Atraso no repasse de notificação de infração impede indicação de condutor e gera cobrança indevida.

Não respondida
Imperatriz - MA
22/08/2026 às 19:44
ID: 257138407
NOTIFICANTE ***** CPF: ***** Telefone de Contato: *****E-mail ***** Prezados Senhores,Por meio desta notificação formal, venho expor e requerer o que segue devido à flagrante falha na prestação de serviços por parte desta empresa, que gerou a perda de prazo legal para indicação de condutor.Dos Fatos:No dia 03/08/2026, recebi através do aplicativo da Mottu a notificação de uma infração de trânsito ocorrida em 31/05/2026. Constata-se que esta locadora levou mais de 60 (sessenta) dias para repassar o aviso do auto de infração ao meu cadastro. Diante desse atraso injustificável e de responsabilidade exclusiva da Mottu, o prazo legal estabelecido pelo DETRAN para a Indicação de Condutor foi completamente expirado, impossibilitando-me de exercer o meu direito de defesa e regularização dos pontos.Dos Direitos e das Cobranças Indevidas (Multa NIC e Taxas):Considerando que a perda do prazo decorreu unicamente da desídia e do atraso administrativo desta locadora, rejeito formalmente qualquer repasse de penalidade por Multa NIC (Não Indicação de Condutor), bem como qualquer taxa administrativa de conveniência sobre este evento.O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas. Cobrar taxas ou multas adicionais geradas por erro da própria empresa configura enriquecimento ilícito e prática abusiva (Art. 39, V do CDC).Dos Pedidos:Diante do exposto, SOLICITO E EXIJO:A) A exclusão imediata de qualquer cobrança a título de "Multa NIC" ou "Taxa Administrativa" vinculada à infração do dia 31/05/2026 do meu cadastro financeiro na Mottu.B) A emissão e envio exclusivamente do boleto referente ao valor original da infração, com o desconto legal de pontualidade, caso ainda aplicável, o qual assumo integral responsabilidade por ser o condutor na data do fato.C) A abstenção de qualquer ato de restrição ao meu uso do veículo, bloqueio de aplicativo, retenção de caução ou negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) em razão do não pagamento destas taxas abusivas.Caso esta solicitação não seja atendida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o caso será imediatamente encaminhado aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e ao Juizado Especial Cível (JEC) para reparação de danos materiais e morais, além de pedido de tutela de urgência para impedir bloqueios indevidos.No aguardo de uma solução amigável e célere.imperatriz MA 22 de agosto de 2026 *****