Me vendeu um imóvel sem verificar se realmente estava tudo correto.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

01/02/2025 às 09:30

ID: 208799801

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fechei uma compra de um apartamento com o vendedor Thiago Freitas cujo o empreendimento até ano passado não tinha sido liberado o contrato pela Caixa https://******* que perguntava para ele o motivo da demora da assinatura do financiamento ele falava que era assim https://******* que cancelar o contrato. Mas a construtora me pagou o que paguei para eles mas disse que não pode me devolver o valor da imobiliária.
Sendo que isso é injusto pois eles deveriam sim verificar a situação do empreendimento antes de sair vendendo.
Não façam negocio com esta imobiliária.
Não são confiáveis!!!

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Resposta da empresa

12/02/2025 às 12:31

Em tempo, a Morar bem Imobiliária, vem se manifestar sobre a reclamação da Sra. NADIA ALINE CARMO DE OLIVEIRA, conforme segue:
Primeiramente, informa que após a aproximação entre as partes e as assinaturas do Instrumento Particular de Venda e Compra, a Morar Bem e seu corretor de imóveis corretor Thiago Freitas, prestaram todo o suporte à compradora: orientando-a; e, informando-a sobre os procedimentos do processo de financiamento fiduciário.
No momento da venda da unidade à compradora, a análise de crédito da compradora estava aprovada, e, a documentação da incorporação estava pronta, conforme determina a legislação com o devido registro de incorporação RI. Portanto, as unidades autônomas estavam aptas para a venda.
Ocorre que, conforme explicado à compradora a construtora estava aguardando a liberação do crédito associativo, e, que somente após esta liberação, dá-se início ao processo de financiamento fiduciário.
A liberação do crédito associativo pela Caixa Econômica Federal CEF é de competência da construtora e a imobiliária não tem acesso a estas informações, todas as etapas foram informadas e explicadas à compradora.
Todavia, a compradora decidiu não aguardar e realizou o distrato com a incorporadora. Cabe informar que, que a incorporadora deveria devolver à compradora 50% (cinqüenta por cento) do valor pago de entrada, conforme reza o contrato, porém, por mera liberalidade devolveu à compradora *******% (cem por cento), dos valores pagos.
A título de esclarecimento, o crédito associativo foi liberado, e, os compradores das outras unidades do empreendimento já deram entrada nos financiamentos fiduciários, segue foto da obra.
Em relação à comissão de corretagem, ressalta-se que, quando há arrependimento de uma das partes, a comissão é devida, nos termos do artigo ******* do Código Civil, conforme segue:
art. ******* A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de intermediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes..

Réplica do consumidor

20/03/2025 às 06:26

Não é verdade ! Mas não irei perder mais tempo com esta imobiliáhttps://******* terem certeza do que estou falando os interessados neste imóvel pode passar no local da obra, continua do mesmo jeitinho que a 1 ano e pouco atras.
Fico triste com as pessoas que fecharam um sonho e estão com este pesadelo nas mãos.
Fiz esta reclamação somente com a intenção de avisar os futuros clientes para terem conhecimento da má conduta desta imobiliária.
Que mais uma vez reforço estão interessados somente em vender,não tem pós venda e a resposta deles era tão clara como um céu à meia noite.

Consideração final do consumidor

20/03/2025 às 06:26

Péssima!!! Se tivesse uma nota como -1 eu daria.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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