Funcionária da empresa ofende cliente em redes sociais durante o horário de trabalho

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
08/12/2025 às 12:02
ID: 234059851
Estou notificando extra judicialmente que a funcionária de vocês *****, está me [Editado pelo Reclame Aqui] na Internet, sem justo motivo, de dentro da empresa de vocês, em horário de trabalho, usando todos os re urso de vocês
Solicito providências, porque conforme determina a Lei, vocês são responsáveis por todos os atos de seus funcionários, ainda mais uma funcionária cometendo [Editado pelo Reclame Aqui] dentro do horário de trabalho.
O motivo é que respondi o post de uma outra pessoa dando uma opinião de que ela poderia trabalhar em casa como manicure.
A funcionária se sentiu ofendida com esse comentário no post dos outros me chamando de [Editado pelo Reclame Aqui].
Mandei para vcs no instagran.
Notifiquei a funcionária de vcs, e agora, novamente em horário de trabalho ela dá oi de cometer [Editado pelo Reclame Aqui] novamente de dentro da empresa de vocês, [Editado pelo Reclame Aqui] de injúria.
É esse tipo de funcionários que representam a empresa de vocês?
Vocês aceitam esse tipo de gente que em horário de trabalho usam seu tempo para irem de graça em ibstagran e ficar [Editado pelo Reclame Aqui] e agredindo desconhecido de graça?
Vocês pagam funcionários para isso?
Inclusive, estou notificando vocês e ela está me [Editado pelo Reclame Aqui]
Isso vcs pagando a sua funcionária em horário de trabalho para me agredir.
Solicito uma providência e explicação porque estou no Rio de Janeiro e se eu processar daqui vcs vao gastar uma grana feia por causa de uma funcionária irresponsável e [Editado pelo Reclame Aqui], caso vocês não tome providências eu vou abrir o processo por danos morais.
Aguardo respostas. Estão notificados extra judicialmente.
Primeira resposta de vocês comigo foi bloqueio do consumidor que foi vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] de uma funcionária de vcs em horário de trabalho de dentro da empresa de vocês.
A omissão até sexta feira, carregará no processo por danos morais na segunda, dia 15/12/2025.