Respondida

exerço o direito previsto no art. 18, 1, II, do CDC e solicito a restituição imediata do valor correspondente ao produto defeituoso

Grupo Multi (Grupo Multilaser)

cidade: Mossoró

O que aconteceu

Em 16/01/2026 adquiri dois patinetes elétricos Atrio, conforme nota fiscal. Ambos equipamentos apresentaram defeito grave após alguns meses de uso, ainda dentro da garantia, não ligando, não carregando e não apresentando qualquer sinal de funcionamento.

Após diversos contatos, a empresa providenciou a coleta do produto em 24/04/2026 para análise e solução do problema. Contudo, transcorrido o prazo legal de 30 dias previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, o defeito não foi sanado e os produtos não foram devolvidos.

Mesmo após o vencimento do prazo legal, a empresa continuou realizando promessas de solução. Em 02/06/2026 fui informado de que um patinete seria entregue em 03/06/2026, porém a entrega não ocorreu.

Diante do descumprimento do prazo legal para reparo e da ausência de solução efetiva, exerço o direito previsto no art. 18, 1, II, do CDC e solicito a restituição imediata do valor correspondente ao produto defeituoso, devidamente atualizado, ou outra solução definitiva que atenda integralmente à legislação consumerista.

Solicito resposta urgente, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Interações da reclamação

  1. Grupo Multi (Grupo Multilaser) respondeu

    24/07/2026 às 08:53

    Olá, Aguinaldo! Tudo bem

    Entendo sua intenção, mas o CPF do reclamante é diferente do CPF titular da tratativa. Em respeito à LGPD, só podemos tratar com o responsável legal.

    Por favor, peça ao consumidor registrado no CPF ***** que nos acione por aqui ou pelo canal: 3198-0004 para darmos prosseguimento.

    Atenciosamente,

    Grupo Multilaser.