DISTRATO DE CONTRATO POR DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC)

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Resolvido

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Ananindeua - PA

19/08/2024 às 21:25

ID: 195563385

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Hoje eu me direcionei até a Morar Mais em Ananindeua para solicitar informações a respeito do distrato de contrato de um contrato assinado dia 14/08/*******, estou no prazo para solicitar o distrato sem ônus conforme previsto no art. 49 CDC. Recebi poucas informações sobre o procedimento, a única pessoa que quis me informar corretamente foi a recepcionista. Estou simplesmente perdido com relação ao processo.
Hoje (19/08/*******) às 13:17 eu solicitei o distrato através do portal do cliente Morar Mais, às 16:00 horas recebi notificação de que a ******* em execução e a seguinte mensagem:
DOCUMENTAÇÃO PARA DISTRATO - Prezado(a) Sr.(a) cliente, boa tarde! Acusamos o recebimento da sua Ficha de solicitação de distrato e documentos, brevemente enviaremos a simulação de distrato e realizaremos agendamento da assinatura do termo de distrato. Prazo para retorno é de até 15 dias úteis, a contar a partir da data do envio da ficha de solicitação de distrato e documentos solicitados. Sobre a questão de boleto, favor, desconsiderar qualquer cobrança. ATENÇÃO: sempre acompanhar a evolução de seu CHAMADO aberto na Área do Cliente.
A mensagem veio acompanhada da ficha de solicitação de distrato assinada por analista administrativo da empresa.
Como estou no prazo de 7 (sete) dias, restando apenas 2 (dois) dias para o desfazimento do contrato nos moldes do art. 49 do CDC, solicito com urgência que a empresa agende até o dia 21/08/******* a minha assinatura do termo de distrato e o ressarcimento do valor pago a empresa (R$ 2.*******,02)

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Consideração final do consumidor

09/12/2024 às 21:53

Péssima assessoria e péssimo atendimento, apenas visando o lucro e não prestando serviço de maneira correta em caso de recisão dentro dos parâmetros definidos pelo Código do Consumidor.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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