O que aconteceu
Prezados,
Solicitei, nesta semana, a abertura de um chamado para avaliação de infiltração/umidade possivelmente decorrente de falha em tubulação hidráulica embutida em meu imóvel. Contudo, recebi uma negativa sob a justificativa de que o problema estaria fora do prazo de garantia de dois anos estabelecido pela MRV.
Entretanto, o prazo previsto nos procedimentos internos da construtora não afasta, por si só, a responsabilidade legal por vícios construtivos ou ocultos.
Destaco o art. 618 do Código Civil (Lei n 10.406/2002), que prevê prazo de cinco anos para a responsabilidade do construtor quanto à solidez e à segurança da obra, e o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece que, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado.
Dessa forma, solicito a reavaliação da negativa, considerando a natureza do problema e sua possível origem construtiva, bem como o agendamento de vistoria técnica para identificação da causa e realização dos reparos cabíveis, sem custos, caso constatada a responsabilidade da construtora.
Caso a negativa seja mantida, solicito resposta formal e fundamentada, com indicação dos critérios técnicos e legais utilizados para afastar a responsabilidade da MRV.
Aguardo retorno e providências.