Celular com defeito, segundo afirmam com "mau uso", porém precisam provar!

Em réplica
Olinda - PE
05/06/2024 às 14:20
ID: 190187719
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Desde de ******* não uso mais Motorola, por um defeito e assistência mau resolvido na epoca não quis mais arriscar, mas no atual cenário brasileiro de tecnologia, (Motorola, Samsung, Xiaomi) resolvi tentar a sorte na Motorola novamente, és que se arrependimento matasse, estaria MORTO!
Após adquirir há duas semanas um celular Motorola Edge 50 Pro com tela Gorilla Glass, gostaria de expressar minhas preocupações e descontentamento com a qualidade do produto. Após algumas semanas de uso, notei dois problemas importantes:
1 Trinca na Tela Gorilla Glass:
Ao utilizar uma função criada e difundida pela Motorola a "virar para silenciar", ao virar o celular sobre a mesa, a tela ao encostar na mesa trincou na parte superior de uma das bordas. Este incidente indica que a proteção da tela foi ineficiente e ineficaz, sugerindo um possível defeito de fabricação. A tela Gorilla Glass deveria proporcionar uma resistência superior, mas claramente falhou nesse aspecto. Embora a tela Gorilla Glass devesse oferecer resistência superior, claramente falhou.
2 carregamento sem fio
Desde a primeira semana de uso, o carregamento sem fio apresentou falhas intermitentes, e na segunda semana, parou de funcionar completamente.
Este problema impede que o aparelho funcione corretamente, o que é inaceitável para um dispositivo lançamento e desse tipo de preço e categoria.
Ao levar o aparelho à assistência técnica da Motorola, fui informado de que o problema da tela era classificado como "mau uso" e que o reparo não seria coberto pela garantia. No entanto, meu celular está em perfeitas condições - não há marcas de queda ou qualquer outro tipo de dano que demonstre isso.
Gostaria de lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil, o fabricante é responsável por defeitos de fabricação. O CDC estabelece claramente que o fabricante é responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca no mercado. Os artigos 12 a 27 desse documento estão escritos. O artigo 12, em particular, diz que o fabricante é responsável por danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação, independentemente da culpa do consumidor.
Referências Jurídicas:
Artigo 12 do CDC: "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
Artigo 18 do CDC: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
Artigo 26 do CDC: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis."
Artigo 27 do CDC: "Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
Gostaria de chamar a atenção para o fato de que a Motorola deve demonstrar, por meio de provas sólidas, que houve mau uso do meu aparelho. Uma função específica chamada "virar para silenciar", desenvolvida e divulgada pela própria Motorola, resultou na trinca na tela. Mesmo no que diz respeito a esta função básica, o Gorilla Glass, que foi vendido como uma ótima proteção para sua tela contra risco ou quebras, mostrou-se plenamente ineficaz.
Diante do estado intacto do meu celular e da falta de evidências de danos causados pelo usuário, a Motorola não pode simplesmente se eximir da responsabilidade. A legislação consumerista brasileira é clara ao atribuir ao fabricante a responsabilidade de provar que o dano foi causado por mau uso, e não o contrário.
Como resultado, espero que a Motorola a reconsidere o laudo que será emitido e a realize os reparos necessários ou troca do aparelho gratuitamente. Caso contrário, serei obrigado a buscar meus direitos nos Juizados Especiais Cíveis e acionarei o Procon-PE para tratar deste caso
Espero uma solução rápida e eficaz e salutar para ambas as partes, e para os problemas que foram apresentados.
A Motorola deve honrar a confiança dos consumidores em seus produtos e serviços.
E para mim resta apenas o arrependimento.
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Resposta da empresa
07/06/2024 às 12:42
Boa dia, Rodrigo!
As telas dos aparelhos Motorola não são frágeis, porém temos como características aparelhos com tela “Grande”. Nossos aparelhos tem poucas bordas, justamente para cumprir com o papel de oferecer uma experiência de tela realmente grande.
