22/11/******* - Proibição de Entrar na Sala Cinema Moviecom 04 - Unidade Max Shopping Jundiaí

Reclamação em réplica

Em réplica

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Mogi das Cruzes - SP

08/01/2018 às 00:02

ID: 31970711

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À Moviecom,
Boa Noite!

Jundiaí - São Paulo, 22 de Novembro de *******.

Gostaria de relatar uma situação muito incômoda e constrangedora a qual eu, Paulo Melo, passei a poucos minutos atrás na unidade de Cinema da empresa Moviecom no Max Shopping da cidade de Jundiaí-SP.

Comprei o meu ticket para assistir ao Filme Liga da Justiça, sessão das 21:50 horas, SALA 04, poltrona J19 na referida unidade da Moviecom, antes de começar a sessão por volta das 21:35 horas eu me dirigi até a loja do McDonalds e comprei dois lanches BigMac, pois havia trabalhado o dia todo e estava com fome.
O lanche se encontrava embalada na sacola característica desta loja, para a minha surpresa ao me dirigir ao portão de acesso a SALA 04 por volta das 21:45 horas fui impedido de forma indelicado pelo atendente do local de adentrar a sala de cinema a qual já havia efetuado a compra do meu ingresso, o mesmo me informou que não poderia entrar por estar portando o lanche, e ficou uma discussão de aproximadamente 5 minutos, onde expus a seguinte informação:

Informei que de acordo com artigo 39, I, o CDC do código de defesa do consumidor, proíbe a venda casada, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro produto ou serviço sem justa causa. Ora, ao comprar o ingresso do cinema eu havia adquirido um serviço que em princípio nada tem a ver com comida.

O atendente de forma mal educada e constrangedora perante as outras pessoas que se encontravam na fila aguardando a entrada, foi resistente e não deixou eu adentrar a sala de cinema para assistir o filme o qual havia comprado o bilhete.

Pois bem, por volta das 21:55 horas solicitei para falar com a pessoa responsável pelo local, neste momento o mesmo se deslocou e solicitou a presença da Sra. Gisele Balero se identificando como a Gerente da unidade de negócios da Moviecom Maxi Shopping Jundiaí-SP.

Não obtive sucesso na negociação, comentei que gostaria de entrar e assistir o filme o qual havia me planejado durante a semana para assistir, porém todas as minhas tentativas foram em vão, eu sugeri entrar com a sacola fechada e não consumir o lanche lá dentro, e não me deixaram entrar. A resposta foi a de que eu ou deveria me desfazer da comida jogando-a fora, ou consumir a mesma ali do lado de fora, ou guardar em um local o qual os mesmos me informaram ter para acondicionar a comida e nenhuma delas me atendeu. Mais uma vez constrangimento na frente das demais pessoas que estavam entrando para a sala, assim como a minha exposição aos funcionários da empresa Moviecom. Me senti muito constrangido com a situação e solicitei a devolução do meu dinheiro, e contra a minha vontade eu tive que desfazer a compra do meu bilhete SALA 04 - FILME "A LIGA DA JUSTIÇA", POLTRONA J19.

Ai eu me questiono, qual é o treinamento e a orientação que vocês dão aos seus funcionários?

A uma gerente da unidade de negócios?

Eu ainda citei para a Sra. Gisele Balero que eu era um frequentador assíduo daquele local, e que inclusive em outras oportunidades, sempre adentrei ao recinto citado Salas de Cinema da Moviecom com outros alimentos e bebidas e nunca fora impedido de entrar, ainda supliquei para a Sra. Gisele Balero, "vocês estão impedindo o meu direito de ir e vir", e mesmo assim o meu pedido foi ignorado.

Gostaria de saber qual seria o posicionamento da empresa?

