O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Msilver Comercio Ltda respondeu
10/03/2025 às 12:04
Prezada Senhora Beatriz Garcia,
Primeiramente é importante ressaltar que lhe fora prestado o atendimento de maneira técnica e cordial na plataforma responsável pela transação, momento em que lhe foram explicadas as seguintes modalidades de garantia:
1) sete dias para desistência da compra ou defeito do produto;
2) 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;
3) garantia vitalícia da matéria-prima PRATA925
As garantias dos itens 1 e 2 são previstas no Código de Defesa do Consumidor, já a garantia do item 3, é uma garantia e compromisso de nossa empresa, de que o material é PRATA e não é banhado ou foleado (exceto algumas tarraxas, conforme descrição de cada produto, disponível no momento da compra), o que não se aplica ao seu caso, pois em nenhum momento a senhora contestou a qualidade do metal.
Ocorre que, conforme consta no sistema da plataforma em questão, a compra da senhora foi realizada em 16/10/******* às 23:59h, tendo sido enviada pela MSilver em 17/10/******* às 14:42h e recebida pela senhora em 25/10/******* às 12:07h.
Sua manifestação de que a peça estava defeituosa ocorreu somente em 06/03/******* às 01:53h, ou seja, exatos ******* dias após o recebimento do produto, ou 4 meses, e 9 dias após ter recebido a peça em suas mãos.
Desta forma entendemos que não houve qualquer falta de suporte à senhora e muito menos concordamos com a sua manifestação de que a garantía vitálicia é fajuta, conforme os termos utilizados pela senhora no chat daquela plataforma.
Att.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1...
Resposta final da empresa
10/03/2025 às 13:23
Gostaríamos de ressaltar que, no caso em concreto todos os prazos de garantia já haviam se esgotado. A consumidora alega que abriu o pacote quatro meses depois de ter recebido o produto em sua casa, extrapolando, e muito, qualquer limite de tolerância aceitável.
Quanto ao tratamento grosseiro que a mesma alega ter recebido, é uma inverdade, pois, quem usou termos grosseiros ao se dirigir com o atendente, na plataforma de vendas, utilizando o termo fajuta, foi a consumidora.
Assim sendo, após analisarmos cuidadosamente o seu caso, constatamos que a ocorrência não se deu por falha em nossos processos ou produtos.
Infelizmente, diante desse cenário, não será possível realizar o ressarcimento solicitado.