Denúncia de Ameaça e Conduta Abusiva do Síndico por causa de reclamação no site Reclame Aqui

Não resolvido
São Paulo - SP
17/09/2025 às 14:20
ID: 226772185
Denúncia de Ameaça e Conduta Abusiva do Síndico XXXXX
Prezados(as),
Venho, por meio deste, registrar e denunciar um fato grave ocorrido nesta data (09/09/2025) às 08h35.
Recebi uma ligação telefônica do síndico XXXXXX, na qual, em tom agressivo e ameaçador, ele afirmou que, caso eu não retirasse uma postagem realizada no site Reclame Aqui, ele deixaria de realizar a limpeza da área comum do condomínio.
Trata-se de conduta que configura ameaça, coação e assédio moral, atentando contra meus direitos como condômino e cidadão. Ressalto:
O Código Civil (art. 1.348, V) estabelece que compete ao síndico diligenciar a conservação e a manutenção das áreas comuns, não podendo se omitir sob qualquer justificativa pessoal.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, arts. 6 e 42) assegura o direito à reclamação sem retaliação ou constrangimento por parte do fornecedor ou representante.
O Código Penal (art. 146) tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui] o constrangimento ilegal, que ocorre quando alguém, mediante ameaça, coage outra pessoa a fazer ou deixar de fazer algo que a lei não obriga.
O Código Civil (art. 1.349) prevê a destituição do síndico em assembleia caso ele pratique irregularidades, abuse de seu poder ou adote conduta incompatível com a função.
Diante disso, solicito que:
Este relato seja registrado formalmente nos arquivos da administradora e do condomínio;
Sejam tomadas providências imediatas para assegurar que não haja retaliações nos serviços essenciais;
O ocorrido seja comunicado ao conselho condominial, a fim de que se avaliem medidas cabíveis para coibir novas condutas abusivas.
Caso episódios como este persistam, tomarei as medidas legais cabíveis, inclusive junto às autoridades competentes, para resguardar meus direitos e a regularidade da gestão condominial.
Minha advogada segue em cópia para ciência de todas as partes e irei tomar todas as medidas cabíveis que tangem a minha defesa.
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Resposta da empresa
06/10/2025 às 06:41
A MS CONTE repele a afirmação do condômino que fez publicação de suposta denúncia de ameaça e conduta abusiva do síndico e esclarece que sempre atendeu a todos os condôminos do condomínio do reclamante com absoluto respeito.
Nunca houve, de nossa parte, qualquer atuação não condizente com o papel e as responsabilidades das funções de síndico.
Frisa-se que toda e qualquer decisão em situações recentes vividas com o condômino foram adotadas com o aval do Conselho de moradores, que as apoiou e as referendou.
No caso em questão, a pedido do Conselho de moradores, o representante da MS CONTE enviou uma mensagem ao condômino, por WhatsApp, para saber sobre sua disponibilidade para tratar da resposta do condomínio a uma solicitação feita por ele, relativa à limpeza de uma área comum, que vinha sendo utilizada de forma privada e exclusiva pelo morador, uma vez que a referida área só pode ser acessada pela sua unidade.
Ao contrário do que diz o reclamante, algum tempo depois da mensagem enviada, foi o Sr. Diogo quem ligou para o celular do representante da MS CONTE em tom áspero e proferindo xingamentos.
Em um minuto de ligação, o condômino mal deu condições para que lhe fosse explicado que o Conselho de Moradores entendia que era necessário que fosse mantida uma relação amistosa e direta com o condomínio para o encaminhamento e solução de suas solicitações.
Nesse sentido, e mesmo havendo controvérsias sobre a quem compete realizar a limpeza numa área comum que não é acessível aos demais condôminos e nem à equipe de limpeza, o condomínio decidiu, por liberalidade, atender ao pedido do reclamante, desde que fossem combinados a data e horário e a presença de um adulto na unidade para dar acesso aos funcionários.
Como demonstram fotos em nosso poder, a área comum já vinha sendo utilizada pelo condômino, que mantinha no local dois vasos com plantas em um varal suspenso fixado na parede. Inexplicavelmente, após as postagens e sem que o reclamente tivesse sido agendada a limpeza pelo condomínio, o condômino removeu os vasos do local, e manteve o varal.
No início, a MS CONTE lamentou que o condômino tivesse compreendido de forma equivocada a intenção do síndico e do Conselho de moradores de auxiliá-lo numa ação que não é de competência do Condomínio, dada a sua característica peculiar já explicada, que é a limpeza de uma área comum, mas que é de uso exclusivo do condômino, uma vez que não há sequer como acessá-la a não ser pela sua unidade.
No entanto, dada a sequência de três reclamações seguidas no RA nos dias 15/9/******* (2) e 17/9/*******, associadas a duas notificações extrajudiciais já respondidas, um procedimento judicial em curso, iniciado em 8/9/*******, e o registro de um Boletim de Ocorrência, em 10/9/******* (Delegacia Eletrônica), pode- se admitir que o teor publicado no RECLAME AQUI revela uma estratégia que beira a má-fé, devido a gravidade das acusações, diga-se completamente infundadas, uma vez que não houve ameaça e tampouco qualquer conduta que não defendesse as boas relações em condomínio.
Por tudo isso, a MS CONTE repudia as expressões usadas contra ela pelo reclamante, que objetivam ferir a reputação dos funcionários e a imagem da Empresa, que é idônea, respeitada por sua séria atuação no mercado condominial paulistano há 10 anos.
Cordialmente,
MS CONTE APOIO ADMINISTRATIVO
Consideração final do consumidor
09/10/2025 às 17:25
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
13/10/2025 às 18:53
CONSIDERAÇÃO FINAL DA MS CONTE
Em respeito aos condôminos e com o objetivo de esclarecer os fatos, a MS Conte reafirma sua posição diante das alegações apresentadas. Desde o início, a sindicatura e o Conselho de Moradores demonstraram disposição para resolver de forma amigável a questão levantada, relacionada à limpeza de uma área comum cujo uso e acesso sãos exclusivos da unidade do reclamante área esta que vinha sendo utilizada por ele, inclusive com a presença de vasos de plantas e um varal suspenso.
No entanto, não podemos nos omitir diante das acusações infundadas, como a expressão [Editado pelo Reclame Aqui] utilizada pelo condômino em sua avaliação. Tais manifestações revelam uma postura agressiva e desrespeitosa, incompatível com o espírito de convivência e diálogo que deve prevalecer nas relações em ambientes condominiais.
A MS Conte repudia veementemente a alegação de ameaça e conduta abusiva por parte do síndico. Reiteramos que todos os condôminos sempre foram tratados com respeito e cordialidade por nossa equipe.
Embora tenhamos nos colocado à disposição para realizar a limpeza solicitada, o próprio condômino optou por remover parte dos objetos do local e não realizou o *******ário, conforme orientado.
Diante disso, a MS Conte lamenta a forma como o reclamante tem se manifestado, com o claro intuito de prejudicar a reputação dos colaboradores e da empresa, reconhecida por sua atuação ética e comprometida no mercado condominial paulistano.
Reafirmamos que não houve qualquer violação aos direitos do consumidor. A MS Conte buscou o diálogo, inclusive após manifestações destemperadas do condômino em contato telefônico, mantendo sempre uma postura conciliadora e respeitosa. O síndico e o Conselho de Moradores seguem empenhados em resolver conflitos com transparência e equilíbrio.
MS CONTE