CINEMA MOVIECOM SHOPPING CENTER PENHA. CONSTRANGIMENTO MORAL. PÉSSIMO PREPARO E ATENDIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. ARBITRARIEDADE E DESRESPEITO COM O CLIENTE

Não resolvido
São Paulo - SP
06/10/2023 às 23:38
ID: 173507835
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 06/10/*******, por volta das 21h15, eu e meu esposo comparecemos no cinema Moviecom do Shopping Center Penha, com 3 ingressos que compramos pela internet, para assistir ao filme o Protetor 3, com o nosso filho de 15 anos.
Ao chegar no cinema fomos barrados/impedidos de entrar na sessão pelo atendente que chamou outro funcionário chamado CARLOS EDUARDO que de forma ríspida disse que nem mesmo na nossa presença o nosso filho, poderia entrar, pois o filme tinha indicação de 18 anos pelas cenas de violência.
Insistimos na entrada, pois como pais nos responsabilizamos pelo conteúdo a ser assistido pelo nosso filho.
Porém ele de forma arrogante, arbitrária, disse que independente de sermos os pais, não iria nos deixar entrar e alegou estar pautado em lei e que ele não iria dizer o que queríamos ouvir, no caso não iria nos dar maiores explicações.
Pedi a Lei e ele veio com um resumo da análise indicativa do filme apenas.
Tentei argumentar mostrando a Portaria 1.******* de 14.07.*******, do Ministério da Justiça, que em seu artigo 18 (vigente) informa que :
Art. 18. A informação detalhada sobre o conteúdo da diversão pública e sua respectiva faixa etária é meramente indicativa aos pais e responsáveis que, no regular exercício de sua responsabilidade, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados a obras ou espetáculos cuja classificação indicativa seja superior a sua faixa etária.
MAS FOMOS IGNORADOS.
Insisti mais uma vez sobre sermos pais e responsáveis pelo nosso filho, porém ele simplesmente nos ignorou, ignorou a legislação vigente e disse que poderíamos tomar as providências que quiséssemos e entendêssemos cabíveis. Em nenhum momento tentou resolver a questão.
Passamos momentos de muito constrangimento ali, e jamais nos vimos com esse problema, sempre acompanhamos os nossos filhos em filmes de violência e terror, jamais o faríamos em filmes com conteúdo sexual/impróprio e conhecemos os limites dados aos nossos filhos.
Porém o cinema extrapolou em sua autoridade, em cena patética, imoral e arbitrária nunca antes por nós presenciada.
Ficamos ali expostos e envergonhados, sendo que em todos os outros cinemas que frequentamos (Shopping Anália Franco e Internacional de Guarulhos) os meus filhos e colegas sempre assistiram a filmes como esse, apenas portando uma autorização escrita e assinada pelos pais.
Enfim, quero a devolução do meu dinheiro, dos 3 ingressos que comprei, no valor de R$ 86,80 e que está em análise pelo pedido que fiz no site, e pretendo nunca mais voltar a esse cinema, tamanho foi o nosso constrangimento moral.
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Resposta da empresa
09/10/2023 às 16:08
Olá Suzana, boa tarde! Tudo bem?
De acordo com o artigo 10 da Portaria do Ministério da Justiça no *******, de 24 de novembro de *******, as regras gerais referente a classificação indicativa são as seguintes:
Art. 10. A autorização dos pais, tutores, curadores e responsáveis será feita da seguinte
maneira:
I - a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da
exibição de obras classificadas como não recomendado para menores de dezoito anos, poderá ser feita
apenas para adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos; e
II - a autorização de acesso aos cinemas e aos espetáculos abertos ao público, quando da
exibição de obras classificadas como não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos ou inferior
poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a dez anos.
1 Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei n 8.*******, de *******, as crianças
menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição
quando acompanhadas dos pais ou responsável.
2 A autorização de que trata o caput deverá ser feita:
I - mediante a presença do responsável ou acompanhante legal durante o transcorrer do
evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo;
ou
II - por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no
caso de menores desacompanhados.
3 Serão considerados como responsáveis, para os fins dessa autorização, os pais, os
avós, os padrastos, os irmãos, os tios, os primos, os tutores, os curadores ou os detentores da guarda.
4 Serão considerados acompanhantes os que, embora não se enquadrem como
responsáveis, possuam autorização por escrito.
Sendo assim, conforme a portaria atual e vigente do Ministério da Justiça, em filmes com classificação indicativa como não recomendado para menores de 18 anos, apenas poderão entrar com a autorização dos pais adolescentes de 16 anos ou mais.
Continuamos à disposição e agradecemos o seu contato.
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente
Moviecom Cinemas
https://*******
Consideração final do consumidor
10/10/2023 às 09:56
A empresa não se redimiu sobre o mau atendimento apenas trouxe outra portaria que também está vigente e denota dúbia interpretação.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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