Cobrança indevida após encerramento de contrato de locação de veículo.

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
13/07/2026 às 22:30
ID: 253834315
Sou responsável financeira de um contrato e estou sendo cobrada por um valor quase quatro meses após o encerramento do contrato.
À MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Ref: Contestação de Cobrança Indevida Contrato n 28492603
Prezados, na qualidade de Responsável Financeira do contrato em epígrafe, venho CONTESTAR formalmente a cobrança recebida por e-mail no valor de R$ 6.012,70, sob a alegação de "Revisão fora do prazo / Manutenção Preventiva de 0KM".A referida cobrança é totalmente descabida e nula pelos seguintes fatos demonstrados pelos próprios documentos da locadora:Erro Material Crasso: A notificação menciona "Manutenção Preventiva de 0KM" para um veículo Fiat Mobi retirado em 05/01/2026 já com 57.372 KM rodados (4036757.pd.. p. 1, 5897666.pd.. p. 1). O veículo não era um "Zero KM".Impossibilidade de Cumprimento Contratual: O manual de orientações fornecido pela Movida estipula revisões para a marca Fiat a cada 10.000 KM (5897666.pd.. p. 3). Tendo o veículo sido retirado com 57.372 KM (4036757.pd.. p. 1, 5897666.pd.. p. 1), a suposta revisão ocorreria aos 60.000 KM. A regra da cláusula 6.7 solicita agendamento com 1.000 KM de antecedência (aos 59.000 KM). Ocorre que a Movida entregou o veículo com a quilometragem já avançada (57.372 KM) (4036757.pd.. p. 1, 5897666.pd.. p. 1), restando apenas 1.628 KM para a revisão. A locadora falhou com seu dever de informação e boa-fé ao não alertar o cliente sobre a proximidade do prazo no ato da entrega do veículo de frota.Quitação no Encerramento Contratual: O veículo foi devolvido em 02/03/2026, oportunidade na qual foi emitido o "Checklist de Devolução" e o "Resumo de Contrato" (5897665.pd.. p. 1, 5897666.pd.. p. 1). Ambos os documentos foram encerrados com quitação total, sem qualquer ressalva, aplicação de penalidade ou apontamento de sinistro operacional/financeiro (5897666.pd.. p. 1).Diante do exposto, solicito o imediato cancelamento da cobrança no prazo de 24 horas. Fica a locadora expressamente proibida de realizar qualquer lançamento ou débito automático no cartão de crédito de minha titularidade, sob pena de repetição do indébito em dobro (Art. 42, parágrafo único do CDC) e reparação por danos morais decorrentes de cobrança indevida e quebra de perfil.
No aguardo da confirmação do cancelamento.