DENÚNCIA GRAVE: Propaganda Enganosa, Omissão de Dados Coercitiva e Falsidade de Informação Institucional - MTS Prime e Consultor *****

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Jandira - SP

24/03/2026 às 16:34

ID: 244202213

Venho por meio desta registrar uma denúncia formal de alta gravidade contra a empresa MTS Prime e a conduta do seu preposto, o consultor *****. A abordagem utilizada pela empresa configura prática abusiva sistemática, violando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas de ética do mercado imobiliário e financeiro.

1. Violação do Direito à Informação e Omissão de Dados Essenciais (Art. 6, III e Art. 31 do CDC):
O consultor ***** anunciou um imóvel em Jandira (R$ 150.000,00), porém recusa-se terminantemente a fornecer o endereço exato ou o número da matrícula do bem. O Artigo 31 do CDC é claro: a oferta deve assegurar informações corretas, claras e precisas. Ocultar a localização exata de um imóvel sob a alegação de que a visita é 'perda de tempo' ou que 'só passa o aproximado' é uma estratégia coercitiva para forçar o consumidor a comparecer ao escritório da empresa em Osasco e sofrer pressão psicológica para adesão a contratos de consórcio, sem qualquer prova da existência física do imóvel anunciado.

2. Indução ao Erro por [Editado pelo Reclame Aqui] Base Legal:
Ao ser confrontado, o consultor ***** afirmou falsamente que 'não pode passar o endereço por lei'. Esta afirmação é uma [Editado pelo Reclame Aqui] jurídica. Não existe norma no ordenamento brasileiro que proíba a identificação de um imóvel em oferta pública. Tal conduta tipifica Propaganda Enganosa por Omissão (Art. 37, 1 do CDC), pois induz o consumidor ao erro sobre as características e a própria existência do produto.

3. Falsidade Ideológica e Uso Indevido do Nome do Banco Central (BC):
Em uma tentativa desesperada de conferir [Editado pelo Reclame Aqui] autoridade ao negócio, o consultor ***** afirmou via mensagem que o Banco Central do Brasil presta serviços de resposta para a empresa no portal Reclame Aqui. Esta afirmação é um [Editado pelo Reclame Aqui] contra a fé pública e um desrespeito às instituições financeiras nacionais. O Banco Central é um órgão regulador e não presta serviço de SAC para empresas privadas. O uso do nome do BC para enganar clientes é uma prova incontestável de [Editado pelo Reclame Aqui] e falta de idoneidade da MTS Prime.

4. Condicionamento de Venda e Prática Abusiva (Art. 39 do CDC):
A empresa exige que o cliente mobilize documentos sensíveis de terceiros (como cônjuge e sogro) e análise de crédito antes mesmo de apresentar o produto. Essa inversão do fluxo de financiamento bancário (onde a vistoria do imóvel e a visita sempre precedem a análise documental profunda) indica uma possível Venda Casada ou indução a contratos de crédito [Editado pelo Reclame Aqui] disfarçados de financiamento imobiliário.

DOS PEDIDOS:
Diante da gravidade dos fatos e das provas documentais (prints das conversas), exijo:

Retirada imediata de anúncios de imóveis 'isca' cujos endereços não podem ser comprovados;

Esclarecimento formal da diretoria da MTS Prime sobre as afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] do consultor ***** a respeito do Banco Central;

Resposta imediata sob pena de encaminhamento desta denúncia ao Ministério Público de São Paulo e ao PROCON-SP para investigação de esquema de propaganda enganosa coletiva.

Informo que todos os diálogos onde o consultor desafia o CDC e mente sobre a legislação vigente estão devidamente registrados e serão utilizados como prova em eventuais medidas judiciais cabíveis.

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