Televisão com Defeito e Loja Recusa Assistência em Garantia no Tatuquara - Curitiba

Respondida
Curitiba - PR
07/05/2026 às 08:42
ID: 247954235
Minha avó é uma pessoa [Editado pelo Reclame Aqui] e e está se sentindo profundamente [Editado pelo Reclame Aqui] pela conduta da loja (*****) onde adquiriu uma televisão. O produto apresentou defeito com menos de 90 dias de uso, e ao solicitar a assistência, foi surpreendido com a negativa de atendimento. Essa postura é inadmissível e demonstra má-fé, já que o Código de Defesa do Consumidor é claro quanto às garantias obrigatórias.
De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e televisores. Além disso, o artigo 18 estabelece que o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Caso não o faça, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Negar assistência dentro do prazo legal é uma violação direta dos direitos da minha avó e uma demonstração de desrespeito ao consumidor, especialmente considerando que ela é uma pessoa [Editado pelo Reclame Aqui], que merece ainda mais atenção e cuidado. A loja, ao se recusar a cumprir a lei, está agindo de má-fé e colocando em risco a confiança que deveria existir na relação de consumo.
Exijo que medidas sejam tomadas e que os direitos sejam respeitados e que a loja cumpra sua obrigação legal, providenciando imediatamente a reparação ou substituição do produto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 16:11
Olá, Jéssica, tudo bem?
Compreendemos a insatisfação relatada e lamentamos pelo defeito apresentado no produto adquirido por sua avó.
No entanto, esclarecemos que o procedimento adotado pela loja está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Conforme previsto no artigo 18 do CDC, em casos de vício apresentado em produto durável, o fornecedor possui o prazo legal de até 30 dias para realizar o reparo do item antes que seja aplicada a substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional.
Dessa forma, quando o produto apresenta defeito após período de uso e dentro da garantia do fabricante, é necessário o encaminhamento para análise técnica autorizada, responsável pela verificação e tentativa de reparo inicial do produto. Somente na hipótese de o problema não ser solucionado dentro do prazo legal de 30 dias é que podem ser aplicadas as demais alternativas previstas no CDC sendo elas troca do produto, devolução e cancelamento ou abatimento proporcional. Desta forma, deixamos claro que não violamos os direitos da senhora e sua avós como consumidora, realizando o procedimento conforme estipula o Código de defesa do consumidor.
No caso informado, a fabricante realizou o atendimento dentro do procedimento de garantia e providenciou o reparo necessário, solucionando a situação dentro do prazo legal aplicável.
Reforçamos que a loja permanece à disposição para prestar suporte e orientações sempre que necessário durante o período de garantia do produto.
Atenciosamente,
Wesley Santos
Multiloja É Bom de Comprar
[email protected]