Cobrança abusiva e ilegal de multa por revisão fora do prazo em aluguel de automóvel.

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Osasco - SP

19/08/2026 às 08:43

ID: 256834077

Ocorre que em 10/08/2026, fui surpreendido com uma cobrança abusiva, ilegal e nula no valor de R$ 7.087,00 , sob justificativas de um contrato que não recebi no ato da contratação do aluguel do automóvel, não fui informado de forma clara no momento da assinatura no tablet qualquer situação que poderia ser prejudicial ao consumidor, houve ausência de transparência e sem nenhum contato prévio simplesmente lançaram a cobrança de R$ 7.087,00 referente a suposta "multa por revisão fora do prazo".
Da Abusividade e Nulidade da Cobrança:
Falta de transparência e inoperalidade do Contrato - o valor cobrado é fundamentado em cláusulas das quais jamais fui informado no ato da contratação ( violação aos arts. 6,III, e 46 do CDC - Lei n 8.078/90.
O valor é calculado com base em uma porcentagem da tabela FIPE (como 10%) sob alegação de perda de garantia. Entretanto, esta penalidade é abusiva e descabida uma vez que não houve prejuízo financeiro, nada foi prejudicado no motor e sequer teve qualquer avaria e nenhuma perda real da garantia de fábrica, fato que na devolução do carro foi devidamente vistoriado.
Ausência de Dano e Proporcionalidade: A cobrança de R$ 7.087,00 (baseada em porcentagem da Tabela FIPE) é desproporcional, abusiva e configura enriquecimento ilícito (Art. 39,V e Art. 51,IV do CDC)
Portanto, não há dano mecânico, laudo técnico, ordem de serviço, prova de avaria, ou comprovação concreta de prejuízo financeiro suportado pela empresa.
Deixando nítido a má-fé, falta de transparência, abuso de confiança do consumidor, cobrança indevida caracterizando enriquecimento ilícito da empresa.
Diante do exposto, requeiro:
1 -O cancelamento imediato e definitivo da cobrança indevida no valor de R$ 8.302,00, no prazo máximo de até 48 horas .
2- Registro formal de falha prestação de serviço e vício de informação.

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