Não resolvido

Me vendeu um imóvel sem verificar se realmente estava tudo correto.

MORAR BEM IMOBILIARIA

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Fechei uma compra de um apartamento com o vendedor Thiago Freitas cujo o empreendimento até ano passado não tinha sido liberado o contrato pela Caixa https://******* que perguntava para ele o motivo da demora da assinatura do financiamento ele falava que era assim https://******* que cancelar o contrato. Mas a construtora me pagou o que paguei para eles mas disse que não pode me devolver o valor da imobiliária.

Sendo que isso é injusto pois eles deveriam sim verificar a situação do empreendimento antes de sair vendendo.

Não façam negocio com esta imobiliária.

Não são confiáveis!!!

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. MORAR BEM IMOBILIARIA respondeu

    12/02/2025 às 12:31

    Em tempo, a Morar bem Imobiliária, vem se manifestar sobre a reclamação da Sra. NADIA ALINE CARMO DE OLIVEIRA, conforme segue:

    Primeiramente, informa que após a aproximação entre as partes e as assinaturas do Instrumento Particular de Venda e Compra, a Morar Bem e seu corretor de imóveis corretor Thiago Freitas, prestaram todo o suporte à compradora: orientando-a; e, informando-a sobre os procedimentos do processo de financiamento fiduciário.

    No momento da venda da unidade à compradora, a análise de crédito da compradora estava aprovada, e, a documentação da incorporação estava pronta, conforme determina a legislação com o devido registro de incorporação RI. Portanto, as unidades autônomas estavam aptas para a venda.

    Ocorre que, conforme explicado à compradora a construtora estava aguardando a liberação do crédito associativo, e, que somente após esta liberação, dá-se início ao processo de financiamento fiduciário.

    A liberação do crédito associativo pela Caixa Econômica Federal CEF é de competência da construtora e a imobiliária não tem acesso a estas informações, todas as etapas foram informadas e explicadas à compradora.

    Todavia, a compradora decidiu não aguardar e realizou o distrato com a incorporadora. Cabe informar que, que a incorporadora deveria devolver à compradora 50% (cinqüenta por cento) do valor pago de entrada, conforme reza o contrato, porém, por mera liberalidade devolveu à compradora *******% (cem por cento), dos valores pagos.

    A título de esclarecimento, o crédito associativo foi liberado, e, os compradores das outras unidades do empreendimento já deram entrada nos financiamentos fiduciários, segue foto da obra.

    Em relação à comissão de corretagem, ressalta-se que, quando há arrependimento de uma das partes, a comissão é devida, nos termos do artigo ******* do Código Civil, conforme segue:

    art. ******* A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de intermediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes..

  2. Consumidor respondeu

    20/03/2025 às 06:26

    Não é verdade ! Mas não irei perder mais tempo com esta imobiliáhttps://******* terem certeza do que estou falando os interessados neste imóvel pode passar no local da obra, continua do mesmo jeitinho que a 1 ano e pouco atras.

    Fico triste com as pessoas que fecharam um sonho e estão com este pesadelo nas mãos.

    Fiz esta reclamação somente com a intenção de avisar os futuros clientes para terem conhecimento da má conduta desta imobiliária.

    Que mais uma vez reforço estão interessados somente em vender,não tem pós venda e a resposta deles era tão clara como um céu à meia noite.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Péssima!!! Se tivesse uma nota como -1 eu daria.