato prevê essa cobrança após o cancelamento da cobertura. Também peço que indiquem a cláusula que exige uma nova vistoria para reativação do seguro e que justifique a cobrança da parcela vencida com acréscimos.
Aguardo o envio das cláusulas contratuais aplicáveis para que eu possa compreender a fundamentação dessa cobrança.
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4Interações da reclamação
MOOV BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO respondeu
16/07/2026 às 14:40
Olá, tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer sua manifestação.
Em relação à sua solicitação, informamos que as cobranças realizadas e os procedimentos adotados estão previstos no Regulamento do Programa de Socorro Mútuo, aceito no momento da adesão.
Conforme dispõe a cláusula 5.1, o não pagamento da mensalidade na data do vencimento implica na perda automática dos benefícios do Programa de Socorro Mútuo (PSM). A proteção somente volta a ter validade após o pagamento do débito e, quando o atraso ultrapassa 5 (cinco) dias, passa a ser obrigatória a realização de nova vistoria do veículo.
A cláusula 5.1.1 estabelece que, para a reativação da proteção após esse período, o associado deverá efetuar o pagamento do débito e aguardar o agendamento da nova vistoria.
Além disso, a cláusula 5.3 prevê que, após 10 (dez) dias de atraso, o associado é automaticamente excluído do Programa de Socorro Mútuo, sendo sua reinclusão condicionada ao pagamento do débito, à nova inspeção do veículo e ao parecer favorável da Diretoria.
Quanto à cobrança da mensalidade vencida, esclarecemos que ela permanece devida, ainda que o veículo esteja atualmente sem proteção. Isso ocorre porque a mensalidade cobrada corresponde ao período em que o veículo estava ativo e coberto pelo Programa de Socorro Mútuo. Ao aderir à MOOV, foi firmado um contrato para a proteção do veículo, e a cobrança refere-se ao mês em que os benefícios permaneceram disponíveis ao associado.
Nesse sentido, a cláusula 5.4 é expressa ao estabelecer que:
"O não recebimento do boleto e a exclusão do ASSOCIADO do PSM ou da MOOV BENEFÍCIOS E SOCORRO MÚTUO não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do mês anterior, período em que o ASSOCIADO usufruiu dos benefícios do PSM."
Portanto, a cobrança não se refere a um período em que o veículo estava sem cobertura, mas sim à mensalidade correspondente ao período em que a proteção estava vigente. A suspensão ou exclusão do programa em razão da inadimplência não extingue a obrigação de quitar a mensalidade já devida, conforme previsto nas cláusulas 5.1, 5.1.1, 5.3 e 5.4 do Regulamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento.