Cobrança indevida por divergência em quilometragem e contrato não assinado

Não respondida
Osasco - SP
19/08/2026 às 17:43
ID: 256895489
Recebi, em 13/08/2026, a cobrança de R$ 8.153,10 referente à suposta Revisão Fora do Prazo do veículo de placa SWK0F76. Após analisar os documentos encaminhados pela própria locadora, identifiquei uma divergência documental que precisa ser esclarecida antes de qualquer reconhecimento da cobrança.
O veículo foi retirado por mim em 02/07/2026. Na ocasião, fui atendido pelo funcionário Danilo de Jesus F. Alves e assinei o contrato apresentado, gerado em nome de Danilo, que registra expressamente 65.000 km como quilometragem inicial do veículo.
No dia 03/08/2026, data da devolução, foi encaminhado, às 10h15, o documento de devolução, gerado em nome de Sheila Cristina Da Silva Goncalves, no qual consta novamente 65.000 km como quilometragem inicial. Entretanto, às 10h41 do mesmo dia, foi encaminhado, desta vez, um novo contrato, também gerado em nome de Sheila Cristina da Silva G., no qual consta 48.332 km como quilometragem inicial do veículo, contrato este que não foi assinado por mim.
A divergência é diretamente relevante para a cobrança apresentada, uma vez que o débito de R$ 8.153,10 está sendo fundamentado na suposta não realização da revisão de 50.000 km. O contrato que efetivamente assinei no momento da retirada registra 65.000 km como quilometragem inicial, assim como o documento de devolução encaminhado às 10h15 do dia 03/08/2026.
A quilometragem de 48.332 km aparece somente no novo contrato encaminhado às 10h41 do mesmo dia, gerado em nome de Sheila. Ademais, a penalidade objeto da cobrança não consta do contrato que assinei em 02/07/2026, o que também precisa ser esclarecido.
Destarte, solicito que a locadora esclareça documentalmente:
1. Qual a razão da emissão, às 10h41 do dia 03/08/2026, de um novo contrato em nome de Sheila Cristina da Silva G., contendo 48.332 km como quilometragem inicial, em divergência com os 65.000 km registrados no contrato assinado por mim e no documento de devolução encaminhado às 10h15;
2. De que forma a locadora pretende justificar a utilização desse contrato posterior, com quilometragem inicial de 48.332 km, para fundamentar a cobrança relacionada à revisão de 50.000 km, diante da existência de contrato anteriormente assinado por mim e de documento de devolução, ambos registrando 65.000 km como quilometragem inicial;
3. Qual é a cláusula contratual específica que fundamenta a cobrança de R$ 8.153,10, considerando que a penalidade indicada na cobrança não consta do contrato que assinei em 02/07/2026, bem como a apresentação da memória de cálculo detalhada do valor cobrado.
Ressalto que mantenho arquivados os e-mails encaminhados pela própria locadora, com seus respectivos horários de envio, bem como os documentos anexados, incluindo o contrato assinado na retirada e os documentos encaminhados em 03/08/2026. Assim, a divergência apontada está devidamente documentada e não se trata de mera alegação ou dúvida quanto aos fatos da locação.
Diante disso, não reconheço, a cobrança de R$ 8.153,10. Solicito a retirada da cobrança até que as divergências sejam devidamente esclarecidas e sejam apresentados os documentos que efetivamente fundamentaram o débito.
Aguardo manifestação formal da locadora.
Contrato: 30167604