Cobrança indevida de renegociação em contrato de aluguel de veículo

Em réplica
Joinville - SC
25/06/2025 às 15:37
ID: 220528363
Foi realizada uma cobrança de R$ 317,00 em meu cartão de crédito com o nome de "Renegociação comercial", sendo que contratei a utilização de um carro por 30 dias pelo valor de R$2.700,00. Não podem fazer uma cobrança adicional ao valor já contratado.
Caso queiram propor uma nova tarifa para uma nova contratação ou renovação, estariam no direito, mas realizar uma cobrança retroativa no contrato, alegando reajuste é ilegal, imoral e arbitrário.
Na cláusula 2 do contrato diz que poderá haver reajuste na renovação, mas jamais no período vigente ou anterior à renovação.
"CLÁUSULA 2a: Ao término do período inicial de locação estabelecido neste Contrato de Locação, a LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, reajustar os valores relativos à
diária, às tarifas, às taxas e outros incidentes sobre a locação, hipótese em que serão aplicados os valores vigentes no momento da prorrogação da locação pelo LOCATÁRIO, de
acordo com o tarifário nacional vigente."
Solicito a devolução da cobrança.
Foi aberto um protocolo no SAC - *****, data de 06/03/2025. Por meio de uma atendente muito mal educada chamada *****.
Estou tentando esse canal ainda de forma amigável.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/07/2025 às 15:52
Olá, Otávio, como vai?
Espero encontra-lo bem!
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Em relação à cobrança de R$ *******,00 identificada como “Renegociação comercial”, esclarecemos que ela se refere ao reajuste contratual aplicado no momento da prorrogação da locação, conforme previsto na Cláusula 2ª do contrato assinado:
“Ao término do período inicial de locação estabelecido neste Contrato de Locação, a LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, reajustar os valores relativos à diária, às tarifas, às taxas e outros incidentes sobre a locação, hipótese em que serão aplicados os valores vigentes no momento da prorrogação da locação pelo LOCATÁRIO, de acordo com o tarifário nacional vigente.”
Ou seja, o reajuste não foi aplicado de forma retroativa, mas sim no momento da renovação do contrato, conforme previsto contratualmente.
A cobrança é devida e está estabelecida em contrato, conforme seu contrato em anexo, via mensagem privada.
O ******* (4724616) já foi atualizado com essa decisão, e reforçamos que medidas internas estão sendo tomadas para aprimorar nosso atendimento.
Permanecemos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
Karina.
Analista Movida.
Réplica do consumidor
18/08/2025 às 09:26
Bom dia Karina. O Valor é indevido, pois o contrato não foi renovado. A cobrança foi realizada no momento da devolução do veículo.
Caso insistam na cobrança e na não devolução do valor, seguirei com medidas judiciais para que façam a devolução do valor corrigido, juntamente com as custas processuais.
Obrigado