Celular com defeito crônico, danificado na assistência e cobrança indevida

Reclamação não respondida

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Taubaté - SP

05/08/2026 às 05:50

ID: 255646579

Título da Reclamação: Moto G35 com defeito crônico, danificado pela assistência e cobrança indevida. Exijo reembolso de R$ 1.181,91.
Realizei a compra de um smartphone ***** G35 no dia 02/06/2026 através do marketplace Shopee, na loja parceira *****, pelo valor de R$ 795,91 (***** em anexo). O aparelho apresentou vício oculto desde os primeiros dias de uso, desligando sozinho constantemente, mesmo com carga e sem que ninguém mexesse nele.Enviei o produto para a assistência técnica autorizada da Motorola por meio do código de postagem oficial fornecido pela marca. Para minha surpresa, o aparelho chegou à assistência danificado fisicamente no transporte de ida. Fui coagido(a) a pagar o valor adicional de R$ 386,00 pela troca da tela frontal e outras peças estéticas para que o conserto do defeito interno original pudesse ser avaliado. Efetuei o pagamento (comprovante em anexo), configurando clara violação ao CDC, visto que o objeto estava sob guarda e responsabilidade logística das empresas e seus parceiros de transporte.Mesmo após o pagamento desse valor e uma SEGUNDA ida recente à assistência técnica, o celular foi devolvido e continua desligando sozinho, mantendo o vício oculto de fábrica inalterado. O serviço prestado foi totalmente ineficaz.Diante do descumprimento do Artigo 18 do CDC (o produto passou por duas tentativas de reparo e o defeito persiste), exijo de forma solidária entre as empresas:A devolução imediata do valor integral pago pelo celular, no total de R$ 795,91.O ressarcimento imediato, a título de perdas e danos causados pelo vício do serviço, do valor cobrado indevidamente de R$ 386,00.O prejuízo total acumulado é de R$ 1.181,91. Cabe ressaltar que, conforme o Art. 6, VIII do CDC, aplica-se a inversão do ônus da prova, cabendo às prestadoras comprovarem qualquer fato impeditivo. Aguardo solução célere de reembolso integral em conta antes de ingressar com ação judicial no ***** (JEC).

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