Não respondida

Recuso o reparo da minha bicicleta elétrica e exijo estorno imediato

MORMAII E-MOTORS

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Prezados,

Venho por meio desta fazer a recusa do reparo e a solicitação do estorno. Caso contrario, entraremos com processo judicial com base nos Código Do Consumidor, itens

Eu como cliente estou certo e tem amparo legal para exigir a devolução imediata do dinheiro, sem precisar esperar o prazo de 30 dias para reparo.

Embora a empresa Mormaii/Baiq usem a regra geral de que possuem 30 dias para consertar um produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê exceções claras quando o problema envolve a segurança do usuário ou quando se trata de um produto essencial.

Uma bicicleta elétrica com falhas estruturais graves em pneus e faróis coloca a vida do condutor em risco imediato, descaracterizando a obrigação de aceitar o conserto.

O dispositivo legal que garante o direito do cliente nesta situação específica é o Artigo 18, parágrafo 3 do CDC.

O texto dita que o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo 1 (que incluem a restituição imediata da quantia paga) sempre que, em razão da extensão dos vícios, a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou quando se tratar de produto essencial.

Além disso, os problemas relatados configuram mais do que um simples vício: entram na esfera do Fato do Produto (ou Defeito), regido pelos Artigos 12 e 14 do CDC, que tratam de produtos que não oferecem a segurança que legitimamente se espera deles, gerando responsabilidade objetiva do fornecedor por colocar o consumidor em risco.

Risco à Integridade Física (Defeito de Segurança):

Pneus e faróis são itens de segurança vitais em um veículo. Forçar o cliente a ficar com um produto perigoso violaria o princípio básico da proteção à saúde e segurança garantido pelo CDC.

Produto "White Label" Sem Controle de Qualidade:

O fato de o produto ser importado ou montado sob o modelo white label não exime a empresa. Perante o CDC, quem coloca a sua marca ou comercializa o produto responde solidariamente por qualquer vício de fabricação ou projeto.

Vício Oculto:

Conforme o Artigo 26, parágrafo 3 do CDC, o prazo para reclamar de problemas ocultos (que não podiam ser vistos de imediato e surgem com o uso, como o impacto ergonômico no banco ou falhas estruturais) só começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente.