Venda casada de seguros na locação de veículo: Consumidor é obrigado a contratar seguro pessoal da locadora, mesmo possuindo cobertura securitária do cartão de crédito Visa.

Reclamação em réplica

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São Sebastião do Paraíso - MG

23/12/2025 às 16:56

ID: 235719679

O autor adquiriu, por meio de seu cartão de crédito Visa, uma viagem nacional de Confins/MG para Brasília/DF, cartão este que garante privilégios ao consumidor, como um seguro de viagem amplo, incluindo seguro para locação de veículos, com elevadas coberturas, excetuando-se apenas a cobertura contra danos a terceiros.
Tal benefício é amplamente divulgado pela bandeira Visa e constitui vantagem contratual relevante, sendo, inclusive, um dos motivos determinantes para a escolha do meio de pagamento.
Já em viagem, o requerente decidiu alugar um veículo, dirigindo-se até a empresa ré, MOVIDA S/A, para efetuar a locação.
No momento da contratação, informou expressamente que já possuía seguro pessoal do veículo, oriundo de seu cartão de crédito Visa, e que desejava contratar exclusivamente o seguro de terceiros, justamente para complementar sua cobertura e manter-se plenamente assistido.
Entretanto, para sua surpresa, foi informado pela Ré que somente seria possível contratar o seguro de terceiros se, obrigatoriamente, fosse adquirido também o seguro pessoal do veículo.
Nesse diapasão, o autor esclareceu que:
1. Já possuía seguro pessoal de veículos, mais benéfico e robusto, garantido pelo cartão Visa;
2. Não tinha interesse no seguro pessoal ofertado pela ré;
3. A contratação de um novo seguro pessoal acarretaria o cancelamento automático do seguro Visa, o que efetivamente ocorreu.
Ainda assim, a ré condicionou a locação do veículo e a cobertura de terceiros à aquisição conjunta dos seguros, sob pena de o autor permanecer totalmente desassistido em caso de danos a terceiros, situação que o colocaria em risco jurídico e financeiro extremo.
Diante da situação de vulnerabilidade, já em viagem, sem alternativas viáveis e sob evidente coação comercial, o autor foi compelido a aceitar a contratação imposta, perdendo o direito ao seguro mais vantajoso do cartão Visa e arcando com custos indevidos.
Fora tentado também realizar a locação por aplicativo, o que foi negado.

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Resposta da empresa

24/12/2025 às 09:11

Bom dia Dilermano, como vai?

Espero encontra-lo bem!

Sobre sua preocupação, aproveitamos para esclarecer que, conforme dispõe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, para que uma prática seja caracterizada como “venda casada” é necessário que a aquisição de um produto ou serviço seja condicionada obrigatoriamente à contratação de outro, impedindo a escolha do consumidor o que não ocorre na Movida.

Na Movida, o cliente pode, sim, optar por realizar a locação sem contratar as proteções oferecidas pela empresa. No entanto, nessa hipótese, é necessária a realização de uma pré-autorização (caução) em valor mais elevado no cartão de crédito, justamente como medida de segurança para cobrir eventuais custos de reparo do veículo em caso de avarias, sinistros ou outras ocorrências durante o período de locação. Esse valor é automaticamente desbloqueado após a devolução do veículo, desde que não haja pendências.

Ressaltamos também que a Movida não comercializa seguros, mas sim proteções contratuais, conforme previsto e detalhado em nosso contrato de locação, disponível para consulta prévia em nosso site antes da contratação. Essas proteções têm como objetivo reduzir a responsabilidade financeira do cliente em caso de danos ao veículo e/ou a terceiros, bem como reduzir significativamente o valor da caução exigida.

Entendemos que o valor da caução, quando não há contratação de proteções (atualmente em torno de R$ 36.000,00), é elevado e pode não estar disponível para todos os clientes. Por esse motivo, a contratação das proteções é recomendada, pois traz mais tranquilidade durante a locação e viabiliza a redução desse bloqueio no cartão mas não é obrigatória.

Sentimos se, durante o atendimento, essa informação não ficou clara ou se houve qualquer percepção de imposição. Essa não é a orientação da empresa, e seu relato é muito importante para que possamos reforçar nossos treinamentos internos e melhorar a experiência dos nossos clientes.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,

Karina.
Analista Movida

Réplica do consumidor

26/12/2025 às 11:19

Diferente do alegado, a Movida não permite que o cliente contrate com eles apenas o seguro de terceiro, que era o que eu precisava, já que meu cartão de crédito me garantia os demais seguros. Inclusive, isso me causou diversos problemas, já que fui obrigado a contratar um serviço que eu já tinha, fez com que eu não conseguisse contratar no aplicativo (precisei me deslocar até o local) e ainda, como precisei ir até o local, tive que contratar aluguéis mais caros, ja que os melhores esgotaram com o passar do tempo. Além de todo desgaste emocional e físico que tive para tentar usar o meu direito. Ao pesquisar, vi que essa situação já foi inclusive matéria de uma Ação Civil Pública contra a Movidas, que continua desrespeitando os direitos dos consumidores.