Nossas telas em grande maioria possuem o Gorila Glass, mas vale reforçar que essa tecnologia protege o aparelho contra riscos e fissuras, mas diante de uma queda ou forte impacto ocasionado por uma batida por exemplo, a tela pode se romper. É importante que seja mantido cuidado.
O aparelho foi desenvolvido para resistir a determinadas quedas e assim assegurar uma boa experiência de uso para os clientes, mas às vezes, dependendo do ângulo da queda do aparelho ou da superfície em que ele caiu (em piso frio, concreto, por exemplo), pode ocasionar a quebra.
Entendo que foi um acidente, mas infelizmente é o tipo de dano que não é coberto pela garantia, podendo ser reparado somente mediante a orçamento através de nossas assistências técnicas.
Caso tenha qualquer dúvida estamos a disposição.
Telefones:
************** (Capitais e Regiões Metropolitanas) Segunda a Sexta das 8 às 20hs e aos Sábados das 08 às 14hs
*******7731244 (para outras localidades) Segunda a Sexta das 8 às 20hs e aos Sábados das 08 às 14hs.
Atenciosamente,
Central de Soluções.
Réplica do consumidor
07/06/2024 às 15:23
Boa tarde,
Prezada,
Sua resposta e vaga, sem fundamento e acusatória precisam tratar os consumidores com mais decência e respeito.
Nossas telas em grande maioria possuem o Gorila Glass, mas vale reforçar que essa tecnologia protege o aparelho contra riscos e fissuras, mas diante de uma queda ou forte impacto ocasionado por uma batida por exemplo, a tela pode se romper. É importante que seja mantido cuidado.
Respondendo item acima, o mesmo não houve cada ou batidas fortes além de uma tela de celular encostando numa mesa, em sua resposta menciona a proteção do GORILA GLASS, tem resistencia a impactos ou riscos, sendo assim o que esta claramente é propaganda enganosa segundo ART 37 CDC:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Dito isso será ajuizada uma causa no juizado especial da comarca do recife-pe contra a Motorola do Brasil, solicitando ação de nulidade de sua ação de não garantia conforme Art 51 CDC.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Será solicifado além de multa diária, será ainda solicitada reapração de danos morais pelos transtornos ocasioandos uma vez que o celular hoje é visto como produto essencial.
Ainda será acionada ação de reclamação no procon-PE,
Sob pena de direto irei até o fim em penalizar vossa empresa, e suas falácias apresentadas.
Réplica da empresa
12/06/2024 às 13:31
Boa dia, Rodrigo!
Como você abriu reclamação no Procon sugiro aguardar o posicionamento, pois neste canal não conseguimos seguir com tratativa deferente.
Entendo que foi um acidente, mas infelizmente é o tipo de dano que não é coberto pela garantia, podendo ser reparado somente mediante a orçamento através de nossas assistências técnicas.
Atenciosamente,
Central de Soluções.
Réplica do consumidor
13/06/2024 às 13:34
Boa tarde
continua afirmando ser um acidente sem provas ou algo sólido para comprovar, simplesmente sendo acusatório a sua postura como bem mencionado já foram abertos dois protocolos em órgãos regulatórios além desse canal uma e seguirão para o juizado especial.
bem como estão focando apenas na tela e o defeito do carregamento por indução continua sem funcionar e ao retirar o celular da autorizada simplesmente negaram o serviço pois agora todo o celular está fora da garantia de fábrica, como responde isso?
Réplica da empresa
18/06/2024 às 14:59
Boa dia, Rodrigo!
Como você abriu reclamação no Procon sugiro aguardar o posicionamento, pois neste canal não conseguimos seguir com tratativa deferente.
Entendo que foi um acidente, mas infelizmente é o tipo de dano que não é coberto pela garantia, podendo ser reparado somente mediante a orçamento através de nossas assistências técnicas.
Atenciosamente,
Central de Soluções.