Cancelamento de multipropriedade Condomínio Hotel HRH Gramado - Arrependimento após venda persuasiva

Não respondida
Pará de Minas - MG
16/06/2026 às 15:57
ID: 251562009
Comprei uma fração/cota de multipropriedade do empreendimento Condomínio Hotel HRH Gramado, referente ao apartamento/UH *****, cota imobiliária n *****, em nome de *****, no valor total de R$ 89.900,00.
A contratação ocorreu em Gramado/RS, após abordagem comercial na calçada em contexto turístico. Eu e minha esposa estávamos passeando na rua quando fomos abordados para assistir a uma apresentação da Hard Rock/empreendimento, sob a promessa de que seria sem compromisso. Havia diversos atrativos comerciais no local, como uma Ferrari na entrada, oferta de chope, degustação de petiscos, apresentação cinematográfica do projeto e a promessa de brindes de viagens grátis apenas para conhecermos o projeto que será construído.
A compra não foi previamente planejada. O fechamento ocorreu dentro desse fluxo de apresentação comercial e venda altamente persuasiva, sem que houvesse tempo adequado ou ambiente propício para a leitura calma e análise individualizada das cláusulas contratuais e com a assinatura digital.
Antes da assinatura, o vendedor, *****, informou expressamente que, caso eu analisasse melhor depois e não quisesse mais o produto, eu teria o prazo de 7 dias para arrependimento/cancelamento. Inclusive, me ofereceu um plano promocional de 6 meses de um "Pacote Férias" com valor reduzido, afirmando que, se eu gostasse da experiência, no 7 mês poderíamos continuar com o valor integral das parcelas ou simplesmente realizar o cancelamento. O vendedor prestou essa informação na presença da minha esposa e de outra vendedora. Essa garantia verbal foi determinante para que eu me sentisse seguro em assinar naquele momento, já que era inviável ler o contrato no local devido à música extremamente alta e à ingestão de bebidas alcoólicas servidas pela própria equipe.
Dentro do prazo legal e contratual informado, formalizei o pedido de cancelamento por arrependimento. Porém, a empresa passou a tratar minha solicitação como um "distrato comum", exigindo abusivamente que eu assuma multas e comissão de corretagem. Em áudio recebido pelo pós-venda, fui informado de que, no processo de distrato, aproximadamente 10% do valor total da unidade adquirida ficaria sob minha responsabilidade a título de comissão de corretagem, com a retenção do valor já pago e a emissão de um boleto com o valor integral remanescente.
Não concordo com esse enquadramento abusivo. Minha solicitação não foi de distrato comum por desistência tardia. Solicitei o cancelamento dentro do prazo informado pelo próprio vendedor e formalizado tempestivamente por e-mail, justamente porque o direito de arrependimento me foi apresentado como uma garantia de segurança para que eu pudesse avaliar o contrato em casa e com a assinatura digital naquele momento eu iria garantir os valores ali apresentados.
A empresa agora alega que a compra foi realizada presencialmente em uma sede cadastrada e que, por isso, não haveria direito de arrependimento sem ônus. Contudo, a jurisprudência brasileira é pacífica: a contratação ocorreu em ambiente de captação turística com abordagem agressiva de rua, atrativos promocionais e forte persuasão emocional, configurando venda fora do estabelecimento comercial (Art. 49 do CDC). Além disso, a boa-fé objetiva foi violada, pois o vendedor garantiu verbalmente o prazo de 7 dias para cancelamento sem custos.
Diante disso, solicito publicamente à incorporadora:
1 -O cancelamento integral e imediato do contrato de compra da cota/fração do Condomínio Hotel HRH Gramado;
2- O reconhecimento formal de que minha solicitação foi realizada dentro do prazo de arrependimento informado na venda;
3- A isenção total de multa, corretagem, taxa administrativa, boleto remanescente ou qualquer outro ônus financeiro;
3- O cancelamento de todas as cobranças futuras vinculadas ao meu CPF e contrato;
4- A confirmação de que não haverá negativação, protesto ou cobrança extrajudicial/judicial em meu nome;
5- A formalização do termo de encerramento contratual sem ônus.