Após ressarcir o valor o qual havia pago no bilhete, me dirigi para comunicar a Sra. Gisele Molero


Irei de fato buscar as orientações do meu advogado para estudar possível ação contra a empresa Moviecom e a Sra. Gisele Molero por "DANOS MORAIS", devido a situação aqui relatada, onde passei vergonha e constrangimentos desnecessários na frente das pessoas tanto os frequentadores do local quanto dos funcionários da empresa Moviecom.


https://*******

Apenas para antecipar uma eventual reposta da Moviecom:


"... Saiba que sentimos por sua insatisfação e que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável dentro da empresa, para que tomem conhecimento e providências cabíveis referente a conduta do nosso colaborador Alisson, conforme sua informação.

No entanto, de maneira alguma a Moviecom Cinemas exerce a denominada venda casada mencionada no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, já que o cliente pode assistir um filme sem sequer consumir qualquer produto da nossa bomboniere. Ou ainda, o cliente pode assistir um filme trazendo ou comprando em outro estabelecimento, qualquer produto semelhante aos que são comercializados em nossa bomboniere.

... é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviços a outro (venda casada)

Porém, assim como qualquer outro estabelecimento pode não permitir a entrada de animais (por exemplo), a Moviecom Cinemas, visando não só a higiene e integridade de suas instalações, mas também o bem estar de seus clientes, se vale do direito de não permitir a entrada / consumo / permanência de lanches, por exemplo, em suas salas, sem ferir o direito de nossos clientes".

Diante do exposto, esperamos contar com sua compreensão.

Continuamos à disposição e agradecemos o seu contato.


Réplica


Art. 6.°. São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, ASSEGURADAS A LIBERDADE DE ESCOLHA e a igualdade nas contratações;

Não há coerência em relação as normas de higiene e integridade das dependências do cinema, uma vez, a pipoca também corroborar com a sujeira, gordura, cheiro incômodo, muito mais que um lanche, entretanto, vocês não podem interferir no direito de escolha do consumidor e intimá-los quanto ao que devem consumir ou não.

Sem mais.

Paulo Melo

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Resposta da empresa

10/01/2018 às 10:43

Caro Sr. Paulo, bom dia!

Primeiramente, saiba que sentimos muito por qualquer tipo de descontentamento gerado. No entanto, em hipótese alguma a Moviecom realiza venda casada, que seria condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço á aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Em concordância com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1331948/SP, a Moviecom permite que seus clientes entrem livremente em suas salas com alimentos que sejam IGUAIS ou SIMILARES aos que são comercializados em nossas dependências, mesmo que sejam comprados em outro estabelecimento.

Porém, em momento algum o Tribunal determinou a liberação irrestrita à sala de cinema portando qualquer tipo de alimento como lanches, salgados, sorvetes ou outros alimentos gordurosos ou, ainda, de forte odor, que possam manchar ou sujar as poltronas, que sejam de difícil remoção e asseio, ou possam causar mal-estar aos clientes em volta, visto que é um ambiente fechado e de pouca iluminação.

Mediante a isso, visando não só a higiene e integridade das instalações como também o bem estar de nossos clientes, não autorizamos a entrada com alimentos como os citados acima. E ainda, referente a essa medida, temos diversos avisos, avisos esses com ilustrações para facilitar o entendimento, espalhados por todo o cinema evitando assim que os clientes sejam pegos desprevenidos ou desinformados.

Referente a questão da pipoca, ela é um produto requisitado e já culturalmente associado ao cinema. Por esse motivo, realizamos a venda desse produto e, por sua vez, liberamos a entrada dele em nossas salas mesmo que comprado em outro estabelecimento ou até mesmo trazido de casa, sem problema algum.

Mediante ao exposto acima, contamos com sua compreensão e continuamos a disposição.

Atenciosamente,

Serviço de Atendimento ao Cliente
Moviecom Cinemas
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Réplica do consumidor

12/04/2018 às 01:02

PERDERAM UM CLIENTE, DESDE O OCORRIDO NUNCA MAIS VOLTEI E PRETENDO NUNCA MAIS PISAR EM NENHUMA SALA DA MOVIECOM, VOCÊS SÃO PÉSSIMOS NO ATENDIMENTO AO CLIENTE!