Oferta não cumprida, atraso na entrega!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Passo Fundo - RS

03/03/2026 às 13:12

ID: 242188629

Realizei a compra de uma cômoda no valor de R$532,78 com pagamento aprovado no dia 23/01/26. O produto foi entregue no dia 05/02, mas entregador fez a entrega errada, ou seja, deixou um produto de terceiro a mim, e entregou meu produto em outro endereço, mas com relação a esse problema, apesar do reclamado não ter cumprido o reembolso integral do custo com frete, conforme prometido via chat da plataforma utilizada para realizar a compra com o reclamado, fez o reembolso parcial.

Mas acontece que faltou alguns itens, alguns tapa furos e uma peça de gaveta veio com defeito, sendo necessário a substituição dessa peça (forro). O consumidor comunicou sobre o defeito no dia 06/02/26.
o reclamado informou que foi enviado a peça de reposição no dia 16/02/26, informando o link de rastreio e NF.

A previsão de entrega era até 02/03/26, ou seja, até ontem (conforme print em anexo). Mas a entrega ainda não foi feita, ou seja, está atrasada. O consumidor fez contato solicitando informações, com a empresa responsável pela entrega através do numero de celular anexado no rastreamento, mas não teve êxito, as mensagens foram visualizadas (conforme print em anexo), mas não deram retorno.

É muita [Editado pelo Reclame Aqui] por parte dessa empresa terceirizada, que atrasa a entrega do pacote e ainda não dá retorno sobre o caso. A responsabilidade é do reclamado, pois foi o mesmo que contratou o serviço dessa empresa logistica, se é que da pra chamar de empresa.

A empresa principal responde pelos defeitos na prestação de serviços da terceirizada sem que o consumidor precise provar que a contratante teve culpa (Art. 14 da Lei 8.078/90).

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

A oferta não foi cumprida dentro do prazo de entrega prometido, ou seja, o prazo era até dia 02/03/26, fato que deixou o consumidor frustado, pois o produto adquirido há mais de 30 dias atrás ainda permanece com o defeito, ou seja, sem uma gaveta. (art. 35 da Lei 8.078/90)


Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

PEDIDO: SOLICITO AO RECLAMADO QUE PEÇA A EMPRESA RESPONSÁVEL A ENTREGA IMEDIATA DA ASSISTÊNCIA, VISTO QUE SE ENCONTRA EM ATRASO, E TAMBÉM O RESSARCIMENTO DE R$100 REAIS EM CONTA POR CONTA DO ATRASO, DO PRAZO DE ENTREGA NÃO CUMPRIDO (ART. 35 do CDC) QUE GEROU FRUSTAÇÃO E TRANSTORNO AO CONSUMIDOR.

Caso a solitação não seja atendida de forma integral, o reclamado será negativado nesta reclamação. O valor ressarcido pelo reclamado, anteriormente, não tem nexo com o problema (atraso da entrega da assistência) narrado nesta reclamação.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 14:45

Olá boa tarde Sr Cleber,

Inicialmente, reconhecemos que houve intercorrência na entrega do produto, ocasionada por falha operacional da transportadora contratada, que realizou a troca de volumes no momento da distribuição. Tão logo identificada a ocorrência, adotamos as providências necessárias para regularização da entrega, bem como permanecemos cobrando da empresa responsável a finalização do serviço com a máxima urgência.

No que se refere às peças faltantes (tapa-furos) e à peça de gaveta com defeito (forro), informamos que, após a comunicação realizada em 06/02/2026, foi providenciado o envio das peças de reposição em 16/02/2026, com emissão de Nota Fiscal e disponibilização do código de rastreio. A remessa encontra-se em trânsito, sendo que já formalizamos cobrança junto à transportadora para priorização da entrega, diante do atraso verificado.

Cumpre destacar que esta empresa, na qualidade de fornecedora, não se exime da responsabilidade prevista no art. 14 da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), razão pela qual vem adotando todas as medidas cabíveis para solucionar o caso de forma célere e eficaz. Entretanto, o atraso na etapa logística decorre de falha na prestação de serviço por parte da transportadora, situação alheia à nossa vontade, mas que está sendo devidamente tratada com rigor contratual.

Ademais, visando demonstrar boa-fé, transparência e compromisso com a satisfação do cliente, foi realizado reembolso no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante transferência via PIX para a conta bancária informada, a título de compensação pelos transtornos decorrentes da falha inicial na entrega.

Quanto ao pedido adicional de ressarcimento no valor de R$ 100,00 em razão do atraso na entrega da assistência, esclarecemos que permanecemos empenhados na conclusão da entrega da peça substitutiva com a maior brevidade possível. Não obstante, entendemos que o reembolso já efetuado contempla compensação razoável pelos transtornos experimentados até o momento, não havendo, por ora, fundamento para novo ressarcimento, especialmente considerando que a obrigação principal (envio da peça de reposição) foi devidamente cumprida dentro do prazo de despacho informado.

Reiteramos que não há qualquer recusa ao cumprimento da oferta, nos termos do art. 35 do CDC, estando a empresa adotando todas as providências necessárias para a efetiva conclusão da entrega e resolução definitiva da demanda.

Permanecemos à disposição para acompanhamento até a finalização do caso, reafirmando nosso compromisso com o respeito aos direitos do consumidor e com a solução integral da situação apresentada.

Atenciosamente Equipe Mpozenato

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 19:45

Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que a primeira proposta da empresa foi o ressarcimento no valor de R$250 reais, mas tal proposta não foi cumprida pelo reclamado, fez o ressarcimento parcial no valor de R$150,00. O consumidor se obrigou a aceitar para não ter o ônus de ter que pagar um profissional novamente para desmontar o produto para devolução.

Mas essa reclamação foi aberta por conta do atraso referente à peça de substituição com defeito, o prazo de entrega era até 02/03, mas só recebi hoje, ou seja, 3 dias após o fim do prazo de entrega prometido, esse atraso gerou frustação e transtorno ao consumidor. A promessa referente ao prazo de entrega não foi cumprida dentro da data prometida.

A avaliação positivasta da presente reclamação vai depender do reclamado, caso atenda a solicitação e faça o ressarcimento solicitado, a nota atribuída será positiva, caso contrário, negativa!

Consideração final do consumidor

11/03/2026 às 10:03

O reclamado não deu mais retorno e não atendeu a solicitação. Não recomendo essa loja!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2