O que aconteceu
Firmamos um termo de distrato amigável referente ao empreendimento Mare Pontal Oceânico com a MR2 Construtora / SPE. Ficou acordado o pagamento parcelado dos valores devolvidos, com vencimentos ocorrendo pontualmente até o dia 30 de cada mês. Ocorre que, em 30/09/2026, fomos surpreendidos com o envio de um comunicado unilateral ("Informativo") via e-mail/DocuSign informando que a construtora irá suspender/postergou o repasse das parcelas vincendas por 120 dias. O distrato é obrigação líquida e certa, constituindo abusividade e descumprimento contratual a transferência dos riscos de caixa do empreendimento ao ex-adquirente. O cumprimento do cronograma até o dia 30 é premissa fundamental para a manutenção dos compromissos financeiros que assumimos com base no acordo firmado.