Respondida

Cobrança sem prestação de serviços

Mudanças Silvano

cidade: Curitiba

O que aconteceu

No dia 22/06/******* fiz cotação com sr. Silvano onde foi enviado um orçamento e na sequência um contrato de prestação de serviços onde é contrato bilateral onde só a sua empresa se beneficiar.

Mesmo não fechando o trabalho com essa empresa eles se sentiram no direito de cobrar taxa de absurdas e inclusive me notificou judicial cobrando pelo serviço onde não foi prestado absolutamente nada.

Vamos pedir indenização de danos morais e colocar essa empresa dentro da realidade das leis do Brasil.

Estou sendo mais uma vítima desta empresa que atua em Curitiba no seguimento de mudança. Cuidado para não ser os proximas a ter incomodando desta forma.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Mudanças Silvano respondeu

    30/07/2023 às 21:18

    Na data de 28/04/*******, o Sr. Marcelo entrou em contato via WhatsApp, solicitando orçamento para serviço de embalagem e transporte de mudança de residência, de Curitiba-PR para São José dos Campos-SP.

    Foi realizada a visita técnica, para vistoria e orçamento, e na sequência enviada a proposta formalizada n *******/*******, nas modalidades dedicada e compartilhada.

    O sr. Marcelo aprovou a proposta na modalidade compartilhada, entretanto disse que não poderia ser na data estabelecida.

    Na data de 20/06/******* foi retomado o contato e o Sr. Marcelo aprovou novamente a proposta na modalidade compartilhada, mas para iniciar o serviço no dia 22/06/*******.

    A Empresa solicitou dados para a elaboração do contrato e o Sr. Marcelo os forneceu, consolidando a proposta. Na sequência, a Empresa reservou caminhão, separou material de embalagem e convocou funcionários para iniciar o serviço no dia 22/06/*******, as 8h.

    Na data estabelecida, a equipe chegou na residência do Sr. Marcelo para realizar o serviço, e o mesmo informou aos funcionários que não iria fazer mais o serviço.

    A Empresa teve custo com funcionários, deslocamento de caminhão etc.

    Após diversas tentativas frustradas em solucionar amigavelmente o impasse, fez-se necessário recorrer a um processo judicial.

    Ressalta-se que um dos princípios regentes do direito contratual é o da obrigatoriedade ou da força obrigatória, segundo o qual, uma vez celebrado, o contrato deve ser cumprido nos exatos termos definidos pelo exercício da vontade livre dos contratantes.

    Quando uma das partes de um contrato não cumpre suas obrigações de acordo com os termos e condições acordados, é aplicada a multa contratual (penalidade financeira imposta). Ela serve como uma forma de compensação pelo descumprimento do contrato e como uma maneira de dissuadir as partes de não cumprir seus compromissos.

    No contrato com o Sr. Marcelo, a multa contratual é de 30% tanto para o contratante quanto para o contratado.

    Destaca-se que a Empresa é muito bem avaliada no mercado e nas plataformas digitais, bem como tem um bom relacionamento com os clientes.

    Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

    Nossos canais de comunicação:

    Telefone:*******.

    E-mail: *******

    Atenciosamente.