O que aconteceu
Tudo começou quando acionei a garantia do meu produto e o mesmo foi coletado dia 23/09/2026
De acordo com o Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem o prazo máximo e improrrogável de 30 dias corridos para sanar o vício do produto e devolvê-lo ao consumidor.
Considerando a data de coleta em 23/09, o prazo legal limite se encerrou no dia 23/10.
No entanto, a empresa violou a legislação vigente ao estender unilateralmente o prazo de entrega para o dia 30/10, totalizando 37 dias de espera, o que configura flagrante descumprimento do prazo legal.
Diante do vencimento dos 30 dias sem a devida solução, e com base no que me resguarda o Artigo 18, 1, incisos I e II do CDC, exijo imediatamente:
A substituição imediata do produto por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso (ou modelo superior, caso não haja estoque); OU
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme a Nota Fiscal n *****
Aguardo um posicionamento e a resolução célere do caso para evitar a necessidade de acionamento do Procon e medidas judiciais